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quarta-feira, 15 de janeiro de 2020

O desenvolvimento do Brasil só ocorrerá por meio dos municípios


A Constituição da República sempre reservou atenção especial aos munícipios


A Constituição da República reservou atenção especial aos munícipios. Logo no início do texto constitucional, no art.1º, há inclusão do município como ente federativo.

Vejamos:

Art. 1º. A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito (...).

Na sequência da Carta, no art.18, é expressamente disposta a autonomia dos municípios:


Art. 18. A organização político administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos (...).

Isso nos passa uma clara diretriz: Para o crescimento do país é imprescindível que a reforma tributária inverta a pirâmide e a prioridade tributária. Não é mais possível que as cidades sobrevivam com os parcos recursos do ISS e do IPTU apenas. Sabe-se bem que muitos munícipes deixam de recolher o IPTU pelo simples motivo de terem prioridade em outros gastos, como alimentação principalmente. Nenhum prefeito deseja processar e executar o imóvel do munícipe. Daí os constantes programas de refinanciamento de IPTU.

Curiosamente os estados recolhem o IPVA, e mesmo não havendo vinculação deste imposto com qualquer gasto, pois a natureza deste tributo não impõe especificação de gasto, é a cidade que deve manter a estrutura viária em ordem. O estado sequer mantém a maioria das principais rodovias, haja vista que estas têm concessionárias que tarifam os usuários.

Porém são os prefeitos os responsáveis em manter a cidade em funcionamento com creches, escolas, postos de saúde etc.

O governo federal repassa verbas e muitas vezes estas verbas  são insuficientes para as obras necessárias que os municípios necessitam.  Com isso, o executivo municipal muitas vezes se vê obrigado a esticar o orçamento para que alcance as necessidades das cidades. Esse improviso, muitas vezes, conduz a processos de improbidade administrativa.

Nos parece evidente que o recolhimento de tributos, especialmente sobre o consumo, deveria ocorrer diretamente pelos municípios e estas verbas devem permanecer nas cidades para o bem dos cidadãos.

Cabe aos governos estaduais e federal diminuírem de tamanho e desafogarem as cidades de suas despesas.




Cassio Faeddo - Advogado. Mestre em Direitos Fundamentais. MBA em Relações Internacionais


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