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segunda-feira, 4 de janeiro de 2016

Aproveite o começo do ano para colocar a vacinação em dia





Especialista destaca que atualizar a carteira de vacinação deve fazer parte do planejamento familiar
                                                                                                                                           
O período de férias é um momento aguardado por toda a família. Para os pais, chegou a hora de descansar um pouco da estafante rotina entre conciliar o trabalho com as atividades de casa. Já as crianças aproveitam a pausa escolar para curtirem ainda mais o tempo livre. A época também é propícia para colocar o pé na estrada. Entretanto, seja de carro, ônibus, avião ou navio, antes de embarcar, há um item obrigatório na bagagem: a carteira de vacinação atualizada.

A imunização é um dos principais mecanismos de prevenção contra doenças que podem impactar na qualidade de vida da população. “É fundamental que as pessoas se informem e se vacinem antes de viajar. A imunização vale para todas as distâncias. Uma viagem doméstica, mais curta, também requer proteção, pois o local visitado pode ser foco de alguma doença. Existem várias enfermidades não erradicadas no Brasil e em outros países. Com isso, se o turista não estiver devidamente imunizado, com as doses de reforço em dia, ele pode não só se infectar, mas também levar o problema para o local de origem. No caso da hepatite A, por exemplo, o vírus pode estar na água ou em alimentos contaminados, ou seja, em qualquer circunstância ou localidade”, explica a pediatra Tania Petraglia, vice-presidente da Sociedade Brasileira de Imunizações (SBIm/RJ).


Cuidados sanitários recomendados antes de viajar pela especialista Tania Petraglia, da SBIm:

  • Atualizar a carteira de vacinação antes de chegar ao destino, principalmente em relação às hepatites A e B;
  • Prestar atenção no consumo de alimentos e na qualidade da água;
  • Levantar o máximo de informações possível sobre o local visitado;
  • Procurar saber sobre a situação sanitária do destino escolhido;
  • Saber se a região é foco de alguma doença que exija vacinação específica
  • Crianças devem evitar aglomerações e locais fechados, o que diminui o risco de um problema respiratório;

Conheça duas doenças importantes, que podem impactar na saúde das pessoas, principalmente em viagens, mas que podem ser prevenidas por meio da carteira de vacinação atualizada:

Hepatite A
- Causada por um vírus que pode ser veiculado pela água, alimentos contaminados com esgoto/dejetos humanos ou alimentos preparados por indivíduos com a doença (com ou sem sintomas), devido às mãos sujas ou mal lavadas.
- A doença afeta o fígado, causando malestar, náusea, vômito, icterícia (cor amarelada da pele), e, em alguns casos, pode levar à morte1

Hepatite B
Doença infecciosa viral, contagiosa, causada pelo vírus da hepatite B (HBV). Em pessoas adultas infectadas, 90 a 95% se curam; 5 a 10% permanecem com o vírus por mais de seis meses, evoluindo para a forma crônica da doença. Os sintomas, quando presentes, são inespecíficos, predominando fadiga, mal-estar geral e sintomas digestivos.  A transmissão pode ocorrer por meio de: relações sexuais desprotegidas; intervenções odontológicas e cirúrgicas, hemodiálise, tatuagens, perfurações de orelha, colocação de piercings - situações nas quais não se adota esterilização adequada e material descartável; uso de drogas com compartilhamento de seringas, agulhas ou outros equipamentos; transfusão de sangue e derivados contaminados; transmissão vertical (mãe/filho);  aleitamento materno; e acidentes perfurocortantes2.
Esquema vacinal das hepatites A e B
Hepatite A
Hepatite B
2 doses
3 doses
0-6 meses
0-1-6    meses
* Hepatite A e B: três doses, no esquema 0-1-6 meses. A vacinação combinada para as hepatites A e B é uma opção e pode substituir a vacinação isolada para as hepatites A e B. Fonte: Sbim3
  Referências
1 - Centro de Vigilância Epidemiológica (CVE) ftp://ftp.cve.saude.sp.gov.br/doc_tec/hidrica/doc/surtodta_pergresp.pdf

sábado, 2 de janeiro de 2016

Cuidado com os raios. Especialista do Hospital 9 de Julho explica o efeito da descarga elétrica no organismo e como evitá-los.





Verão é época de praia e sol, mas também de mudanças bruscas no clima. Um dia ensolarado na praia pode se transformar, de repente, em uma tempestade. E é aí que os raios se tornam um perigo para quem está ao ar livre. O Dr. Renato Poggetti, coordenador do Centro de Trauma do Hospital 9 de Julho, alerta para o perigo de permanecer em locais abertos durante a chuva ou mesmo quando está trovejando. “Praias e campos são áreas de alto risco, pois, normalmente, não há para-raios e podemos acabar por atrai-los”, diz.
O especialista explica que, mesmo que o raio não atinja diretamente a pessoa, ele pode causar queimaduras e outros danos. “A corrente elétrica que atinge a pessoa é conduzida pelos nervos por todo o corpo, podendo causar desde arritmias cardíacas até uma parada cardíaca grave e também lesões musculares”, afirma.



Novas leis e destaque na proteção ao Idoso. Questão de dignidade no final da vida.





A família é o porto seguro do ser humano, desde o seu nascimento. No estabelecimento de vínculos no decorrer da vida a família é responsável pelo equilíbrio físico, psíquico e afetivo. Os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade. Uma preocupação que provêm da própria existência. Porém ainda que a legislação no Brasil quando alterada possa apresentar um caráter educativo, ainda estamos longe de suprir por meio da norma a ingratidão própria da cultura, educação e formação do ser humano. As iniciativas são válidas e ingressamos na chamada dignidade da pessoa humana. Nesta esteira de preocupação, no mês de dezembro foi aprovada a lei 13.228, que altera o artigo 171 do Código Penal e dobra a pena de estelionato quando cometido contra pessoa idosa. A punição prevista para essa modalidade de crime era de um a cinco anos de prisão, e multa. Com a nova lei passa a ser de dois a dez anos de detenção. Também a Comissão de Constituição e Justiça da Câmara aprovou relatoria da deputada federal Tia Eron ao Projeto de Lei nº 131/2011, que aumenta o rigor das penalidades relacionadas ao uso indevido de vagas de estacionamento destinadas a idosos e portadores de deficiência física. Aliás quem nunca percebeu um veículo estacionando em vagas de idosos principalmente em períodos festivos no país ?
Outro projeto de lei aprovado também no mês de dezembro de 2015 busca introduzir normas no Código Penal para proibir comportamentos contra os direitos fundamentais dos idosos. Segundo o projeto por exemplo quem abandonar um idoso num hospital ou se aproveitar das suas limitações mentais para aceder aos seus bens poderá incorrer numa pena de prisão de até dois anos, passando a ser crime coagir uma pessoa idosa que não esteja na posse da totalidade das suas faculdades mentais, com o objetivo de aceder e administrar os seus bens. Também os atos notariais passam a ser observados mais de perto passando a ser crime fazê-los com pessoas idosas quando limitadas em suas faculdades mentais. De qualquer forma estamos diante de contribuições legais e teóricas da modernidade onde termos semânticos como segurança e risco são substituídos por termos que não chegam à garantir proteção efetiva aos bens jurídicos. É claro que o Direito Penal deve acompanhar e manter laços com as mudanças de valores. Os problemas atuais e modernos da nossa sociedade estão trazendo um direito interventivo, administrativo sem imposição de penas criminais ou mesmo preocupado em arcar com custos. Porém a sociedade ainda clama por medidas restritivas de liberdade para apaziguar os sentimentos de instabilidade social e as desilusões próprias da modernidade. O Código Penal atual ainda não consegue tutelar de forma satisfatória todas as condutas e merece uma reforma. Afinal, a questão é a garantia de um futuro digno e que traga proteção às gerações. Estamos no caminho certo ?


Leopoldo Luis Lima Oliveira - pós graduado em direito penal, processo penal e tributário. É Mestre em Direito Penal pela PUC São Paulo e Presidente da OAB Tatuapé. 

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