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quinta-feira, 25 de junho de 2020

​Orientação médica à distância requer cautela nos procedimentos



A telemedicina é um modo de exercer a medicina em que o contato acontece por meios digitais, via voz e vídeo. É usada para orientar pacientes remotamente (teleorientação), para trocar informações entre médicos (teleinterconsulta) e, em alguns casos, para ajudar no diagnóstico (telediagnóstico). 

Regulamentada pelo Conselho Federal de Medicina logo no início da pandemia no Brasil, a telemedicina representa um avanço na superação de barreiras geográficas ao atendimento médico, pois facilita o contato com pacientes que se encontram a uma grande distância ou até mesmo em outros países. 

Assim como no atendimento médico presencial, a prática da telemedicina deve garantir o sigilo médico. Para isso, dados, vídeos, áudios e informações de prontuário digital precisam ser armazenados seguindo padrões certificados de segurança e através de plataformas de conexão seguras. 

Além disso, é importante que os médicos esclareçam aos pacientes que, por não incluir o exame físico, a teleorientação pode limitar o raciocínio médico, dificultando conclusões precisas. Soma-se a isso o fato de que, caso o médico identifique sintomas críticos ou situação de urgência, o paciente deverá ser encaminhado ao atendimento presencial. 

Da parte do paciente, para ter um melhor aproveitamento da teleconsulta, vale elaborar uma linha de tempo ou histórico dos sintomas a ser relatado a médico, incluindo eventos prévios como cirurgias e quaisquer sinais observados no corpo. 

O Brasil tem dimensões continentais e apresenta uma distribuição assimétrica de médicos, com boa parte dos especialistas concentrados nos grandes centros urbanos. Neste contexto, a expansão do uso da telemedicina é fundamental para que moradores de cidades pequenas e de áreas remotas possam ser teleorientados por especialistas. 




Dr. Marcos André Sonagli - diretor médico e founder da Amplimed, startup brasileira que lançou uma ferramenta de teleconsulta e liberou acesso, por 30 dias, para uso dos profissionais de saúde do Brasil enquanto durar a pandemia. 


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