A primeira coisa que se deve ter em mente é que o
funcionalismo público é dividido entre servidores públicos de natureza federal,
estadual e municipal, sendo certo que cada Estado e Município tem uma
regulamentação específica, e é claro, a federação também tem uma regulamentação
diferenciada.
No que se refere aos servidores públicos federais,
temos a disposição expressa na lei Nº 8.112/90 e, no bojo dela, conseguimos
encontrar normas que dizem se o funcionário pode ou não participar de algum
tipo de empresa. O artigo 117-10 informa que não é possível para qualquer
servidor público federal estar relacionado com algum tipo de empresa, sendo ele
administrador deste local. Nesse caso, é possível ser um acionista, sócio
quotista, mas não um administrador.
Isso porque, muitas vezes, não é possível exercer
essas duas atividades ao mesmo tempo. Um servidor público provavelmente
já tem trabalho suficiente para investir ainda mais tempo em uma empresa,
especialmente com o risco de se prejudicar nesse processo, uma vez que a lei
veda essa questão e impedindo a legalidade do ato.
Em âmbito estadual, essa regra é diferente. Mas
como cada Estado possui uma dinâmica própria dessa regra, vou contextualizar de
forma genérica. Nesses casos, para saber se é possível ter uma empresa ou
alguma relação com a atividade, é necessário procurar na legislação as normas
aplicadas ao Estado ou Município se há algo dispondo em sentido contrário.
No Estado de São Paulo, por exemplo, a lei que
relata essa informação é a Nº 10.261/68, sendo que no Artigo 246-2 existe a
informação da possibilidade do funcionário público ser empresário em
determinados casos com algumas condições, como a proibição de relação com
instituições bancárias ou com o Estado. Entretanto, ao interpretar o texto
dessa legislação, é perceptível que não veda que a pessoa seja empresária ou
sócio administrador desse estabelecimento.
Cada caso e local têm as suas peculiaridades, mas
no geral, é importante verificar as determinações cabíveis a cada tipo de
servidor e aplicar de acordo com as suas normas.
Victor
Ganzella - Advogado, pós graduado em Direito Constitucional
pela USP, com perfil dinâmico e proativo, conhecido pela sua experiência,
detalhismo e multidisciplinaridade. Para saber mais, acesse https://duartemoral.com/, pelas redes
sociais @duartemoraladv ou envie e-mail para vganzella@duartemoral.com
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