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segunda-feira, 17 de maio de 2021

Procuradoria Geral da Fazenda Nacional reedita Programa de Retomada Fiscal

Para as empresas com débitos inscritos na dívida ativa, o programa facilita o pagamento dos tributos atrasados, entretanto, é preciso avaliar bem o cenário geral do negócio

 

A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) reabriu o Programa de Retomada Fiscal, para estimular o pagamento de débitos inscritos em dívida ativa da União, em razão dos impactos econômicos e financeiros causados pela pandemia de Covid-19. Desde o último mês, os contribuintes podem negociar os seus débitos, e segundo a PGFN, com alguns benefícios: possibilidade de descontos, entrada facilitada e prazo ampliado para pagamento, em alguns casos pode ser pago em até 142 meses. A adesão é feita no portal Regularize, até 30 de setembro de 2021, às 19h (horário de Brasília).

Poderão ser negociados, nos termos do Programa, os débitos inscritos em dívida ativa da União até 31 de agosto de 2021. Todas as modalidades de transação disponíveis abrangem também os débitos apurados na forma do Simples Nacional, do Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (FUNRURAL) e o Imposto Territorial Rural (ITR). Não estão contemplados no Programa os débitos inscritos em dívida ativa junto ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Segundo o vice-presidente da Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas do Estado de São Paulo e presidente da Câmara de Dirigente Lojista da Cidade de São Paulo (CDL), Roberto Folgueral, “o programa contribui para que as empresas paguem seus débitos de maneira menos custosa”, o que é essencial para a manutenção das empresas em funcionamento neste momento de agravamento da pandemia.

“O programa prevê uma série de benefícios fiscais. Entretanto, é preciso prestar atenção a alguns detalhes, como o fato de se referir exclusivamente aos tributos que já estão em execução pela Procuradoria. Com isso, não poderão ser negociados aqueles débitos que ainda não foram enviados para a execução. Portanto, não é um grande Refis”, alerta Roberto Folgueral, que é mestre em Contabilidade e graduado em Administração e Direito.

“Quando o contribuinte já está em uma execução, e não tem nenhum tipo de contra argumentação, ou seja, está realmente devendo e não se movimentou até então, o motivo é muito simples: ele não tem recurso financeiro para fazer esta defesa. Nem para pagar, nem para se defender. Por isso, antes de mais nada, é preciso conversar com o contador e estudar bem o programa e o caso individual do negócio, para ver se realmente é vantajoso ou não fazer a adesão”, ressalta Folgueral.


Modalidades

Entre as modalidades de negociação do Programa de Retomada Fiscal, a Transação Excepcional é direcionada para pessoas física e jurídica que não possui condições de regularizar os débitos integralmente em até 60 meses, considerando o impacto da pandemia. Já a Transação Extraordinária é para qualquer contribuinte inscrito em dívida da União e a Transação Tributária na Dívida Ativa de Pequeno Valor é destinada apenas para pessoa física, microempresa e empresa de pequeno porte, com débito inferior a 60 salários mínimos.

O consultor e professor tributário Gabriel Quintanilha acredita que o programa contribui para a economia brasileira retomar o crescimento. “As empresas que passaram por dificuldades mas querem manter os tributos em dia podem aproveitar deste instrumento. É uma excelente medida do governo, e sem sombra de dúvidas, para as empresas de micro e pequeno porte que puderem gerar caixa suficiente para aderir ao parcelamento ou à transação, eu recomendaria esta adesão”, afirma Quintanilha.

Folgueral ensina que para fazer este tipo de negociação a empresa precisa ter perspectivas de faturar o suficiente para pagar os débitos atrasados e os tributos emitidos mensalmente (os do presente e os do futuro). Também é necessário ter planejamento e contabilidade regular e, antes de fechar qualquer acordo, deve checar os débitos já inscritos na dívida ativa e o montante que está para ser inscrito, caso houver.

“A mais agressiva das equações é que, com a pandemia, o faturamento caiu na justa medida que os custos aumentaram, porque agora o comércio tem que ter álcool em gel, equipamento de medição de temperatura e um funcionário para fazer esta medição. Quando isso acontece, sobra menos no caixa, e é aí que o empreendedor precisa tomar cuidado. Se for optante do Simples, aí o cuidado deve ser redobrado”, reforça o vice-presidente da FCDL São Paulo.

Ao fazer qualquer adesão prevista no programa, a empresa consegue a regularidade fiscal junto à PGFN, de acordo com Roberto Folgueral. No caso de ter algum outro débito na Receita Federal ainda não inscrito na dívida ativa, mesmo tendo aderido ao programa, pode ser que a empresa não consiga emitir as certidões necessárias para, entre outras coisas, obtenção de crédito junto aos bancos públicos e privados e participar de licitações. Por isso, a palavra de ordem é cautela antes de tomar qualquer decisão.


Inconsistências

Roberto Folgueral questiona alguns pontos do programa, como o fato de as modalidades terem sido organizadas pela recuperabilidade dos créditos. Para o especialista, o texto não deixa claro os critérios usados para classificar as empresas como alta, média, baixa ou nenhuma capacidade de pagar a dívida. Além disso, há dúvida se esta classificação será feita a partir da análise do faturamento ou da geração de caixa.

“O texto diz que tomara com base as informações prestadas pela empresa, através da Escrituração Contábil Digital (ECD) e da Escrituração Contábil Fiscal (ECF). O grande problema é que a empresa de pequeno porte normalmente não tem uma contabilidade regular que apresenta informações suficientes para um técnico da Receita avaliar se houve aumento ou não do faturamento. Então, como é possível fazer uma análise para saber se a empresa terá capacidade ou não de pagar a dívida ativa? Como vai saber se a empresa tem alta, média, baixa ou nenhuma capacidade de recuperação?”, pergunta Folgueral.

O programa fala ainda em débitos gerados no período da pandemia, como consequência da incapacidade de faturar. Entretanto, Folgueral é categórico em dizer que os débitos gerados de março do ano passado para cá ainda não tiveram tempo de chegar na PGFN, devido ao seu trâmite legal.

 

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