O Direito do trabalho no Brasil foi criado visando garantias legais e regulamentações nas relações de trabalho, haja vista a hipossuficiência do empregado frente ao empregador. Recentemente veio à público, na cidade de Muriaé, em Minas Gerais, o caso de uma funcionária que recebia adicional de R$200 reais sobre o salário caso emagrecesse. No mesmo episódio, o chefe em questão chegou a pedir para que a empregada se pesasse em sua frente – o que, por óbvio, vai contra máximas do ordenamento jurídico como um todo, além de reforçar padrões sociais de emagrecimento.
Diante do ocorrido, o juiz Marcelo Paes Menezes do
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª região reconheceu o assédio moral sofrido
pela empregada. Com isso, condenou o empregador ao pagamento de R$ 50 mil reais
de indenização à ex-funcionária, acrescido de horas extras e demais direitos,
tais quais décimo terceiro proporcional, FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de
Serviço) e férias.
O princípio da proteção ao trabalhador norteia as
relações trabalhistas e dita a proteção da parte mais frágil da relação – o
colaborador. Esse mesmo princípio anda de mãos dadas com o da dignidade humana
(art. 1, III da Constituição Federal), norteador do ordenamento jurídico
brasileiro. Com isso, vai-se tentar igualar partes desiguais, enquanto tenta
impedir explorações, conforme a demonstrada no caso citado.
Episódios de assédio moral no ambiente de trabalho
se caracterizam pela repetição deliberada de ações que humilham, constrangem e
ofendem a integridade, personalidade e dignidade da pessoa assediada. Além
disso, deteriora o ambiente laboral, estando presente a indenização por danos
morais no art. 5, X da Constituição Federal e no art. 483 da CLT (Consolidação
das Leis de Trabalho).
Reflexo social
Além do até então citado, a ação do patrão de
submeter a empregada ao emagrecimento forçado somente reforça os padrões
corporais impostos pela sociedade às mulheres. Tal atitude contribui para que
as pessoas odeiem os próprios corpos e tentem serem aceitas socialmente, ao
recorrer a medidas para modificá-los.
Nas palavras de Naomi Wolf, escritora
norte-americana, no livro “O mito da beleza”, “a fixação cultural da magreza feminina
não é uma obsessão sobre a beleza das mulheres, mas, sim, uma obsessão com a
obediência feminina à sociedade”. Com isso, situações como a da
funcionária forçada a emagrecer em razão do querer discricionário e ação
gordofóbica do empregador, dão ênfase na imposição que a sociedade tenta
colocar ao corpo feminino.
Ademais, vale-se falar que corpos magros não são
sinônimos de saúde, assim como corpos gordos não significam a falta dela.
Desse modo, a decisão de se condenar o empregador
ao pagamento de R$ 50 mil reais e os demais direitos da funcionária se fez
acertado. Considerando, ainda, como adiantado acima, a postura reiterada do
empregador de expor a funcionária caracteriza, sem sobra de dúvidas, o assédio
moral.
Erika Caroline Martins de
Oliveira - pertence ao quadro da equipe técnica do escritório Aparecido Inácio
e Pereira Advogados Associados. A profissional é graduanda em Direito na PUC SP
– Pontifícia Universidade Católica de São Paulo.
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