Quase todo segurado que contribuiu para
o INSS e parou de trabalhar reclama do valor da aposentadoria. A sensação é de
que depois de tantos anos de contribuições o benefício foi decaindo, levando
junto a qualidade de vida
Muitos desses aposentados podem se
valer de uma revisão para diminuir ou excluir o fator previdenciário, que
compromete até 40% do valor dos benefícios.
Sucessivas regras contribuíram para
minguar o dinheiro dos aposentados, sob alegação de evitar danos à previdência.
O governo costuma ser habilidoso nessa engenharia e o fator previdenciário é um
exemplo disso.
Em 1998 o governo Fernando Henrique
submeteu ao Congresso Nacional a proposta de emenda constitucional reduzindo a
idade mínima para as aposentadorias.
A intenção do governo era fazer com que
as mulheres passassem a se aposentar aos 55 anos e homens aos 60. Mas o voto
equivocado de um deputado da base governista pôs tudo a perder. Era preciso
criar uma saída. Foi assim que surgiu o fator previdenciário nas contas do
INSS.
O fator previdenciário leva em conta o
tempo de contribuição e a idade do segurado ao pedir a aposentadoria no INSS.
Desde 1999 essa regra de cálculo é
aplicada com a intenção de desestimular aposentadorias precoces.
Até então era possível se aposentar
mais jovem porque muita gente começava a trabalhar cedo, alcançando o tempo de
contribuição de 30 anos se mulher e 35 se homens.
Aposentadorias com o fator
previdenciário
O fator previdenciário é aplicado em
aposentadorias de direito adquirido, aquelas que ainda podem ser requeridas
pelas pessoas que tinham alcançado os requisitos para se aposentar antes da
reforma, mas não o fizeram.
E também na regra de pedágio de 50%.
O fator previdenciário aplicado à
Aposentadoria por Tempo de Contribuição
Até 13 de novembro de 2019, quando a
reforma da previdência foi promulgada e as novas regras começaram a valer,
ainda era possível se aposentar com 30 anos de contribuição para as mulheres e
35 anos para os homens.
O cálculo da aposentadoria era feito
com 80% das maiores contribuições, de julho de 1994 até a data do pedido x
fator previdenciário.
Para fugir do fator previdenciário era
preciso atingir a pontuação determinada para cada ano.
De 2015 a 2018 a soma da idade + tempo
de contribuição deveria ser de 85 pontos para as mulheres e 95 para homens. Já
de 2019 a 2020, passou de 86 para mulheres e 96 para homens, chegando a 2021/
2022 em 87/97, respectivamente mulheres e homens.
O fator previdenciário aplicado à
aposentadoria por idade
Outra regra de direito adquirido com
fator previdenciário é a Aposentadoria por Idade. Essa regra exigia 15 anos de
contribuição (180 meses de carência) para os dois sexos, 60 anos de idade para
mulher e 65 anos para o homem.
A base de cálculo é a mesma da
Aposentadoria por Tempo de Contribuição de direito adquirido. A diferença nesse
caso é que o fator previdenciário só pode ser utilizado se o valor da
aposentadoria aumentar. Tem que ser melhor para o segurado.
O fator previdenciário na Regra de
Transição com pedágio de 50%
Com a reforma da previdência, surgiu
mais uma regra de aposentadoria com fator previdenciário: a regra de pedágio de
50%.
Essa regra facilita a aposentadoria das
pessoas mais jovens, que estavam a dois anos de completar o tempo de
contribuição quando entrou em vigor a reforma da previdência. Não há exigência
de idade mínima, mas é preciso que o homem tivesse no mínimo 33 anos de
contribuição e a mulher 28 anos de contribuição em 13 de novembro de 2019.
O cálculo dessa aposentadoria é feito
com 100% da média dos salários computados desde julho de 1994, mais o fator
previdenciário.
Veja na prática como o fator
previdenciário prejudica uma aposentadoria
Para quem não é do “ramo”, fazer contas
é uma parte um pouco maçante e complicada do direito previdenciário, mas é
extremamente necessária.
Por isso vou simplificar as coisas com
exemplos práticos.
O fator previdenciário aplicado à
aposentadoria no valor de R$ 3.000,00 de uma mulher com 30 anos de
contribuição, ou de um homem com 35 anos de contribuição, resulta em um
benefício final de R$ 1.614,90.
Se o fator previdenciário é o vilão da
sua aposentadoria, veja se você tem possibilidade de eliminar ou reduzir esse
prejuízo!
Agora que você já entendeu o que é o
fator previdenciário e quais regras de aposentadoria são afetadas com esse
cálculo do INSS, vou falar sobre 5 revisões para somar tempo de contribuição às
aposentadorias.
Com a inclusão desses períodos é
possível diminuir ou excluir o fator previdenciário.
Revisão para inclusão do Tempo de
Serviço Militar ou Escola Técnica
Sabe aquele tempo trabalhado no serviço
militar ou de estudo em escola técnica?
Muitas pessoas não apresentam os
certificados desses períodos ou têm essa documentação ignorada pelo INSS,
perdendo a soma desse tempo de contribuição e a chance de diminuir ou excluir o
fator previdenciário.
Esse pedido de revisão pode ser feito
administrativamente no INSS ou na justiça.
Revisão para inclusão do Tempo de
Atividade Rural
Outra possibilidade de revisão é para
incluir o tempo de atividade rural.
Recentemente o Superior Tribunal de
Justiça aceitou que esse período pudesse ser computado desde os 12 anos,
reconhecendo uma realidade brasileira, onde os filhos dessa idade já ajudam as
famílias na lida do campo.
Com o tempo rural reconhecido, é
possível refazer os cálculos e eliminar prejuízos na aposentadoria.
Revisão para inclusão do Tempo de
Atividade Especial
A revisão de aposentadoria para quem
exerceu atividade nociva ou perigosa até 2019, é uma das mais vantajosas.
O tempo trabalhado em condições
insalubres ou perigosas vale 20% mais para mulheres e 40% mais para homens,
aumentando a soma da contribuição.
Para fazer essa revisão é necessário
apresentar a documentação correta no INSS.
Até 95, o enquadramento da atividade
especial era por categoria. Bastava exercer uma das profissões listadas na
legislação. De lá para cá é preciso fazer a comprovação através de um documento
específico que hoje é o PPP - perfil profissiográfico previdenciário
Revisão para inclusão do tempo de
trabalho no serviço público
Levar períodos trabalhados junto a
união, município ou estado, seja como servidor público, servidor contratado ou
comissionado também ajuda a aumentar o tempo de contribuição e a sua
aposentadoria.
Vamos supor que você esteve trabalhando
durante 4 anos em um órgão público, e lá foi feito o recolhimento de INSS.
Muita gente acha que o reconhecimento do tempo será automático, visto que o
recolhimento consta no CNIS. Isso não é real.
Sempre que o contribuinte exerceu esse
tipo de trabalho deverá apresentar os documentos que comprovam a atividade no
poder público, são eles:
● Certidão de
Tempo de Contribuição, caso seja servidor concursado, ou
● Declaração de
Tempo de Contribuição, para contratados e comissionados.
Também acontece de o segurado ter
levado tudo certinho, mas mesmo assim o INSS não ter somado ao tempo de
contribuição.
Após corrigir esse erro, seja seu ou do
INSS, períodos trabalhados no serviço público podem fazer o fator
previdenciário diminuir ou desaparecer da sua aposentadoria.
Revisão para inclusão de tempo
reconhecido em ação trabalhista
Essa situação é parecida com a
anterior. Quem ganha um processo trabalhista com reconhecimento de períodos ou
valores ganhos precisa informar ao INSS.
Muita gente acredita que não precisa
fazer nada, que a Justiça do Trabalho se comunica com o INSS. É mais um engano,
você tem que levar as provas se quiser aumentar seu tempo de contribuição e
reduzir o fator previdenciário.
Para finalizar, eu preciso te dizer que
algumas dessas revisões podem ser pedidas diretamente no INSS, se você tiver
segurança e as informações necessárias para isso.
Mas vale o alerta: nunca peça uma
revisão de aposentadoria diretamente no INSS sem antes consultar um advogado e
ter a certeza de que seu benefício pode melhorar.
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direitos também em nosso Canal do Direito Trabalhista e Previdenciário.
Priscila
Arraes Reino - advogada especialista em direito previdenciário e direito
trabalhista, primeira secretária da Comissão da Advocacia Trabalhista da
OAB/MS. Palestrante e sócia do escritório Arraes e Centeno Advocacia. Visite
nosso site: arraesecenteno.com.br/
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