Retorno
das aulas para estudantes do Ensino Médio está autorizado para as redes de
ensino, municipal, estadual e particular. Desde que sejam seguidas todas as
normas estabelecidas no Protocolo de retorno às aulas
Está autorizado o
retorno das aulas para o Ensino Médio, a partir de 3 de novembro, na cidade de
São Paulo, para as redes públicas e particulares da cidade. Todas as escolas
podem observar as diretrizes do Protocolo de Volta às Aulas , escrito em parceria com os professores da rede
municipal de ensino.
A rede municipal conta
com 8 escolas de Ensino Médio e todas retornaram com as aulas presenciais, a
partir de 03 de novembro. Serão realizadas atividades de acolhimento e uma
prova diagnóstica que pretende verificar os índices de aprendizado e traçar a
partir daí trabalhos para a recuperação das aprendizagens.
Para os demais ciclos
de ensino, a Prefeitura de São Paulo anunciou que manterá a atenção para as
atividades extracurriculares, que estão permitidas desde 07 de outubro, na
cidade. Novas datas de retorno foram anunciadas, dias 03 e 19 de novembro. A
decisão final caberá ao Conselho de cada escola. Essas duas datas visam
permitir que as escolas tenham tempo para se reunir com os Conselhos de Escola
e, caso decidam pelo retorno, a Pasta terá prazo para enviar, merenda, acertar
a equipe de limpeza e organizar demais questões necessárias.
Para as unidades que
seguem o protocolo de atendimento das extracurriculares a recomendação é que se
dê maior atenção para as atividades de recuperação de aprendizagens para o 9º
ano. As unidades poderão receber até 20% dos alunos, por turno. Estudantes e
profissionais deverão utilizar Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e
respeitar o distanciamento social mínimo de 1,5m.
Estudantes a partir do
1º ano do Ensino Fundamental poderão realizar, preferencialmente, atividades
extracurriculares, como: atividades culturais, cursos de idiomas, atividades
esportivas (exceto aquelas que demandem contato físico e organização coletiva)
e atividades de reforço escolar, preferencialmente de Língua Portuguesa e de
Matemática.
Os bebês e crianças
matriculados em educação infantil poderão participar de atividades de
acolhimento, teatro de fantoches, contos literários, atividades recreativas,
entre outras. A permanência dos estudantes nas escolas será limitada a duas
horas diárias e dois dias da semana.
Está assegurado o
fornecimento de alimentação escolar aos estudantes que participarem das
atividades extracurriculares, bem como o oferecimento de Transporte Escolar
Gratuito (TEG) aos alunos que fazem parte do programa.
Unidades da Rede
Parceira
As Organizações
Sociais/ Instituições que mantém Termo de Colaboração com à SME deverão por
meio do seu Conselho Gestor decidir se irão ofertar atividades
extracurriculares às crianças atendidas. As Organizações que optarem pela
oferta de atividades extracurriculares deverão promover consulta aos pais e
responsáveis a fim de definir o número de crianças que serão atendidas.
Centros Educacionais
Unificados - CEUs
Os Centros
Educacionais Unificados não poderão realizar atividades nos teatros e nas
piscinas. As atividades extracurriculares nestas unidades poderão contar com a
participação somente das crianças e estudantes matriculados na Rede Municipal
de Ensino.
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