Especialistas destacam necessidade de maior
rigor na aplicação das leis e explicam as diferenças entre os crimes de racismo
e injúria racial
Às
vésperas do Dia Mundial da Consciência Negra, comemorado em 20 de novembro,
diversos casos de injúria e racismo vêm à tona, repetindo uma história secular.
Os episódios mais recentes foram dentro dos campos de futebol, dentro e fora do
Brasil, nos quais jogadores e seguranças ouviram gritos de “macaco” ou
comentários pejorativos sobre sua cor.
Pesquisa
divulgada pela Rede Nossa SP, na semana passada, valida a percepção de que a
existência de leis rígidas contra o racismo não consegue mudar o que está na
estrutura da nossa sociedade. A maioria dos pretos e pardos da cidade de São
Paulo, por exemplo, acredita que o preconceito e a discriminação contra a
população negra se manteve ou aumentou nos últimos 10 anos.
Em pleno século 21, o que fazer para mudar esse cenário?
Na
opinião de Edson Knippel, advogado criminalista especializado em direito processual
penal e professor da Universidade Presbiteriana Mackenzie, o racismo é
estrutural no Brasil e precisa ser desconstruído em todas as esferas: no
trabalho, na escola, no lazer, nas relações pessoais. “Não se pode tolerá-lo
nem em forma de piada”, alerta.
Para
o professor Yuri Sahione, também advogado criminalista, as leis que punem tanto
injúria racial quanto racismo são rígidas, mas precisam de um olhar prioritário
do Estado. “Estado, poder judiciário e polícia precisam estar preparados e
melhor equipados para que processem esses casos de maneira ágil”, afirma.
O
professor e especialista em Direito Penal, Leonardo Pantaleão, lembra que
injúria racial possui pena de reclusão de 1 a 3 anos e multa. “É um crime
contra a honra subjetiva da vítima. Somente se processa mediante representação
do ofendido", explica. “Já o crime de racismo é quando o infrator pratica
uma ofensa coletiva, atingindo um número indeterminado de indivíduos,
discriminando toda a integralidade de uma raça, sendo inafiançável e imprescritível".
O ato de impedir ou dificultar o acesso de um número indeterminado de pessoas a
serviços, empregos ou estabelecimentos comerciais, por exemplo, é enquadrado no
crime de racismo. Há, ainda, a previsão de crime de fabricação, distribuição ou
veiculação de símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que
utilizem a cruz suástica ou gamada, para fins de divulgação do nazismo.
Sahione
recomenda que, em caso de crime, a vítima não perca tempo em denunciar. “Se for
possível, filme. Ou reúna testemunhas que possam ser intimidas a depor. Em caso
da Internet, dê print na tela, anote o endereço da página. Todos esses
elementos são provas e devem ser levadas às autoridades o quanto antes”,
recomenda. “Se não há punição, a sociedade acaba vendo o crime de racismo ou de
injúria como aceitável”, finaliza.
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