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quinta-feira, 19 de novembro de 2020

Advogada destaca a dignidade da pessoa humana, ativo indispensável para as empresas no 'novo normal'

Em igual relevância, "business combination" entra em cena para potencializar as formas de negócios. Dra. Sheila Shimada explica como essas tendências irão interferir na economia


Operações empresariais internacionais precisam de um formato que excede muitas vezes os modelos jurídicos tradicionais, como fusões e aquisições. É nesse momento que a modalidade do “business combination” entra em cena envolvendo modelos contábeis e econômicos para potencializar as formas de negócios bem como a dignidade da pessoa humana, que passa a ser um ativo para as empresas no “novo normal”.

Mundialmente, as corporações têm recorrido ao Business Combination para obter maior competitividade e desenvolvimento de suas negociações entre as empresas. Ademais atualmente o valor da dignidade humana vem ganhando um novo enfoque inclusive tornando-se um ativo para as empresas que o praticam o que também influencia na business combination.

No Brasil, não existe uma denominação específica do método de avaliação de empresas para o recebimento de investimentos, havendo previsão apenas no art. 606 do CPC/2015, que determina que quando os sócios não dispõem sobre a forma de avaliação da empresa haverá a sua avaliação de acordo com os ditames da lei através de avaliação pericial.

O foco nessas negociações passa a ser a união dos ativos contábeis e tangíveis das empresas, o que vem se apresentando como alternativa para expansão ou desenvolvimento dos negócios entre empresas sem focar tão somente na aquisição de controle e poder através da fusão e aquisição societária. Esse direcionamento oferece vantagens para todas as entidades combinadas bem como para seus proprietários e, na prática, se demonstra menos burocrático, no entanto não exclui os efeitos jurídicos que dele pode advir como a sucessão empresarial e responsabilidade solidária.

Assim, vemos que o tradicional método de aquisição de controle advindo das fusões e aquisições foi modernamente substituído pelo Business Combination principalmente quando tratamos de negócios internacionais, no qual predomina o conceito econômico sobre o jurídico, uma vez que uma ou mais entidades (geralmente contábeis e financeiras) combinadas podem ou não permanecer juridicamente separadas.

Como a Business combination é fruto de estruturas de investimentos internacionais, e, tais investimentos são relevantes para o Brasil, vemos a real necessidade dos operadores do direito e profissionais se adequarem a este modelo para garantir a viabilidade dos negócios.

Atualmente, segundo a PWC  os índices de investimentos nacionais somam um total de 33 transações, crescimento de 65% quando comparado a janeiro de 2018 (20 transações), atingindo 67% de participação nas transações anunciadas. Já o setor Internacional no mesmo ano caiu 20% (vinte por cento) demonstrando uma retração.

Já em 2020, apesar da retração das operações causada pela pandemia, os relatórios da TTR Record mostram que o Brasil se manteve mais consistente no recebimento de investimentos estrangeiros do que os demais países da América Latina, como Peru e México, sendo que existem expectativas de melhoras após o período do Lockdown. Somente o Morgan Stanley teve valores transacionados neste ano equivalentes a R$42.380,36, a Credit Suisse Group teve R$42.160,08  e o Banco do Brasil mais R$40.498,64 operacionalizados no ano. Um número que, apesar da queda, mostra que é significativo o mercado no Brasil, de modo que não podemos ignorar a relevante necessidade de nos modernizarmos e adequarmos as modalidades de operações internacionais.

Além disso é importante também considerar fator de igual relevância que é o tema da “valoração das empresas” que tradicionalmente utilizavam as due diligences contratuais, regulatórias, fiscais, trabalhistas e análises de mercado para compor fórmulas de avaliação e hoje, levam em conta também a imagem da empresa, que é medida através da Due Diligence da dignidade da pessoa humana.

Esse tipo de avaliação do comportamento social da empresa teve um marco relevante com o movimento “Black Lives matter”, que mudou radicalmente a percepção e o comportamento da vida das pessoas e consequentemente do comportamento do consumidor no mercado.

Portanto, hoje podemos avaliar com segurança que a novidade é a aplicação da due diligence da dignidade da pessoa humana, um mecanismo que mede aspectos relacionados ao comportamento da empresa em relação a temas como diversidade sexual, preocupação com  meio ambiente e respeito ao ser humano na atuação de causas sociais. Essa mudança de mentalidade e de direcionamento veio para ficar, pois mede a performance da imagem da empresa no mercado e consequentemente afeta diretamente as operações de business combination.

Essas são as mais recentes tendências de operações empresariais no mercado, as quais certamente irão interferir no andamento da economia nesse período de “novo normal” onde a sociedade experimentou a diversificação e alteração brusca nos comportamentos e ideologias sociais a nível global.

 


Sheila Shimada (Direito Societário - Fusões e Aquisições) - Advogada, Sheila Shimada é Árbitra, Professora de Direito Empresarial na ESE Sebrae, atua com especialidade em direito societário especialmente em operações e negociações societárias entre sócios e/ou acionistas a nível nacional e internacional (M&A ou F&A).  

https://www.linkedin.com/in/sheila-shimada-a9710883/


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