Atualmente,
o assunto relacionado a Holding Patrimonial vem ganhando espaço significativo
no universo empresarial e familiar, através do planejamento tributário.
Trata-se de um instrumento que tem como consequência a redução de tributos, a
blindagem do patrimônio e o planejamento sucessório.
Geralmente,
as empresas familiares ao auferir receita, constituem patrimônio em nome de
seus respectivos sócios titulares, sendo comum a gestão do patrimônio ser
administrada pela pessoa física.
A
concepção da holding vem, de maneira estratégica, estruturar a gestão do
patrimônio de forma a proteger bens e direitos distribuídos na pessoa jurídica,
tendo em vista que os encargos fiscais da pessoa física são substancialmente
mais altos do que da pessoa jurídica.
A
economia fiscal advinda da holding não é o único aspecto benéfico do
planejamento, a gestão do patrimônio gerida pela pessoa jurídica traz maior
proteção aos bens contra possíveis contingências, passivos fiscais e demandas
judiciais contraídas pela pessoa física, inexistindo portanto, comunicação do
patrimônio de seus sócios.
Além
deste aspecto, através da holding, é possível realizar um planejamento
sucessório, definindo a sucessão do patrimônio, evitando conflitos de
interesses familiares, principalmente, após o falecimento dos titulares.
Desta
forma, é importante ressaltar que a constituição da holding requer,
inicialmente, uma análise do perfil societário da empresa e deve ser realizada
de forma personalizada, de modo a direcionar um planejamento satisfatório a
realidade da empresa ou da entidade familiar.
Uma
holding tem como objetivo o controle de um conjunto de empresas ou a maioria de
suas quotas societárias, possibilita a minimização de riscos em negócios das
empresas subsidiárias, a proteção patrimonial de bens e a possibilidade de
regular a sucessão patrimonial dentro de um mesmo contexto.
Levando-se
em consideração esses aspectos, é possível concluir a especificidade da holding
para cada perfil de empresa e/ou família, de modo a adequar estrategicamente o
modelo ideal de distribuição do patrimônio, de quotas e de um planejamento
sucessório preservado.
Mayara
Mariano - advogada tributarista e sócia do escritório Mariano Santana Sociedade
de Advogados
Nenhum comentário:
Postar um comentário