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quinta-feira, 7 de julho de 2016

Conheça 15 direitos básicos de todos os trabalhadores




Vivemos um período no qual o debate sobre mudanças da legislação trabalhista se torna cada vez mais intenso. Contudo, observo que são poucos os que reconhecem à fundo quais são os reais direitos garantidos pela famosa CLT, ou Consolidação das Leis Trabalhistas, que estabelece as obrigações da empresa ou empregador sob pena de ter que responder judicialmente e pagar indenização ao trabalhador.

É importante frisar que o conhecimento desses principais pontos é relevante para o trabalhador e para o empresário. Só com essa informação que se pode regularizar as relações, garantindo proteção e segurança jurídica a todos os envolvidos. Assim, veja abaixo os principais pontos que selecionei:
  1. Carteira de trabalho assinada desde o primeiro dia de serviço – não existe aquela história de esperar para conhecer o trabalho do funcionário antes da contratação efetiva, a carteira de trabalho deve ser assinada obrigatoriamente ao iniciar os trabalhos;
  2. Exames médicos de admissão e demissão – a saúde do trabalhador deve ser uma preocupação constante, prevenindo situações de riscos, por isso é primordial que a empresa saiba previamente como essa se encontra e posteriormente ao fim do contrato de trabalho também, é uma garantia jurídica;
  3. Repouso semanal remunerado – todo trabalhador tem direito a descansar pela lei, devendo ter ao menos uma folga por semana;
  4. Salário pago até o quinto dia útil do mês -pode parecer difícil obter caixa para cumprir em dia com essa obrigação, mas está na lei. A empresa não pode atrasar esse pagamento, caso contrário poderá ser alvo até mesmo de processos;
  5. Primeira parcela do 13º salário paga até 30 de novembro, segunda parcela até 20 de dezembro – essa é uma dúvida muito frequente e um ponto que frequentemente ocorrem atrasos, lembrando que as parcelas deverão ser divididas igualmente em duas;
  6. Férias de trinta dias com acréscimos de um terço do salário – esse período deve ser somado anualmente, importante é que legalmente não se deve admitir acúmulos de férias e mesmo a venda de férias deve ser liberada por convecção da categoria;
  7. Vale-Transporte com desconto máximo de 6% do salário – independentemente de onde more o trabalhador, esse tem direito a ser ressarcido de seu deslocamento à empresa, sendo necessário contabilizar os meios de transportes tomados;
  8. Licença Maternidade de 120 dias – toda mulher depois do parto tem direito a esse período, além disso, com garantia de emprego até depois meses depois do parto. Contudo hoje a legislação já permite e algumas empresas já aplicam a ampliação do prazo para até seis meses, ou 180 dias;
  9. Licença Paternidade de 5 dias corridos – para o pai, o período que poderá auxiliar no cuidado com o filho é bem menor, contudo, já está valendo a possibilidade da empresa ampliar o período para 20 dias;
  10. FGTS: o depósito de 8% do salário em conta bancária a favor do empregado é obrigatório, se tornando uma garantia para esses em caso de perda de emprego e, atualmente, em outras situações como em alguns casos entrada na casa própria;
  11. Horas-extras são devidas toda vez que o empregado trabalha além da sua jornada normal de trabalho sem qualquer tipo de compensação em banco de horas. Essa deverá ser paga com acréscimo de no mínimo 50% em dias úteis e 100% aos domingos e feriados.;
  12. Garantia de doze meses em casos de acidente – quando há a ocorrência de acidentes de trabalho se tem uma preocupação legal muito grande em proteger o trabalhador, que ficará até um ano sem poder ser demitido;
  13. Adicional noturno de 20% para quem trabalha de 22 às 05 horas – esse é um dos pouco motivos que podem levar uma pessoa a querer trabalhar até altas horas da noite, poisos ganhos são interessantes;
  14. Faltar ao trabalho em alguns casos como casamento (três dias), doação de sangue (um dia por ano), alistamento eleitoral (dois dias), morte de parente próximo (dois dias), testemunho na Justiça do Trabalho (no dia), doença comprovada por atestado médico, nesses casos não ocorrerão descontos;
  15. Aviso prévio de trinta dias, em caso de demissão – contudo as empresas também podem pagar para o trabalhador esse período, sem que o mesmo trabalhe.
Como dito, esses são apenas alguns dos direitos, sendo importante verificar também o que dizem as convenções coletivas de trabalho da categoria de seus contratados, que muitas vezes oferecem vantagens diferenciadas. Como por exemplo as horas extras que em algumas convenções tem acréscimos acima de 100%.




Gilberto Bento Jr - sócio da Bento Jr. Advogados, advogado, contabilista, empresário, com experiência sólida em gestão com estratégias empresariais.



Financeira
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segunda-feira, 8 de agosto de 2022

Acidentes de trabalho são as principais causas de afastamento

O que está por trás dos acidentes de trabalho e como preveni-los?


Segundo dados do Observatório de Segurança e Saúde no Trabalho, com a finalização do confinamento e a retomada das atividades laborais em 2021, foram registrados no Paraná mais de 40 mil acidentes relacionados ao trabalho, sendo que o total de dias perdidos por conta de acidentes laborais ultrapassou a marca de 1 milhão. Esses números representam um aumento de 24,7% em relação ao ano anterior, aproximando-se do patamar de registros de 2019, ano pré-pandemia.

Para o especialista em segurança do trabalho e head de marketing da SafeStart, Lucas Martinucci, 90% dos acidentes de trabalho são causados por erros não intencionais, sendo, portanto, muito importante entendermos a razão desses acontecimentos. “Uma pessoa errar quando está aprendendo é algo normal e esperado, mas o que dizer dos erros que acontecem quando já sabemos o processo? Quando já fizemos inúmeras vezes aquela mesma coisa? Chega a ser irônico, pois nesses casos nós erramos porque sabemos fazer tão bem, que fazemos sem pensar”, questiona.

O ato de realizar uma tarefa automaticamente é normal e inerente a qualquer pessoa, mas para evitar os acidentes, Martinucci reforça que as empresas precisam repensar todo o processo e até a forma de trabalhar, tendo como foco a prevenção acompanhada da conscientização e do treinamento. “As empresas precisam buscar alcançar o desempenho de segurança de classe mundial, transformando positivamente a cultura de segurança por meio da redução de erros e da melhoria do desempenho pessoal de cada um dos colaboradores. A melhor forma de se fazer isso é capacitando os funcionários para que possam identificar as questões de risco e antecipar seus atos, sempre.”

Como identificar as principais causas de acidentes de trabalho?

Martinucci lista algumas situações que merecem atenção, são elas:

• Cansaço - A fadiga é responsável por muitos acidentes de trabalho e precisa ser acompanhada de perto. Não basta o funcionário utilizar corretamente o seu EPI (Equipamento de Proteção Individual), se ele estiver com nível de atenção abaixo do esperado, ele estará em risco. Portanto é fundamental acompanhar se os funcionários estão respeitando os horários de descanso, principalmente, os que trabalham em períodos noturnos. Crie uma política específica para os colaboradores reconhecerem o cansaço e façam uma pausa (quando possível) para evitar possíveis acidentes.

• Repetições - Elas provocam o desgaste físico e levam até o melhor dos funcionários a ter atitudes negligentes e automáticas, como deixar de lado os EPIs, os procedimentos padrão e os cuidados básicos. Para evitar esse tipo de problema, é importante avaliar a ergonomia, instruir a alternância de tarefas e criar estratégias para não esquecer os cuidados e procedimentos básicos. Olhar o comportamento de outros colaboradores também é importante, para que você também possa aprender com o erro dos outros.

• Atenção aos materiais perigosos e normas de uso - Por mais que todos saibam, é fundamental que haja sempre o reforço sobre materiais danosos à saúde e a forma de manuseio, uso, transporte e armazenamento. Além disso, queimaduras, inalação e outros tipos de problemas precisam ser evitados com o uso correto dos EPIs, além de uma qualificada instrução acerca dos procedimentos corretos de manuseio e cuidados em casos de acidentes. Neste caso, reconhecer uma possível complacência é essencial.

• Quedas - Esse é um dos acidentes mais fatais e, infelizmente, muito comuns. Usar EPIs e acessórios corretos é importantíssimo, porém, manter os olhos e mente voltados para a tarefa em questão é primordial.

• Estresse - Assim como o cansaço, o estresse afeta a concentração e o aspecto emocional do trabalhador, causando distrações e muitas vezes um ritmo mais acelerado de suas funções, além de movimentos bruscos e menor preocupação com o correto manuseio de peças, máquinas e ferramentas. Portanto, é muito importante que a empresa esteja atenta ao estado emocional de seus funcionários, assim como buscar maneiras de descompressão ao longo da jornada.

• Escorregões - Sinalizações corretas, botas e pisos antiderrapantes devem ser uma preocupação constante, a fim de evitar, inclusive, as pequenas quedas. Esse tipo de acidente pode gerar torções e até mesmo fraturas mais sérias. A atenção plena ao caminhar é fundamental. Procure passar uma mensagem constante sobre evitar a distração no local de trabalho.

• Não utilizar o EPI adequado - é fundamental que o funcionário use corretamente os EPIs já que são uma parte essencial para manter a saúde e a integridade física. Além do uso, o equipamento deve estar em perfeita condição e dentro da validade. No SafeStart dizemos que o EPI é a última barreira entre o colaborador e um acidente, já que a parte comportamental do colaborador (estados físicos e emocionais) estão um passo à frente.


quarta-feira, 24 de julho de 2019

Acidentes de Trabalho: preocupação deve ser de todos


27 de julho marca o Dia Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho


Não é por acaso que o Brasil lidera o ranking em diversos tipos de doenças e, no caso de doenças relacionadas à atividade profissional, esse cenário não é diferente. Segundo levantamento da Organização Internacional do Trabalho (OIT), a cada 48 segundos acontece um acidente de trabalho no Brasil e são registradas cerca de quatro mil mortes por ano. Descuidos de ambas as partes (empregado e empregador) e aspectos financeiros são alguns dos fatores que causam tantos acidentes no Brasil. Um exemplo prático é a compra de máquinas que saem mais baratos e que causam ruídos maiores do que as mais modernas.

Conforme dispõe o art. 19 da Lei nº 8.213/91, "acidente de trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos no inciso VII do art. 11 desta lei, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho".

- Lamentavelmente, vivemos em uma condição na qual o trabalho é visto como um gerador de riscos em qualquer nível. Essa relação é cheia de atritos – afirma o vice-presidente da Associação Médica do Rio Grande do Sul (AMRIGS) e médico especialista em Medicina do Trabalho, Dirceu Francisco de Araújo Rodrigues.

O médico lembra que a preocupação com as doenças ocupacionais, que no passado era muito centralizada em indústrias, hoje está presente em qualquer atividade profissional.

- Imaginem aquela pessoa que trabalha sentada o dia inteiro no escritório. Ela tem problemas nos braços, pulsos, pernas e nas costas e se queixa de não poder caminhar. Ao mesmo tempo ela olha na janela e vê o vigia caminhando o dia inteiro no pátio e de pé. Por isso, é preciso considerar a adaptação de cada um no ambiente de trabalho. Pessoas não são iguais. Existem altos, baixos, destros, canhotos, etc. A empresa precisa pensar em adaptar essa condição ao seu colaborador – completa Dirceu.

O acidente de trabalho é caracterizado tecnicamente pela perícia médica do INSS mediante a identificação do nexo entre o trabalho e o agravo. A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador, sendo também seu dever prestar informações pormenorizadas sobre os riscos da operação a executar e do produto a manipular. Constitui contravenção penal, punível com multa, a empresa deixar de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho.




Marcelo Matusiak

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