segunda-feira, 3 de agosto de 2020

Famílias têm a autonomia para decidir o formato de educação dos filhos


Advogado especializado em Direito Educacional explica que,  em meio à  pandemia, responsáveis podem escolher entre ensino híbrido ou remoto

  

No Brasil, pais e responsáveis têm o dever legal de zelar pela educação de crianças e adolescentes. Todo jovem de 4 até 17 anos deve estar matriculado em uma instituição de ensino, seja ela pública ou particular. Além disso, a família deve proporcionar condições para que o aluno efetivamente frequente a escola presencialmente.

No entanto, por conta da pandemia do novo coronavírus e o cenário de emergência no país, o formato de aprendizagem atual passou a ser o remoto. Depois de aproximadamente quatro meses, a volta às aulas presenciais ganha força em alguns estados brasileiros pela flexibilização do isolamento social.

A reabertura de estabelecimentos e a volta gradual ao presencial também pode implicar na necessidade dos pais deixarem os filhos na escola. Pela condição específica de cada família, alguns tendem a preferir o ensino híbrido e outros o 100% remoto. O advogado especializado em Direito Educacional, Célio Müller, explica: “Neste momento de calamidade pública, os pais têm o direito de optar por aulas virtuais e essa postura é justificada, por isso não pode ser enquadrada como abandono intelectual”.

Para efeito de organização e transparência entre a escola e a família, o advogado recomenda que seja formalizado um termo de opção educacional, que é assinado pelos responsáveis com o formato escolhido e as regras constantes em cada um.

É importante lembrar o ensino híbrido é disponibilizado com autorização da esfera pública e segundo parâmetros específicos, por exemplo, com rodizio de alunos. Essa flexibilização ocorrerá conforme os dados de monitoramento da doença em cada região, seguindo a estratégia do governo para contenção da pandemia.

Assim, quando a volta parcial das aulas presenciais for autorizada pelas autoridades competentes, a escola já terá o levantamento do número de crianças que devem fazer o ensino híbrido e aquelas que continuarão apenas com aulas on line. Isso permite que a instituição trace um cronograma de estudos com os coordenadores e professores:  grupos de alunos que irão a cada dia, planejamento de atividades, uso dos espaços, etc.

Müller acrescenta ainda que as famílias devem considerar os pontos positivos e negativos de cada escolha. “A vantagem do ensino híbrido é permitir ao aluno mais interação com os colegas de classe e professores. No entanto, mesmo a escola seguindo todos os protocolos de saúde, não é possível garantir que a criança não será infectada. Já o ensino remoto é mais seguro, porém exige maior dedicação e atenção dos pais, com o apoio necessário para as aulas e atividades on line”.


 

 

Célio Müller – Advogado especializado em Direito Educacional, sócio-titular do escritório Müller Martin Advogados, autor do “Guia Jurídico do Mantenedor Educacional” e co-autor do “Manual de Direito sobre Instituições de Educação”.  Palestrante em inúmeras instituições, destacando-se: Sistema Etapa, Grupo Santillana, Rabbit Partnership, Humus Consultoria Educacional, Bett Educar, entre outros. Foi professor da Pós-graduação em Gestão Educacional. Membro do Colégio de Advogados da Fenep. Articulista de variadas publicações da área de ensino, destacando-se: Gestão Educacional, Profissão Mestre, Jornal da Escola Particular, Guia Escolas, Jornal do SinepeSC, e outras.


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