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quinta-feira, 30 de abril de 2015

Espante as alergias de dentro de casa




Os incômodos processos alérgicos podem ser desencadeados por diferentes fatores como alterações climáticas, sedentarismo e estresse, mas também surgem pelo contato direto com partículas e micro organismos (alérgenos) presentes por toda parte em nossos lares. De acordo com o coordenador técnico do Brasil Sem Alergia, o alergista Marcello Bossois, os alérgicos, que já chegam a 35% da população brasileira (dados da Organização Mundial da Saúde - OMS), devem estar atentos a três importantes medidas para o controle do problema. Para ele, o tratamento consiste em um tripé terapêutico, baseado no controle alimentar e na administração de imunoterapia (vacinas contra as alergias), mas sem jamais esquecer de um criterioso e indispensável controle do ambiente doméstico - eliminando de casa o que pode produzir a doença. 
O controle ambiental passa por medidas que irão auxiliar a exterminar os maiores vilões daqueles que tossem, espirram, se coçam e até respiram mal. E alguns dos maiores causadores destes sintomas estão presentes justamente dentro de casa, ambiente mais poluído que frequentamos, como os ácaros, poeira, mofo e alguns tipos de fungos. Determinadas mudanças na arrumação, nos hábitos, limpeza e faxina do lar produzirão um ambiente menos alergênico e mais saudável para toda a família.  

Mantendo a alergia longe do quarto 
 Dentre os cômodos a serem arrumados, o ambiente de dormir requer uma atenção especial, sobretudo em virtude da grande quantidade de horas que as pessoas permanecem nele. A cama, por exemplo, reúne as condições perfeitas (temperatura, umidade e escamação de pele humana) para o desenvolvimento de colônias de ácaros, fungos e mofos, organismos abominados pelos alérgicos. “Todas as noites depositamos em nossos colchões e travesseiros queratina da pele descamada, o alimento preferido dos ácaros, formando uma verdadeira fábrica destes vilões e perpetuando dentro de casa os quadros de alergias”, alerta Marcello. Esta forração é muito eficaz no tratamento, comenta, já que cria uma barreira entre o corpo e estes objetos, além de evitar a proliferação destes grandes alérgenos.   
Alguns itens devem ser evitados na maior parte possível dos aposentos de casa, principalmente no quarto daqueles que já apresentam manifestações da doença. Especialistas defendem que os pacientes que possuem alergias respiratórias como rinites, bronquites, sinusites e faringites devem abolir cortinas de pano, carpetes, tapetes, bichos de pelúcia e até evitar a presença de plantas no ambiente de dormir. E muita gente sofre deste mal: dados da Organização Mundial da Saúde (OMS) apontam que um em cada sete pessoas apresenta alguma alergia respiratória, sendo a asma a responsável por afetar, segundo um recente levantamento do Ministério da Saúde e do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), aproximadamente 6.4 milhões de brasileiros acima de 18 anos.   

10 dicas de limpeza e arrumação para as casas dos alérgicos:  
- Evitar o uso de vassouras – dar preferência ao aspirador de pó;  
- Utilizar pano úmido na limpeza dos ambientes;  
-Trocar produtos químicos de odor intenso por detergentes biodegradáveis ou álcool;  
-Eliminar os amaciantes de roupa e sabão em pó comum, substituindo-os pelo sabão de coco na forma líquida, em pó ou em barra;  
-Acabar com o acúmulo de jornais e revistas;  
-Arejar bem os cômodos;  
- Evitar irritantes respiratórios como tintas, ceras, removedores e produtos químicos de cheiro forte;  
- Eliminar ao máximo fumaça de cigarro  
- Persianas devem entrar no lugar das cortinas de pano;  
- Jamais fazer uso de travesseiros de pena ou de pluma, uma vez que estes são ricos em queratina – alimento preferido dos ácaros.
www.brasilsemalergia.com.br

Pesquisa do Idec alerta para o consumo excessivo de bebidas light, zero ou diet




Apesar da quantidade de edulcorantes estar dentro dos limites permitidos, o consumo de poucos copos por dia é suficiente para alcançar o valor máximo recomendado por organismos internacionais
Em abril, o Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) publicou em sua revista mensal uma pesquisa que analisou o rótulo de 53 bebidas que utilizam edulcorantes (adoçantes), entre refrigerantes, chás, refrescos em pó e bebidas à base de soja. O objetivo era verificar se eles informam corretamente os edulcorantes presentes na fórmula e se a quantidade por porção está dentro do limite máximo estabelecido pela Anvisa.
O Idec constatou que a quantidade de edulcorantes utilizada está dentro do limite estipulado pela legislação em todas as bebidas analisadas. No entanto, isso não significa que o consumo não deva ser moderado. Em alguns casos, poucos copos são suficientes para alcançar o valor máximo seguro de edulcorantes recomendado por organismos internacionais. E esse consumo exagerado pode ser extremamente prejudicial à saúde.
“Apesar de existirem limites máximos de ingestão permitidos, os estudos sobre edulcorantes e outros aditivos ainda são escassos. Sabemos que, se ingeridos em grande quantidade, podem aumentar o risco de desenvolvimento de câncer, prejudicar o feto durante a gravidez e causar aumento de peso”, alerta Ana Paula Bortoletto, nutricionista do Idec. “Alguns adoçantes estão relacionados também a doenças crônicas, pois aumentam a intolerância à glicose e alteram os microrganismos do intestino, influenciando, assim, na absorção de nutrientes”, completa.
“O Idec defende limites mais rígidos para os edulcorantes, principalmente para o ciclamato, que aparece em maior quantidade nos produtos analisados”, declara Ana Paula Bortoletto. O uso de ciclamato de sódio é proibido nos Estados Unidos desde a década de 1970.

Limites

Os limites variam de acordo com o indivíduo, pois são calculados por peso (kg) e por dia. Para exemplificar, o Idec fez simulações de consumo das bebidas avaliadas de acordo com três indivíduos hipotéticos: crianças de 30 kg, mulheres de 55 kg e homens de 70 kg. Os piores resultados foram os dos refrigerantes. Uma criança pode tomar apenas 1,8 copos de Sprite Zero ou de Guaraná Kuat Zero, por exemplo, para atingir a Ingestão Diária Aceitável (IDA) de ciclamato de sódio. E uma mulher que beber 3,5 copos de Fanta Zero não poderá ingerir mais nenhum miligrama de ciclamato no mesmo dia. Os resultados completos podem ser consultados no site do Idec. Acesse: http://goo.gl/0nIJnJ.
A concentração máxima de adoçantes é estabelecida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) na Resolução nº 18/2008, a partir das referências do Codex Alimentarius (conjunto de normas internacionais padronizadas relacionadas a alimentos), a fim de evitar riscos à saúde dos consumidores.

Rotulagem

A pesquisa também detectou que quase todos os produtos analisados apresentam no rótulo o nome dos edulcorantes presentes na fórmula e as quantidades utilizadas, como exige a Lei nº 8.918/1994, regulamentada pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA). No entanto, os néctares de uva e pêssego light da marca Dafruta informam os edulcorantes por meio de códigos, não dos nomes por extenso – um dado absolutamente técnico, que não diz nada para o consumidor. Apesar de a legislação permitir o uso de tais códigos, o Idec considera a prática abusiva, pois viola o direito à informação previsto no artigo 6º, III, do Código de Defesa do Consumidor.
Em relação à rotulagem, o problema mais grave foi o das bebidas à base de soja, que não informam a quantidade de edulcorantes utilizados. Os quatro produtos avaliados não trazem essa informação: Ades Zero Laranja e Ades Pêssego (Unilever), SuFresh Soyos Morango (Wow Nutrition) e Yakult Tonyu Morango (Tonyu). Esses produtos são registrados como “alimento à base de soja”, não como “bebida” e, dessa forma, seguem regras diferentes, fixadas pela Anvisa, mais brandas que as do MAPA. A legislação para alimentos, além de não obrigar que os fabricantes informem no rótulo a quantidade de edulcorantes, também permite que estes sejam misturados ao açúcar – o que é proibido para bebidas.
Ana Paula Bortoletto critica a postura da indústria de alimentos de se aproveitar da falta de harmonização entre as regras do MAPA e da Anvisa. “As empresas se valem disso para registrar um produto como alimento, quando ele é claramente uma bebida e, assim, seguir uma legislação mais flexível”, destaca a nutricionista. Ela chama a atenção também para o fato de que duas das três marcas das bebidas de soja utilizam personagens infantis na embalagem, estimulando o consumo de edulcorantes por crianças – grupo mais vulnerável aos riscos dessas substâncias, já que tem menos peso corporal.

SAÚDE: PLANOS DEVEM GARANTIR DROGAS E EXAMES MODERNOS CONTRA A HEPATITE C




O tratamento para a Hepatite C, doença viral silenciosa que acomete o fígado, tem evoluído muito. O problema é que muitos planos de saúde se recusam a oferecer a cobertura
O tratamento para a Hepatite C, doença viral silenciosa que acomete o fígado, tem evoluído muito nos últimos anos. Dois dos maiores avanços já disponíveis incluem o remédio “Sofosbuvir” e o exame “FIBROSCAN”. O problema é que muitos planos de saúde se recusam a oferecer a cobertura tanto do remédio quanto do exame, o que compromete a recuperação dos portadores da doença.
O Sofosbuvir é um remédio novo, eleito pela revista Forbes como o mais importante de 2013. Seu índice de cura é muito alto (chegando a 90% quando combinado com outras drogas) e seus efeitos colaterais são considerados baixos quando comparados com os medicamentos tradicionalmente utilizados no tratamento da doença.
Mesmo diante de tamanhos benefícios, muitos planos de saúde se negam a oferecer cobertura do remédio. Para a advogada Gabriella Guerra, especialista em Direito do Consumidor na área da Saúde, tal conduta é abusiva. “Se o plano cobre a doença de hepatite C e o médico que acompanha o paciente entende que o Sofosbuvir é o medicamento mais adequado para o tratamento, este deve ser coberto pelo convênio”, afirma Gabriela.
Ao receber uma negativa do plano de saúde, procurar a Justiça pode ser uma boa opção. Principalmente porque, segundo a advogada, os tribunais têm ficado do lado do consumidor. “Felizmente, os Tribunais de Justiça estão do lado dos consumidores e os pacientes que estão entrando com ação para conseguir o custeio de referida droga estão obtendo sucesso”, diz ela.
Um desses exemplos de sucesso ocorreu em novembro de 2014, quando o Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu em favor de uma consumidora, destacando se tratar do único tratamento possível naquele caso e que a negativa poderia significar dano grave ou de difícil reparação à saúde da paciente.
Já o FIBROSCAN mede a fibrose hepática – cujos níveis elevados estão relacionados à hepatite C – trata-se de um exame menos invasivo e que pode substituir a biópsia hepática. Segundo Gabriela, “as operadoras também costumam negar a cobertura, alegando que o exame não consta no rol da ANS (lista de procedimentos básicos que um plano deve cobrir)”.
Gabriella Guerra ressalta que, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, deve-se levar em conta aquilo que é mais benéfico ao consumidor. “Ao mesmo tempo que o plano dá cobertura para tratamento de hepatite C, insere cláusula de exclusão para medicamentos orais ou exames que não estão no rol da ANS, o que impossibilita a execução do tratamento eficaz”, diz a especialista. “Porém, o Código de Defesa do Consumidor garante, em seu artigo 47, que nestes casos a cláusula que deverá ser utilizada é a mais benéfica para o consumidor”.

Gabriela Guerra - Advogada
Porto, Guerra & Bitetti Advogados
Av. Giovanni Gronchi, 1294 – Morumbi - Cep. 05651-001 São Paulo/SP - Tel: (11) 9 55808791 -
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Epidemia de dengue: gestão do lixo faz a diferença





 A dengue se tornou uma epidemia no país e fora dele. A questão é tão grave que o Centro de Controle e Prevenção de Doenças (CDC, na sigla em inglês) dos Estados Unidos emitiu alerta aos americanos para o risco de contrair dengue e malária em viagens ao Brasil. Em nosso país, o número de casos registrados em 2015 já é 240% maior que o registrado no mesmo período do ano passado. Até o dia 28 de março deste ano, o país registrou cerca de 460 mil casos da doença, enquanto no ano passado, no mesmo período, foram 135 mil. Números impressionantes foram divulgados recentemente pelo Ministério da Saúde. Segundo o órgão brasileiro, em média, são registrados 220 casos por hora.
Com esse aumento de casos, consequentemente, o número de mortes por complicações da doença também avançou 29% em relação ao mesmo período do ano passado. Neste ano, 132 pessoas já morreram por causa da dengue. Em 2014, foram 102. Mas será que a forma como tratamos o lixo contribui para este surto de dengue?

A gestão correta do lixo e a existência de um plano de gerenciamento de resíduos são elementos fundamentais para que os índices de doenças, entre elas a dengue, diminuam nos municípios. Como exemplo, podemos usar a cidade de Nazaré Paulista, em São Paulo. De acordo com o Ministério do Meio Ambiente, a cidade possui um Plano de Gestão de Resíduos ativo. Até agora, a região não registrou nenhum caso da doença. O levantamento também mostra que em cidades onde não há um plano de gestão de resíduos, os casos de dengue dispararam. 
O lixo pode ser um grande criadouro da dengue. Imaginemos, então, o nefasto efeito de milhões de recipientes jogados indiscriminadamente nas ruas, terrenos baldios, quintais, rios, margens de córregos e canais. São registrados casos de criadouros do mosquito até em folhas de bananeiras caídas e expostas que acumulam pequenas poças de água da chuva.
Vivenciamos isso recentemente em várias regiões do país com a greve dos garis. Nesse período, o acúmulo de centenas de milhares de toneladas de lixo dispostos nas vias e logradouros públicos foi enorme. Com a água da chuva formam-se as pequenas poças.
Segundo a Cetesb, atualmente, no Estado de São Paulo, são produzidos cerca de 40 mil toneladas diárias de resíduos sólidos domiciliares. É nítido que a falta de tratamento ou a disposição final precária desses resíduos causam problemas envolvendo aspectos sanitários, ambientais e sociais, tais como a disseminação de doenças, dentre elas a dengue, a contaminação do solo e das águas subterrâneas e superficiais, a poluição do ar pelo gás metano, etc.
As autoridades tem sua parcela de responsabilidade em tudo o que está acontecendo, mas nós também podemos agir. Devemos olhar atentamente o lixo gerado. O que precisa ficar claro é que a melhor forma de lutar contra a doença é a prevenção. Gestão do lixo e tratamento correto é a melhor forma de prevenir. O número crescente de casos da doença prova que precisamos olhar com mais atenção e cuidado para o que acontece ao nosso redor. Temos responsabilidade nesta epidemia. Se não cuidarmos agora, o tempo vai cobrar.

Francisco Oliveira - Engenheiro Civil e Mestre em Mecânica dos Solos, Fundações e Geotecnia e fundador da Fral Consultoria.  http://www.fralconsultoria.com.br

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