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quinta-feira, 17 de junho de 2021

Medida que visa suspender pagamento de aluguel não contempla mutuários

Tramita no Congresso Nacional projeto de lei de autoria do deputado federal mineiro André Janones (Avante) que visa suspender até o dia 31 de dezembro de 2021 medidas judiciais, extrajudiciais e administrativas referentes a despejo de inquilinos, tanto na iniciativa privada quanto na pública. A ideia central é preservar, em especial, o direito à moradia em um momento em que muitos perderam sua renda devido à pandemia de Covid-19. Contudo, o projeto se limita exclusivamente aos contratos de locação, deixando de lado os tão importantes mutuários. 

De acordo com o presidente da Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação (ABMH), Vinícius Costa, o despejo é a medida cabível para retirada de um inquilino de um imóvel. Regra geral, o despejo ocorre quando o contrato é rescindido por falta de pagamento ou quando encerrado e o inquilino se nega a devolver a posse do imóvel ao proprietário. “Essa medida é exclusiva para contratos de locação, não cabendo dizer despejo para os contratos de compra e venda financiamento habitacional, por exemplo”, explica. 

No âmbito do financiamento habitacional, Vinícius Costa disse que se viu foram medidas que pausam o pagamento das prestações, mas que implicaram na incorporação desse valor ao saldo devedor e, consequentemente, seu aumento e da prestação, tão logo se encerrou o período de pausa. “A medida, a curto prazo, aliviou a vida de vários brasileiros, contudo, pode criar um problema gigante diante do arrastamento da Covid-19 no Brasil. Não se sabe ao certo quando o país retornará à normalidade e quando a economia também retornará e é justamente esta incerteza que pode acabar gerando grandes problemas aos mutuários”, pondera. 

Para aqueles que não conseguiram a pausa ou pagarem as prestações, o procedimento de tomada da propriedade dos imóveis e da posse continuou ativo nas instituições financeiras, que por sinal mantiveram o exercício das suas atividades durante toda a pandemia recebendo os lucros absurdos que a cada dia somente aumentam. “Seria bom que o projeto de lei contemplasse também os financiamentos habitacionais, seja quanto a suspensão das prestações, seja quanto a suspensão da consolidação da propriedade e imissão na posse”, avalia o presidente da ABMH. 

Segundo Vinícius Costa, o mutuário não é diferente do inquilino e também passa pelas mesmas dificuldades. “Por isso é que dizemos que, no mínimo, faltou uma sensibilidade do Congresso com os mutuários, que ao contrário do inquilino, de uma forma ou de outra, vão pagar a conta do financiamento e vão viver no risco de perder o imóvel.”

 


Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação - ABMH


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