Em igual relevância, "business combination" entra em cena para potencializar as formas de negócios. Dra. Sheila Shimada explica como essas tendências irão interferir na economia
Operações empresariais internacionais precisam de
um formato que excede muitas vezes os modelos jurídicos tradicionais, como
fusões e aquisições. É nesse momento que a modalidade do “business combination”
entra em cena envolvendo modelos contábeis e econômicos para potencializar as
formas de negócios bem como a dignidade da pessoa humana, que passa a ser um
ativo para as empresas no “novo normal”.
Mundialmente, as corporações têm recorrido ao
Business Combination para obter maior competitividade e desenvolvimento de suas
negociações entre as empresas. Ademais atualmente o valor da dignidade humana
vem ganhando um novo enfoque inclusive tornando-se um ativo para as empresas
que o praticam o que também influencia na business combination.
No Brasil, não existe uma denominação específica do
método de avaliação de empresas para o recebimento de investimentos, havendo
previsão apenas no art. 606 do CPC/2015, que determina que quando os sócios não
dispõem sobre a forma de avaliação da empresa haverá a sua avaliação de acordo
com os ditames da lei através de avaliação pericial.
O foco nessas negociações passa a ser a união dos
ativos contábeis e tangíveis das empresas, o que vem se apresentando como
alternativa para expansão ou desenvolvimento dos negócios entre empresas sem
focar tão somente na aquisição de controle e poder através da fusão e aquisição
societária. Esse direcionamento oferece vantagens para todas as entidades
combinadas bem como para seus proprietários e, na prática, se demonstra menos
burocrático, no entanto não exclui os efeitos jurídicos que dele pode advir
como a sucessão empresarial e responsabilidade solidária.
Assim, vemos que o tradicional método de aquisição
de controle advindo das fusões e aquisições foi modernamente substituído pelo
Business Combination principalmente quando tratamos de negócios internacionais,
no qual predomina o conceito econômico sobre o jurídico, uma vez que uma ou
mais entidades (geralmente contábeis e financeiras) combinadas podem ou não
permanecer juridicamente separadas.
Como a Business combination é fruto de estruturas
de investimentos internacionais, e, tais investimentos são relevantes para o
Brasil, vemos a real necessidade dos operadores do direito e profissionais se
adequarem a este modelo para garantir a viabilidade dos negócios.
Atualmente, segundo a PWC os índices de
investimentos nacionais somam um total de 33 transações, crescimento de 65%
quando comparado a janeiro de 2018 (20 transações), atingindo 67% de
participação nas transações anunciadas. Já o setor Internacional no mesmo ano
caiu 20% (vinte por cento) demonstrando uma retração.
Já em 2020, apesar da retração das operações
causada pela pandemia, os relatórios da TTR Record mostram que o Brasil se
manteve mais consistente no recebimento de investimentos estrangeiros do que os
demais países da América Latina, como Peru e México, sendo que existem
expectativas de melhoras após o período do Lockdown. Somente o Morgan Stanley
teve valores transacionados neste ano equivalentes a R$42.380,36, a Credit
Suisse Group teve R$42.160,08 e o Banco do Brasil mais R$40.498,64
operacionalizados no ano. Um número que, apesar da queda, mostra que é significativo
o mercado no Brasil, de modo que não podemos ignorar a relevante necessidade de
nos modernizarmos e adequarmos as modalidades de operações internacionais.
Além disso é importante também considerar fator de
igual relevância que é o tema da “valoração das empresas” que tradicionalmente
utilizavam as due diligences contratuais, regulatórias, fiscais, trabalhistas e
análises de mercado para compor fórmulas de avaliação e hoje, levam em conta
também a imagem da empresa, que é medida através da Due Diligence da dignidade
da pessoa humana.
Esse tipo de avaliação do comportamento social da
empresa teve um marco relevante com o movimento “Black Lives matter”, que mudou
radicalmente a percepção e o comportamento da vida das pessoas e
consequentemente do comportamento do consumidor no mercado.
Portanto, hoje podemos avaliar com segurança que a
novidade é a aplicação da due diligence da dignidade da pessoa humana, um
mecanismo que mede aspectos relacionados ao comportamento da empresa em relação
a temas como diversidade sexual, preocupação com meio ambiente e respeito
ao ser humano na atuação de causas sociais. Essa mudança de mentalidade e de
direcionamento veio para ficar, pois mede a performance da imagem da empresa no
mercado e consequentemente afeta diretamente as operações de business
combination.
Essas são as mais recentes tendências de operações
empresariais no mercado, as quais certamente irão interferir no andamento da
economia nesse período de “novo normal” onde a sociedade experimentou a
diversificação e alteração brusca nos comportamentos e ideologias sociais a
nível global.
Sheila
Shimada (Direito Societário - Fusões e Aquisições) - Advogada,
Sheila Shimada é Árbitra, Professora de Direito Empresarial na ESE Sebrae, atua
com especialidade em direito societário especialmente em operações e
negociações societárias entre sócios e/ou acionistas a nível nacional e
internacional (M&A ou F&A).
https://www.linkedin.com/in/sheila-shimada-a9710883/
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