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quinta-feira, 14 de janeiro de 2021

Nova Lei de Falências dará mais fôlego às empresas em recuperação judicial

Legislação, que entrará em vigor no país, torna mais viável o pedido de empréstimos e inova ao permitir cooperação entre juízos internacionais

 

A reforma da Lei de Falências, proveniente da Lei 14.112/2020, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro no final do ano passado, busca apresentar melhores mecanismos para dar mais fôlego a empresas em dificuldades financeiras, evitando, assim, seu desaparecimento do mercado.

Ela trouxe alterações importantes, como a maior facilidade para a entrada de dinheiro novo no caixa das empresas em recuperação judicial, pois os valores emprestados passam a ter, de fato, real preferência de pagamento, elencados entre os créditos extraconcursais. A antiga legislação não tinha tal previsão, dificultando os empréstimos pelos bancos, por conta do elevado risco.

Para o advogado e presidente da Comissão de Estudos em Falência e Recuperação Judicial da OAB Campinas, Fernando Pompeu Luccas, a nova lei, no geral, é bem-vinda. “Por mais que o texto esteja sofrendo críticas, como é comum em quaisquer alterações legais, críticas essas com as quais eu concordo em consideráveis partes, ele também trouxe pontos importantes, ainda mais considerando o atual cenário do país, cuja tendência é de que aumente o número de pedidos de recuperação em virtude da crise econômica e de não se ter mais os auxílios do governo”, explica.

Esta reforma ocorreu com o intuito de atualizar a lei. “Observando-se alguns pontos da reforma, podemos concluir que a tendência é que o mecanismo passe a ser ainda mais usado, principalmente se, de fato, começarmos a observar a maior ocorrência de empréstimos para esses devedores, denominados no mercado como DIP financing. Outra importante mudança foi a previsão de cooperação entre juízos internacionais, antes inexistente na nossa lei”, comenta Pompeu.

Apenas no estado de São Paulo, houve um aumento de pedidos em 2020, de acordo com um levantamento da Associação Brasileira de Jurimetria (ABJ). Os dados mostram que, nos três primeiros trimestres do ano passado, houve 132 pedidos, o maior número desde 2017. O mais impressionante é a aceleração nesse momento: enquanto nos dois primeiros trimestres do ano ocorreram 71 pedidos no interior e na capital, o terceiro trimestre, sozinho, alcançou a marca de 61. O aumento registrado deve-se às empresas sediadas no interior, que, neste ano, solicitaram 122 dos 132 pedidos de recuperação judicial.

Em todo o país, de janeiro a novembro do ano passado foram solicitados 1.106 pedidos de recuperação judicial, segundo o Indicador Serasa Experian de Falências e Recuperações. Já de acordo com dados nacionais da Boa Vista, os pedidos de recuperação judicial aumentaram 13,4% em 2020, em relação ao ano anterior.

De acordo com Pompeu, o impacto da pandemia refletiu no aumento de recuperações judiciais em São Paulo, mas ainda há muitos pedidos represados. “O que se tem observado no mercado é uma grande quantidade de empresas em dificuldades, muitas fechando, outras ainda tentando negociar com seus credores para evitar o ingresso com pedidos de recuperação judicial e outra boa parte preparando tais pedidos, que não são feitos da noite para o dia, pois têm que ser acompanhados de uma série de documentos”, sinaliza.

A expectativa pela sanção da nova Lei de Falências também deixou muitas ações em compasso de espera. “É de suma importância que os empresários em dificuldade procurem ajuda especializada, pois existe uma série de detalhes que têm que ser colocados na balança quando a decisão é seguir por essa via judicial, que é um bom mecanismo, mas que deve ser manejado por quem entende do assunto, sob pena de se poder colocar tudo a perder”, alerta Pompeu.

De acordo com o advogado, o que se percebe, em grande parte dos casos, é que os empresários buscam ajuda não especializada, tomando decisões equivocadas nos momentos cruciais. Após tais decisões, como não há solução para o problema, aí sim, eventualmente, procuram por um especialista, mas pode ser tarde demais. “Esse é um dos principais motivos para o baixo índice de recuperabilidade das empresas no Brasil”, conclui Pompeu.

 

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