A advogada especialista em Direito Digital, sócia de Pires & Gonçalves Advogados Associados e presidente da Comissão Especial de Privacidade e Proteção de Dados da OAB/SP, Patricia Peck Pinheiro, traz esclarecimentos sobre este novo cargo
Qual é a
função do Encarregado de Dados?
A função de
Encarregado de Dados (Data Protection Officer) foi trazida pelas
regulamentações de proteção de dados pessoais como o Regulamento Europeu (GDPR)
e a Lei Brasileira 13.709/2018 (LGPD). É um profissional que ainda está sendo
formado, em geral, trazendo habilidades e experiência muitas vezes relacionadas
a atuação em outras áreas como jurídica, compliance, segurança da informação,
tecnologia, comunicação. Ele atuará como canal de comunicação com os titulares
dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). Segundo a
redação da LGPD, é possível ser pessoa física ou jurídica, interna ou externa à
organização.
Quais são
as vantagens e desvantagens de cada um?
É
importante que o DPO consiga reunir tanto conhecimento da legislação de
proteção de dados como também do setor de atuação da instituição, para melhor
apoiar a implementação e a fiscalização do programa de Privacidade e Proteção
de Dados de maneira mais customizada e adequada à realidade do negócio. As
vantagens e desvantagens estão relacionadas sobre como se darão a gestão, a
retenção de conhecimento, o tempo de maturidade e do aprendizado, os
investimentos, os encargos trabalhistas, a flexibilidade e a independência.
Quais são
as principais habilidades para exercer a função?
De um modo
geral, o DPO precisa conhecer o modelo de negócios da instituição, estar
familiarizado com suas rotinas e fluxos de dados e conciliar com suas
habilidades e conhecimentos (soft e hard skills) para propor soluções que
permitam principalmente atender os requisitos de atividades previstos no artigo
41 da LGPD, que envolvem essencialmente os direitos dos titulares de dados e o
relacionamento com a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), bem como
a disseminação interna do tema com as equipes e terceirizados, para
acompanhamento da aderência à governança em privacidade. A nossa legislação não
chegou a exigir formação específica ou certificação obrigatória, mas pode sempre
ser um diferencial em um processo de seleção, seja para DPO interno ou externo.
Quais são
os perfis de DPOs mais comuns?
Profissionais
com formação e experiência em diversos segmentos podem ser encarregados. Isso
porque a atuação dele é bastante ampla, aplicando conceitos de diversos
setores. É comum a designação de encarregados para profissionais da área de
Direito, TI (Segurança da Informação), Gestão de Processos e Administração.
Segundo pesquisa realizada em abril de 2020, pela Associação Nacional dos Profissionais
de Privacidade de Dados (ANPPD), maior associação representativa de
encarregados no Brasil, com mais de nove mil membros, a maioria dos membros
participantes do estudo indicou atuar como encarregado e possuir a seguinte
formação: Engenharia/Tecnologia: 66%, seguindo-se dos profissionais da área de
Administração, Economia e Negócios: 4,26%; e
Direito, também com 4,26%.
Fonte:
https://www.exin.com/br-pt/dpo-no-brasil-sob-a-otica-da-lgpd-lei-de-protecao-de-dados/
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