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quarta-feira, 30 de setembro de 2020

NOVA LEI ENDURECE PUNIÇÃO PARA QUEM MALTRATAR CÃES E GATOS

Na terça-feira (29/09/2020), o Presidente da República sancionou a chamada Lei Sansão – denominação dada em homenagem ao cão pitbull de nome Sansão que teve suas patas traseiras decepadas por agressores -, que altera a Lei nº 9.605/98 (Lei dos Crimes Ambientais), para aumentar a pena cominada ao crime de maus-tratos aos animais, quando se tratar de cães e gatos.


Até então, os cães e gatos vítimas de qualquer tipo de abuso, maus-tratos, ferimentos ou mutilações estavam amparados pelo artigo 32 da Lei nº 9.605/98. A pena para quem os maltratasse era de três meses a um ano de detenção, além da multa.

Além disso, o § 2º do artigo 32 da referida lei prevê uma causa de aumento de pena (de 1/6 a 1/3), que é aplicada quando ocorre a morte do animal em decorrência de maus-tratos.

Com a entrada em vigor da nova lei, foi acrescido no artigo 32 o § 1º-A, que endureceu a punição, prevendo, para os casos de maus-tratos a cães e gatos, pena de 2 a 5 anos de reclusão, além de multa e proibição de guarda.

Comete este crime, por exemplo, desde quem chuta um gato ou cachorro, quem joga água quente, dá pauladas nestes animais, etc., até quem joga um cão ou gato pela janela ou decepa suas as patas.
Segundo a advogada criminalista e professora de Direito Penal, Dra. Adriana Filizzola D’Urso, “Cada caso de violência contra os animais gera revolta, principalmente quando os maus-tratos ocorrem contra os cães e gatos, que são as principais vítimas. Esta lei veio para responder aos anseios da sociedade, representando mais uma iniciativa no combate à violência contra os animais.”

“Antes da aprovação desta nova lei, a pena para esta conduta deplorável era de 3 meses a um ano de detenção e se mostrava insuficiente, gerando, assim, uma sensação de impunidade. A nova lei tem seu mérito no importante efeito pedagógico, servindo para coibir os maus-tratos a estes seres tão indefesos, que merecem nossa proteção contra condutas tão cruéis”, conclui a professora Adriana D’Urso.

 



Dra. Adriana Filizzola D'Urso, advogada criminalista e professora de Direito Penal 


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