Na
última sexta-feira, 13 de abril, a presidente do Supremo Tribunal Federal,
ministra Carmem Lúcia assumiu a Presidência da República em substituição ao
presidente Temer que viajou ao Perú para participar da Cúpula das Américas. Foi
a segunda mulher a ocupar a presidência da República. Discretíssima como
sempre, não sentou-se na cadeira de Michel Temer, não participou de solenidades
públicas, apenas tomou agua e café, dispensando serviços à disposição da
presidência. Muito diferente de outros que ocuparam a presidência em
substituições rápidas do presidente da República em viagens externas.
Na
linha sucessória, a ocupante da Presidência do STF é a quarta. O primeiro é
sempre o vice. Não temos vice! O segundo é o presidente da Câmara dos Deputados
que também resolveu viajar para o Panamá para participar do Parlatino, o
parlamento latino-americano. O terceiro é o presidente do Senado que também
resolveu dar uma esticadinha até o Japão.
Um
presidente do STF assumir a presidência da República não causa surpresa, é da
Constituição. Recentemente isso já ocorreu em 2014 quando Ricardo Lewandowski
assumiu a Presidência em lugar de Dilma Rousseff que fora ao Estados Unidos. Na
ocasião, o vice Michel Temer resolveu sair do país e ir ao Uruguai, aqui
pertinho. Naquela época, o presidente da Câmara era Henrique Alves (hoje preso)
e do Senado era Renan Calheiros, que não assumiram o posto alegando
impossibilidades eleitorais. Certamente pelo mesmo motivo o Vice resolveu sair
também.
Mas
porque será que eles "fogem" de sentar-se na cadeira presidencial em
certos períodos? Fácil de explicar: Em anos eleitorais quem ocupar a cadeira
presidencial nos seis meses que antecedem a eleição, fica inelegível para a
eleição daquele ano. Eis a razão pela qual viajam para qualquer lugar, às
custas do erário! Inventam um compromisso e escapam de assumir o cargo. Uma
despesa perfeitamente dispensável e desnecessária.
A
nossa Constituição em seu artigo 79, diz: “substituirá o presidente, no caso de
impedimento, e suceder-lhe-á, no caso de vaga, o vice-presidente”. São casos de
impeachment, renúncia ou morte. Pelo que se entende, as saídas do presidente
para viagens ao exterior não são casos de impeachment, de renúncia ou de morte,
a que se referiram os constituintes de 1988. Assim, até onde eu entendo não
haveria necessidade de substituição. Fica a pergunta: enquanto o presidente
estiver assinando compromissos no exterior, seu substituto em solo brasileiro
estaria aqui assinando decretos e leis! Teríamos então dois presidentes?
Em meados de 2017, num mesmo dia, o
país teve três presidentes da República! Segundo foi noticiado à época, o
"Broadcast", serviço de notícias eletrônicas da Agência Estado,
calculou que entre as 11 horas e as 14:15 horas daquele dia, o presidente foi
Eunício Oliveira, presidente do Senado. Temer tinha ido à Alemanha e Rodrigo
Maia (presidente da Câmara) tinha ido à Argentina. O presidente da Câmara
embarcou as 11:15 horas na Argentina e virou presidente quando ingressou no
espaço aéreo brasileiro, (na linha sucessória seu cargo antecede o do
presidente do Senado) tendo sido possivelmente o primeiro presidente que
exerceu o cargo dentro de um avião, pois o presidente Temer cruzou o espaço
aéreo brasileiro as 14:15 horas, quando Maia, ainda dentro do outro avião,
deixou de ser presidente! Hilário, não fosse ridículo!
Tem sido uma festa as substituições dos
presidentes da República no Brasil, nesses casos.
Estamos
na era da revolução digital, onde os recursos da comunicação instantânea de
dados, voz e imagem nos asseguram que não há justificativa para essa absurda
norma de substituição do presidente em suas ausências do país.
Já
vimos coisas do "arco da velha" nessas substituições!
Tivemos
um caso no início de 1989 quando o Deputado Federal Paes de Andrade substituiu
o Presidente José Sarney. Ele lotou um avião com amigos, deputados e parentes e
voou na condição de Presidente da República para sua terra, Mombaça no Ceará,
onde desembarcou como presidente e despachou normalmente.
Entre
tantas coisas que precisam de mudanças, essa é uma.
Gilson Alberto Novaes - Professor de
Direito Eleitoral no Curso de Direito da Universidade Presbiteriana Mackenzie –
campus Campinas, onde é Diretor do Centro de Ciências e Tecnologia.
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