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sexta-feira, 30 de janeiro de 2015

Guia do Folião - dicas para aproveitar o Carnaval sem prejudicar a saúde




Ressaca, insolação e dor no corpo são problemas muito comuns nesta época. Saiba como se prevenir
Está chegando o Carnaval, uma das festas mais comemoradas em todo o país. Os mais apaixonados não abrem mão da folia. Muitos curtem a programação dos blocos de rua, outros preferem os desfiles de escola de samba e há ainda quem prefira a folia em lugares fechados como clubes e casas noturnas. O feriado é de muita diversão, mas pode trazer problemas, afinal muita gente passa o ano todo sem se exercitar e resolve dançar todo o período do Carnaval. O corpo, que não estava acostumado, reage.
Veja abaixo as dicas do Dr. João Geraldo Houly, chefe da Clínica Médica e UTI do Hospital Santa Paula, para se prevenir.
- Evite a ingestão de alimentos pesados, que dificultem a digestão. Dê preferência para as frutas e verduras;
- Hidrate-se de duas em duas horas: o recomendado é ingerir no mínimo dois litros de água por dia (exceto pacientes com restrições médicas);
- Beba moderadamente: o consumo excessivo de álcool ou a mistura de destilados com fermentados pode acabar com a festa e causar ressaca no dia seguinte. Em casos extremos, é possível desenvolver pancreatite em apenas um dia de muito excesso por causar um edema que impede a drenagem do pâncreas;
- Sempre tenha em mãos barrinhas de cereais para garantir a alimentação de duas em duas horas;
- Cuidado com o calor excessivo: em dias muito quentes a tendência é a pressão arterial cair, o que pode ocasionar enjoo, tontura e desmaios. Para evitar a queda de pressão é preciso manter o corpo hidratado, alimentar-se adequadamente, vestir roupas leves e evitar ambientes pouco ventilados;
- Beijo na boca: normalmente trocamos em torno de 250 bactérias e alguns vírus quando beijamos alguém. Portanto, é preciso ter cautela para prevenir doenças como a mononucleose, conhecida como "doença do beijo". Trata-se de uma doença viral com sintomas parecidos com os da gripe: febre alta, dor ao engolir, tosse, cansaço, falta de apetite, dor de cabeça, entre outros;
- Doenças sexualmente transmissíveis: todo ano o Ministério da Saúde faz uma campanha sobre a importância do uso da camisinha neste período. A camisinha é item fundamental do folião consciente.
Na avenida:
- Salto alto: ficar em pé por muitas horas sambando de salto alto pode ocasionar dor nas pernas e na planta dos pés, câimbras, inchaço nos pés, joanete, calos, problemas nas unhas, entre outros. Para evitar esses problemas, procure usar um salto com a base e o bico mais largo, assim os dedos não ficam apertados. Já para o dia seguinte, o médico aconselha ficar com as pernas esticadas;
- Algumas fantasias dificultam a ida ao banheiro. Como muitos foliões ficam horas preparados para entrar na avenida, a dica é ir ao banheiro antes de se vestir. Evite reter urina por longos períodos, porque, além do desconforto, favorecem as infecções urinárias e formações de cálculos;
- Durma bem: no dia seguinte procure dormir pelo menos oito horas para reequilibrar o organismo.
Nos blocos de rua:
- Proteja sua pele: o protetor solar fator 30 tem que fazer parte da rotina do folião. O retoque deve ser feito a cada duas horas;
- Utilize calçados confortáveis: o ideal é usar tênis para proteger os pés e ter mais flexibilidade nos movimentos. Esse tipo de calçado amortece o impacto e é mais confortável, afinal, você ficará em pé a maior parte do tempo;
- Para evitar insolação, hidrate-se pelo menos de duas em duas horas, use filtro solar e prefira as roupas com tecidos leves (evite tecidos do tipo sintético) e use chapéus ou bonés para uma maior sensação de conforto;
- Álcool gel: como não é possível lavar as mãos em banheiros químicos, a chance de contaminação aumenta. Os contágios mais frequentes são de E.coli - que faz parte da flora natural do corpo, porém, quando há um desequilíbrio, causa náusea, vômito e diarréia; e o vírus VHA, da Hepatite A. Para se prevenir, tenha um álcool gel para higienização das mãos sempre que for ao banheiro.

A crescente dependência do mundo virtual




De acordo com dados do eMarketer – empresa internacional de marketing digital que realiza pesquisas mundiais sobre o mercado da internet - em 2017, o Brasil terá até 70,5 milhões de usuários de smartphones.  Um estudo do Hospital das Clínicas de São Paulo aponta que oito milhões de pessoas em todo o país apresentam sintomas de dependência da rede, o que corresponde a 4% da população nacional.
Os números acima reforçam o cenário que acomete todas as gerações no Brasil. Quantas vezes você já foi a um restaurante e reparou que a grande maioria das pessoas estava interagindo com amigos virtuais ao invés de bater um bom papo com a pessoa à frente?
A internet e as redes sociais trazem uma quantidade enorme de conteúdos estimulantes, divertidos, prazerosos, capazes de produzir dependência. Além disso, a tecnologia faz com que esses conteúdos sejam de fácil e rápido acesso, de qualquer lugar em que estejam. Ou seja, hoje em dia, com os smartphones, tablets, notebooks e outros dispositivos, temos a sensação de uma disponibilidade de conteúdo interminável e constante, 24 horas por dia, 7 dias por semana. Toda atividade que causa prazer tende a ser repetida, pois estimula uma parte do cérebro conhecida como sistema de recompensa. Não é diferente no caso da internet, em que o cérebro passa a "pedir" que o mesmo prazer seja encontrado o tempo todo, o que leva as pessoas com essa dependência a perderem o controle do tempo que passam na rede.
Uma pessoa pode ser considerada dependente quando ela apresenta preocupações excessivas com o uso da internet, quando se passa muito mais tempo online do que o planejado e quando esta falta de controle causa prejuízos sociais, ocupacionais ou em outras áreas importantes da vida, pois outras atividades são negligenciadas e o prazer não é encontrado em outras ações do dia.
Veja outras características comuns em dependes de internet:
  • Angústia: algumas pessoas utilizam a internet como forma de fuga ou tentativa de adiar as dificuldades da vida prática.
  • Ansiedade social: outras podem apresentar uma elevada ansiedade social e usar a internet como forma de interação com os outros de forma mais controlada ou ajustada ao seu grau de conforto, porém acabam tendo um isolamento ainda maior e tendem a se esquivar cada vez mais de interações "reais". 
  • Tempo online: outra característica comum aos dependentes de internet é mentir sobre o tempo que passam online, pois sabem que é um tempo excessivo e têm vergonha ou medo de serem criticados por amigos e familiares sobre seu comportamento.
  • Sintomas de abstinência: dependentes de internet quando privados do mundo online apresentam labilidade emocional, irritabilidade ou depressão.
A dependência de internet é tratada como todas as outras dependências como por drogas, álcool, compras e etc. O tratamento é composto por medicações e psicoterapia. As medicações têm o objetivo de tratar outros transtornos associados como depressão e ansiedade e também de ajudar no controle da impulsividade. A psicoterapia tem como meta aumentar a motivação para a mudança de comportamento, melhorar o manejo do tempo, diminuir o isolamento social, melhorar os sintomas de abstinência, entre outros aspectos.
Todas as atividades que promovam sentimentos relacionados com a satisfação pessoal, ou de bem-estar devem ser sempre estimuladas, abrir um espaço para a existência desses momentos tira a pessoa do movimento obrigações/deveres, mas esses momentos não estão restritos às redes sociais, pode ser um cinema, um bate-papo com os amigos, a leitura de um bom livro, um passeio no parque, uma viagem, entre outras tantas atividades.

Dra. Karina A. P. Leite Calderoni - médica psiquiatra, especialista em dependência química e sócia-fundadora da Clínica Sintropia

Verão: como proteger as crianças do sol




Apesar de ter a estrutura da pele igual à dos adultos, a das crianças é bem mais fina e, consequentemente, muito mais sensível. Por isso, o cuidado com os pequenos no verão deve ser prioridade dos pais nestes dias mais longos, ensolarados e que convidam a uma maior exposição ao sol. Sem falar que, quanto mais cedo os cuidados com a pele começarem, melhor.
De acordo com Luis Julian, coordenador de serviços técnicos de Care Chemicals da BASF para América do Sul, muitas dúvidas pairam na cabeça dos pais quando o assunto é a fotoproteção dos filhos. Qual produto é mais indicado? De quanto em quanto tempo ele deve ser reaplicado? Essas são apenas algumas das questões e a preocupação não é em vão, já que os raios ultravioleta e o calor encontram menor resistência na pele das crianças, podendo provocar brotoejas e queimaduras solares intensas.
Para aproveitar melhor a estação mais quente do ano, sem deixar marcas que podem ficar para a vida inteira, Luis Julian respondeu às principais dúvidas dos pais. Confira:
1. A partir de que idade é recomendado o uso de protetor solar?
Não se recomenda o uso de protetores solares em crianças com menos de seis meses de idade, a menos que indicado por um pediatra ou dermatologista. Crianças nesta idade somente devem ser expostas ao sol de acordo com as recomendações do pediatra. Entre seis meses e dois anos de idade a criança já pode usar protetor solar, mas ainda é importante conversar com o pediatra sobre os cuidados que devem ser tomados tanto na escolha do protetor como quanto seu uso correto.  
2. Qual tipo de produto é mais recomendado para crianças? Spray, creme, gel...
As diferentes formas de aplicação (spray, creme ou gel) devem garantir a mesma proteção à pele – de acordo com a indicação do rótulo do produto. Para as crianças, os sprays têm sido bastante procurados por serem mais práticos de passar. Muitas marcas desenvolvem produtos “divertidos” com cores e cheiros diferentes, o que pode ser mais atrativo. Mas independentemente da embalagem do protetor, o mais recomendado para os pequenos é o uso de protetores com resistência à água e com FPS’s altos. A pele infantil é bem sensível e deve ser muito cuidada, com protetores acima de 30. Sempre que usar protetor solar em Spray, é melhor fazer a aplicação em um local sem vento, e depois de aplicar deve-se espalhar com as mãos para que se tenha um filme homogêneo sobre a pele. Bebês com menos de 6 meses somente devem ser expostas a pequenas doses de radiação solar como indicado por pediatras, e só devem usar proteção solar com o conhecimento do médico.
3. E a necessidade de reaplicar? É a mesma?
Independentemente do tipo de produto, se spray, creme, gel, ou outro, tanto para os adultos como para as crianças, o protetor deve ser reaplicado a cada duas horas, ou antes, caso tenha ocorrido remoção do protetor solar por uso de toalha, recostar em cadeiras ou se houve sudorese intensa ou chance do protetor ter sido removido pela água. Com as crianças, devido a sua maior atividade brincando na areia e água, devemos ter ainda mais atenção para verificar se o protetor está saindo, e em caso de dúvida, é melhor reaplicar.
4. Existem bloqueadores solares?
Não. O termo “bloqueador” foi proibido pela legislação que entrou em vigor em junho deste ano para os países do Mercosul. Não se pode chamar nenhum produto de bloqueador, pois é impossível bloquear 100% da radiação solar.
5. Preciso utilizar protetor solar após as 16h?
Sim. Apesar da incidência dos raios UVB serem mais fortes durante o período mais quente do dia (entre 10h e 16h), os raios UVA – que causam o câncer de pele - são quase constantes durante o dia todo. Por isso, é importante usar o protetor em qualquer horário em que se esteja exposto ao sol.
6. O que é o FPS?
O Fator de Proteção Solar de um produto indica quantas vezes mais de tempo uma pessoa pode se expor ao sol até que tenha uma queimadura como se não estivesse usando o protetor. Por exemplo, uma pessoa de pele clara sem protetor solar pode sofrer uma queimadura após 10 minutos de exposição ao sol; se ela usar adequadamente um protetor solar de FPS 30, ela somente terá a queimadura após 300 minutos (10 minutos X FPS = 300 minutos = 5 horas). Porém, somente se tem a proteção indicada pelo FPS quando o produto é aplicado de maneira generosa na pele. Se aplicarmos uma camada muito fina, a proteção será menor. É importante lembrar também que mesmo antes de se verificar a queimadura evidente na pele, a pele já sofreu danos. O protetor solar apenas reduz a taxa de dano.
7. Qual a importância da proteção UVA?
A queimadura da pele está mais relacionada à radiação tipo UVB. A radiação UVA penetra mais profundamente na pele e gera radicais livres que causam em longo prazo o envelhecimento precoce porque destrói as fibras de colágeno e elastina que dão sustentação à pele. Tanto o UVB quanto o UVA podem causar câncer de pele.

Uma milenar demagogia judiciária





Os romanos edificaram o direito e não se esqueceram das saídas de emergência para os juízes, integrantes do patriciado. Distinguiram, assim, duas espécies de possíveis erros dos juízes: "error in procedendo" e "error in judiciando". Em bom português: erro de procedimento e erro ao aplicar o direito. Com consequências completamente diversas: o erro de procedimento é a má condução do processo, a inversão de seu caminho natural, a negligência em seu impulso, não raro conduzente à estagnação de seu andamento, em detrimento do interessado. Já o erro de julgamento implica no ponto de vista do juiz, absoluto em sua autonomia, ainda que o entendimento do direito aplicável beire o estremecedoramente herético e despropositado.
O erro de procedimento permite a intervenção da respectiva Corregedoria ou do Conselho Nacional de Justiça, com consequências nada agradáveis para os magistrados; já os erros no modo de compreender o direito e aplicar a lei são procedimentos absolutamente respeitados e as derrapagens permanecem incólumes.
Assim, diz-se, fica garantida a convicção intocável do juiz ao interpretar e aplicar a lei. Valor democrático, republicano. Se equivocada a decisão, o inconformado dispõe de uma gama de recursos para modificar a decisão desencontrada dos princípios da ciência do direito. É esdrúxulo pensar-se em punir um juiz por suas posições. Desse modo fluem as coisas da Justiça, desde eras priscas. Mas, nem sempre: o Código de Hamurabi punia o juiz equivocado, inclusive com penalidades extremamente graves. Foi superado o controle da administração do direito no curso civilizatório.
Não faz mal, porém, um pouco de saudade do código da sexta dinastia babilônica. Merece o cidadão, em reverência servil aos juizes, suportar às costas uma decisão juridicamente monstruosa? Na prática processual o adjetivo "monstruoso" é paliativamente substituído por "teratológico", que, como é óbvio, provém de "teratologia", que é o estudo das monstruosidades e, não, as mostruosidades. No entanto, deixemos de barato a semântica incorreta para classificar um ato incorreto.
Vamos a um exemplo curial. Um juiz negligente, com a devida ressalva e respeito aos dedicados homens cultos e de bem que são exemplos de virtuosismo no apararato judiciário, vê-se apertado por não julgar ou sequer processar, amiúde ao longo de anos, uma causa, de nenhuma importância para ele, mas que pode determinar o sonho intranquilo das partes em todas as noites. Para fugir de sua responsabilidade, emite um sentença qualquer,  ainda que monstruosa sob o aspecto da legalidade, da doutrina e da jurisprudência. Está salvo e volta a dormir o sono dos justos. A parte vencida que recorra, recolha as custas do recurso, conte com um advogado devidamente preparado para sustentá-lo e aprenda a dormir com o diabo até o julgamento de segunda instância ou, ainda, das superiores. Se ao final, o inicialmente vencido for vencedor, certamente atravessou vários anos de sua vida num lodaçal fétido de abominável falta de qualidade de vida. Esses anos perdidos, porém, nada significam para a espessura epidérmica de espinhos dessas figuras indignas do Judiciário. Talvez incomodassem a sensibilidade de Proust.
Conclui-se que, se o juiz proferiu um pronunciamento deformado, mas decidiu o caso e escapou de censura, bem caracterizada a ignomínia, que não é difícil de ser apurada pela experiência dos juízes corregedores, não deveria escapar dos efeitos do erro de procedimento. A decisão inconsequente, errônea, lamentável não poderia passar em branco. Causou um prejuízo ao ser humano ou a um grupo que dela dependia e é princípio elementar de direito que todo aquele que provoca um dano deve repará-lo.
Não pensem que falamos de uma tempestade rara. Essa modalidade de fazer errado, mas fazer, muitas vezes conscientemente, é um ato corriqueiro em nosso Judiciário, sobretudo depois do advento do Conselho Nacional de Justiça. Este, pressionado, principalmente pelo Supremo Tribunal Federal, firmou o entendimento de que não pode se intrometer em erros de julgamento. E, desse modo, ficou legitimada a prática fugidia dos maus juízes. Esquecemo-nos de  que a conduta pedestre e inconsequente de juízes, voltando ao Código de Hamurabi, era considerado algo tão grave que, em certas hipóteses, a punição era a morte.

Amadeu Garrido de Paula - advogado especialista em Direito Constitucional, Civil, Tributário e Coletivo do Trabalho

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