Todas as organizações, privadas ou públicas,
minimamente organizadas, de uma simples padaria da esquina a uma complexa
empresa multinacional, são constituídas por pessoas que executam processos. Em
termos práticos e éticos, são as pessoas, não o ser jurídico, que devem se
atentar para as regras exigidas pela sociedade, em relação aos aspectos morais,
dos bons costumes e das boas práticas administrativas.
Nos últimos anos, estamos assistindo no Brasil e no
mundo uma tendência para que as organizações assumam atitudes de respeito, de
transparência, de conseguirem melhorar os processos dos seus produtos e
serviços, agregando valores perceptíveis por toda a sociedade.
Nesse sentido, o termo compliance deve
ser entendido não apenas como um agregador de vários outros termos
administrativos e processos, mas como uma necessidade e uma exigência legal. A
falta de mecanismos de compliance efetivos leva a prejuízos financeiros,
morais, institucionais e que matam pessoas e organizações.
No Brasil, estamos acompanhando uma volta aos
pilares básicos do compliance, haja vista que eles nunca deixaram de existir,
mas foram sendo “esquecidos” por conveniências pessoais, políticas ou de
interesses econômicos.
A falta de programas efetivos de compliance,
e seu respectivo acompanhamento e aperfeiçoamento constantes, levaram aos
escândalos recentes demonstrados pela Operação Lava Jato, por exemplo, quando
ninguém perguntou onde estava o controle interno da Petrobrás, uma das
maiores empresas do mundo e tendo de acatar a Lei Sarbanes-Oxley para ter ações
na Bolsa de Valores de New York.
Nesse caso, ou as auditorias independentes fizeram
“vista grossa” aos problemas que deveriam ter surgido com a desenfreada
corrupção na empresa, ou houve simplesmente conveniência dos principais stakeholders,
como aconteceu com a gigante de energia Enron, norte-americana, que faliu em
2001, levando na esteira a poderosa empresa de auditoria Arthur Andersen.
Também o desastre em Brumadinho poderia ter sido
evitado se as práticas de compliance da Vale estivessem sendo
monitoradas. De acordo com a CPI da Câmara dos Deputados, a Vale omitiu
informações, criou outras (com a conveniência dos auditores externos de compliance
contábil e de engenharia) e, sobretudo, ignorou todos os relatórios de riscos
sobre as operações naquele complexo produtivo.
A adoção de uma gestão de compliance
deixou de ser opção para se tornar obrigatório, por força de Lei, para que as
empresas tenham a responsabilidade de implementar programas para a consolidação
de valores e políticas que promovam padrões éticos e de integridade em seus
negócios, rejeitando atos ilegais, ilegítimos e de corrupção. Esses programas
devem ter caráter preventivo, para evitar a ocorrência de práticas antiéticas
ou corruptas, bem como prever medidas corretivas para comportamentos no
ambiente organizacional que violem seus princípios.
Assim, compreender e conhecer o que é compliance
torna-se fundamental para a sobrevivência organizacional nos dias de hoje, seja
essa organização constituída por um pipoqueiro da praça, um templo religioso,
uma organização pública, uma força militar, uma escola, um hospital, uma
empresa estatal ou uma poderosa organização multinacional.
Nesse sentido, cabe elogiar a iniciativa do Governo
do Estado de Goiás, ao lançar o Programa de Compliance Público do Poder Executivo
do Estado de Goiás (PCP), que tem como principal objetivo criar um sistema de
proteção para a administração e, particularmente, para a gestão dos recursos
públicos, por meio de ações preventivas em quatro eixos: compromisso Ético,
Transparência, Responsabilização e Gestão de Riscos. É um desafio grande, mas
certamente irá dar excelentes frutos.
Carlos Marcelo Fernandes - auditor
interno, mestre em planejamento, orçamento e gestão pública, além de especialista
em compliance do Grupo Avanzi.
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