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sábado, 8 de agosto de 2020

 Remarcar ou cancelar? Companhias aéreas flexibilizam políticas de passagens aéreas


Seja na reabertura gradual de hotéis ou de atrações turísticas, a verdade é que o setor do turismo já vem apresentando sinais de retomada em diversos lugares do mundo. Apesar disso, alguns turistas podem ficar na dúvida na hora de adquirir uma passagem para o destino escolhido. “Praticamente todas as companhias aéreas flexibilizaram suas políticas de remarcação e cancelamento para tíquetes adquiridos durante a pandemia”, aponta o Junior Lins, Diretor Executivo da Agência de Viagens Bancorbrás. 

Segundo o Diretor, é importante que os clientes fiquem atentos às particularidades e datas impostas por cada companhia, que variam de acordo com o destino selecionado. “Algumas permitem alterações sem cobrança em passagens compradas até julho, já outras podem ser alteradas se o embarque acontecer até o final de setembro”, aponta. “São detalhes que os passageiros devem prestar atenção para não perder o dinheiro investido e para garantir que as férias aconteçam dentro do planejado”, afirma. 

A Agência de Viagens Bancorbrás oferece para os seus clientes todo o suporte antes e durante a viagem. Caso o viajante tenha alguma dúvida sobre as passagens adquiridas junto à empresa basta entrar em contato. “A nossa equipe está disponível para tirar quaisquer dúvidas que possam surgir e para ajudar a solucionar qualquer problema relacionado à viagem”, finaliza Júnior. 

Confira abaixo as informações de algumas das principais companhias aéreas:

Air Europa: O passageiro pode realizar até duas alterações sem cobrança de multa e a diferença de tarifa será cobrada se houver. A solicitação deve ser feita até 7 dias antes do voo original. 

American Airlines: Passagens compradas até o dia 31 de julho podem ser remarcadas uma vez sem cobrança de taxa, incluindo a origem e o destino. A flexibilização não é válida para bilhetes emitidos em econômica básica ou pontos AAdvantage. 


Azul: A flexibilização vale para passageiros com viagens até 31 de julho, independente da data da compra. O cliente pode remarcar uma vez sem a cobrança de taxas e a diferença tarifária será cobrada se houver. A viagem poderá ocorrer até 20 de março de 2021, limitado a 12 meses da data da emissão do bilhete. O cliente também pode solicitar o cancelamento da reserva e manter o valor originalmente pago para uso futuro. O crédito é intransferível. 


Copa Airlines: Passagens compradas até o dia 31 de julho, para viagens que irão acontecer até o dia 31 de dezembro, podem ser remarcadas sem taxas extras para viajar até 31 de dezembro de 2021. 


GOL: Passageiros com voos domésticos até o dia 30 de setembro podem remarcar suas passagens sem a cobrança de taxas. A diferença tarifária será cobrada se houver. O cancelamento também pode ser realizado sem cobranças extras. 


Voos internacionais para a América do Sul até o dia 31 de dezembro de 2020 também podem ser remarcados sem a cobrança de taxa e a diferença tarifária será cobrada se houver. 

Voos internacionais para a América Central e do Norte, até o dia 31 de março de 2021, podem ser remarcados sem a cobrança de taxas extras e a diferença tarifária será cobrada se houver.


Latam: A flexibilização vale para passagens emitidas até o dia 31 de julho para viagens até 31 de dezembro. Caso o voo tenha sido cancelado ou alterado pela companhia, o passageiro poderá alterar uma vez a passagem mantendo o mesmo itinerário. Para voos confirmados, é possível realizar a remarcação sem a diferença de tarifas. O destino pode ser alterado mediante o pagamento da diferença tarifária. O cancelamento pode ser feito em até 7 dias antes do voo.  



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