Quando pensamos no mercado da saúde, a primeira ideia que passa em nossa cabeça seria a dicotomia vida versus morte. Sem uma boa saúde, sem tratamento adequado, a morte pode chegar mais cedo tanto para todos nós, quanto para nossos entes queridos e amigos.
Devido a dicotomia acima, temos a questão de que
uma saúde bem gerida tem como consequência uma sociedade mais saudável,
portanto, mais ativa para trabalhar e contribuir para a sociedade e pagar
impostos, que são parcialmente revertidos para a saúde pública. Sendo a saúde
um direito universal de todos os cidadãos brasileiros definidos na Constituição
Federal de 1988. Entretanto, mesmo com este direito garantido, os governos
falharam (sem qualquer conotação ideológica sendo tratada neste artigo).
Grandes escândalos de corrupção em todos os níveis
na saúde aconteceram com o passar dos anos. Os investimentos na saúde pública,
ano após ano, foi diminuindo. Iniciou-se a prevalência ou quase monopólio das
administradoras dos planos de saúde, onde quem tem dinheiro pode ter um
atendimento adequado e humanizado.
Surge, então, em 2020, uma pandemia global e
aparentemente nosso governo não estava preparado para enfrentar as questões de
saúde envolvidas na mesma. Não havia nenhum protocolo de governança para tratar
destes casos, que podem ser improváveis, mas a vida demonstrou que acontecem e
irão continuar a acontecer mais e mais vezes.
Portanto, se a saúde pública e privada já tivesse
implementado Programas de Compliance efetivos não veríamos tantos escândalos na
mídia, como aconteceu nos últimos anos. Não gostaria de generalizar, temos excelentes
instituições privadas que tem Programas de Compliance de primeiro nível, mas se
trata da exceção.
O Programa de Compliance para o mercado da saúde
nada mais é, do que o cumprimento às leias e aos princípios éticos que regem as
boas práticas empresariais, o estímulo à uma cultura de controles internos,
possibilitando assim, o entendimento e cumprimento por parte dos operadores,
dos requisitos dos órgãos reguladores e fiscalizadores.
O mercado da saúde deve incorporar o Compliance na
gestão de todas as suas atividades, desde o consultório médico, até os grandes
hospitais, por meio de uma gestão apropriada. Dessa forma, os riscos de
Compliance podem ser minimizados ou até extintos, por isso, é interessante que
a organização invista na elaboração de um programa de Compliance eficiente.
Através do Compliance, caso seja efetivo, há possibilidade de diminuição de
possíveis danos à reputação da organização e de seus funcionários, prevenção à
cassação da licença da companhia, impedimento de sanções administrativas,
pecuniárias e até mesmo criminais.
A prevenção ainda traz o benefício de não despender
de gastos com processos judiciais e indenizações. Um dos maiores benefícios de
se ter um Programa de Compliance eficiente, consiste na empresa conquistar a
admiração e confiança dos clientes, repercutindo em uma boa reputação e no
aumento da capacidade de atração de clientes, e com isso, aumento do lucro da
organização.
Sabe-se que os desvios de médicos e colaboradores
no ramo hospitalar, não são apenas condutas impróprias de uma pessoa
isoladamente. Frequentemente a falha advém de problemas sistêmicos e
institucionalizados. O programa de Compliance deve ser seguido principalmente
pela alta administração, que deverá dar o exemplo aos seus subordinados,
criando uma nova cultura baseada nos mais altos padrões de ética. Com a
identificação dos riscos, cria-se um cenário mais fácil de mitigação dos
mesmos, e mais, cria-se meios de provas, para alguma eventual ação, de que a
organização preza e age corretamente, podendo argumentar, não há conivência em
algum caso isolado de algum desvio no padrão de ética de algum indivíduo
isoladamente.
Há um crescimento da implantação do Programa de
Compliance na área da saúde, principalmente com o advento da Resolução
Normativa nº 443, de 25 de janeiro de 2019, da Agência Nacional de Saúde, as
operadoras de saúde, tiveram que adotar práticas mínimas de governança
corporativa, com ênfase em controles internos e gestão de riscos.
Nessa resolução, há a obrigatoriedade da
implementação do programa para empresas de médio e grande porte, enquanto às de
pequeno porte, é facultativa. Há também benefício na redução de capital
regulatório, através da comprovação ao atendimento de todos os requisitos da
regulamentação.
O que se espera para o futuro, é que cada vez mais
a saúde pública e privada implemente Programas de Compliance efetivos não
porque existe uma obrigação legal, mas devido a vontade de demonstrar para a
sociedade transparência, integridade e comprometimento com a vida.
Waldyr Ceciliano – CEO da
True Auditoria, Consultoria e Serviços, especialista em saúde, formado em
medicina pela Universidade Federal Fluminense
Patricia
Punder - advogada é
compliance officer com experiência internacional. Professora de Compliance no
pós-MBA da FIA e LEC – Legal Ethics and Compliance (SP). Uma das autoras do
“Manual de Compliance”, lançado pela LEC em 2019 e Compliance – além do Manual
2020. Com sólida experiência no Brasil e na América Latina, Patrícia tem
expertise na implementação
de Programas de Governança e Compliance, LGPD, ESG, treinamentos; análise
estratégica de avaliação e gestão de riscos, gestão na condução de crises de reputação
corporativa e investigações envolvendo o DOJ (Department of Justice), SEC
(Securities
and Exchange Comission), AGU, CADE e TCU (Brasil).
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