O visto americano P, que atende atletas e artistas,
precisa ser requisitado no consulado do país onde o solicitante está. A modalidade
permite que alguns atletas, artistas ou grupos de entretenimento possam
ingressar nos Estados Unidos legalmente para se apresentarem ou participar de
competições. Mas recentemente, algumas pessoas que se enquadravam nesses casos
foram barradas, porque estavam com visto B1 e B2 e, para qualquer das duas
situações citadas, há um visto específico e que não é o de turismo.
O visto P se divide em P1-A, P1-B, P2, P3 e o P4. A
semelhança entre alguns deles depende de algumas características muito
peculiares. O ideal é, em qualquer caso, sempre conversar com um profissional
que vai explicar qual é a melhor opção, para cada caso.
O P1 é um visto direcionada para atletas, ou grupos
de atletas, que pretendem fazer algum tipo de performance nos EUA, pode ser treinamento,
competição, preparação, ou até mesmo algum tipo de condicionamento físico
diferente. Alguns fisiculturistas vão para os EUA com a intenção de se preparar
melhor, de ter acesso a suplementação, equipamentos melhores, mais tecnologia.
Atletas de MMA, por exemplo, também utilizam esse visto para que eles possam
treinar, se estruturar e fazer a preparação física para competir em grandes
campeonatos.
O Brasil é o berço de grandes atletas, reconhecido
mundialmente por profissionais do Jiu JItsu, grandes lutadores, por isso o P1-A
é um visto muito solicitado e requer uma documentação bastante robusta que
justifique a necessidade de uma transferência para os Estados Unidos com o
intuito de treinar alguém ou a si próprio. É até no máximo cinco anos, dependendo
do que será realizado no país. Mas, caso seja necessário, é possível pedir uma
prorrogação para mais cinco anos no máximo.
Já o visto P1-B é concedido para membros de grupos
que tenham reconhecimento internacional. Ou seja, não adianta levantar provas de
que é conhecido em território brasileiro. Caso não tenha convite ou relevância
fora do país de origem, este visto não é cabível. É importante apresentar essa
relevância com algum comprovante de participação em eventos ou competições.
Uma vez que não tenha ocorrido uma apresentação
física, mas online, e que foi apreciada e vista extensamente em outros países,
esse visto também pode ser qualificado, uma vez que a mídia levou isso
para outros lugares. É necessário que tenha comprovações desse fato, não apenas
com gráficos, mas com números realmente relevantes. Esse visto é concedido por
um ano e prorrogável por apenas mais um.
O visto P2 é concedido para artistas de
intercâmbio. É uma modalidade repleta de detalhes que podem balançar a
avaliação dele perante o consulado. Para conseguir essa modalidade, o artista
tem que demonstrar que ele faz parte de um grupo ou apresentação reconhecida
pelo governo (do país de origem e também dos EUA) na qual os dois tenham feito
uma parceria de intercâmbio com a mesma estrutura. Um exemplo é quando um
estúdio contrata um ator estrangeiro para atuar em um filme, então há um acordo
de um intercâmbio de atores entre um país e outro. Esse visto é concedido
apenas pelo período em que esse intercâmbio está acontecendo, podendo ser mais
longo ou mais curto e não mais do que dois anos.
Já o visto P3 é concedido para artistas e grupos de
artistas de trabalhos de entretenimento, e é fornecido mediante a comprovação
de um contrato com alguma empresa nos Estados Unidos, seja uma empresa de
eventos ou uma casa de apresentações. Um exemplo simples são artistas de stand
up comedy. Alguns deles entravam nos EUA sem o visto correto, tivemos dois
casos em que houve denúncias e tiveram um problema seríssimo, sendo mandados de
volta para o Brasil com os vistos cancelados, então tivemos que refazer. O
ideal é fazer as coisas da maneira correta e antes de ir realizar o processo do
visto que seja pertinente. Nessa modalidade o visto é concedido por um ano e
prorrogável por mais um, dependendo do nível de apresentação, a quantidade de
shows etc.
No caso da necessidade de levar cônjuge e filhos, o
visto P4 permite que menores de 21 anos não emancipados e também o cônjuge
sejam inseridos legalmente, com direito a escola, mas não a trabalho. É um
visto de acompanhantes e dependentes.
Daniel
Toledo - advogado da Toledo e Advogados Associados
especializado em direito internacional, consultor de negócios internacionais e
palestrante. Para mais informações, acesse: http://www.toledoeassociados.com.br
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com dicas para quem deseja morar, trabalhar ou empreender internacionalmente.
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