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terça-feira, 20 de agosto de 2019

Aumenta o número de empresas que permitem a licença – paternidade no Brasil


Claudia Securato, sócia do escritório Securato e Abdul Ahad Advogados explica como funciona a licença-paternidade hoje no Brasil.


Uma das perguntas mais recorrentes nos pais de primeira viagem é: “quanto tempo ficarei com o meu filho em seus primeiros dias de vida?”. No Brasil, a princípio, eram cinco dias de licença ao pai. Em 2016, as empresas cadastradas programa Empresa Cidadã, concederam a seus empregados 15 dias a mais, estendendo a licença-paternidade para 20 dias.

Em outras culturas é comum ter licença - paternidade estendida. Na Coréia do Sul, o pai pode ficar 52 semanas afastado do trabalho, recebendo seu salário. Na Suécia, os homens tem 10 semanas remuneradas para ficar em casa com seus filhos recém-nascidos. 

Segundo Claudia Securato, advogada especialista em direito trabalhista e sócia do Securato Abdul Ahad, o programa Empresa Cidadã permite que o pai tenha direito a receber seu salário de forma integral, porém é proibido realizar atividade remunerada no período de licença.

A advogada também explica que o cadastro do Empresa Cidadã traz benefícios para as empresas, pois ao se cadastrarem, recebem abatimentos em impostos federais.   

O Empresa Cidadã é um programa instituído pela Lei nº 11.770/2008, mas somente em 2016, prorrogou a licença paternidade. Ele foi criado inicialmente para prorrogar a licença-maternidade para 6 meses mediante a concessão de incentivo fiscal às empresas que se inscrevem”, explica a advogada. 

A consultoria Mercer Marsh Benefícios, em levantamento, mostra o quanto as empresas têm aumentado o prazo da licença paternidade. Segundo o estudo, 29% das companhias no Brasil já oferecem a licença paternidade estendida.  Outro levantamento, desta vez da consultoria Aon Brasil, mostra que 21% das 640 empresas brasileiras ouvidas na pesquisa já alteraram sua forma de enxergar a licença paternidade.

Além do fator financeiro, muitas companhias adotam a medida como forma de reter talentos, valorizar e engajar funcionários. Outro ponto importante é a vida que acaba de nascer. De acordo com relatório da Organização Internacional do Trabalho (OIT), a licença paternidade está diretamente ligada ao desenvolvimento infantil, na criação e educação.

Na Câmara, o tema é discutido em mais de 22 projetos de lei. O procurador-geral do Ministério Público do Trabalho (MPT), Ronaldo Fleury, encaminhou uma proposta de criação de licença parental compartilhada entre mãe e pai à Procuradoria Geral da República (PGR), para funcionários do Ministério Público (MP) e aos funcionários do Ministério Público da União (MPU).

A proposta do MPT permite ao pai assumir os cuidados à criança nos últimos 60 dias da licença de 180 dias da mãe. Os 120 dias iniciais, continuariam como benefício assegurado à mãe. Os dias restantes poderiam ser concedidos tanto ao pai quanto à mãe, sendo decidido entre às partes. A proposta inclui também casais adotantes e homoafetivos.

“É um projeto que ainda está sendo estudado. Se for aprovado pela Procuradora-Geral da República, Raquel Dodge, a proposta ainda tramitará no Congresso Nacional”, sinaliza Claudia Securato, que ainda analisa a iniciativa como uma forma de colocar o tema em evidencia no Congresso e, quem sabe ter o benefício estendido para toda a sociedade.
Para esclarecer, a especialista em direito trabalhista listou quais são os atuais direitos dos pais no Brasil:
1-   Licença - paternidade: benefício contempla o afastamento durante cinco dias, com pagamento de salário integral. Se o empregador participar do programa Empresa Cidadã, esse benefício é estendido por mais 15 dias, totalizando 20 dias de licença.
2-   Acompanhamento médico durante a gravidez: A lei da CLT prevê dois dias de ausência do pai sem penalização para acompanhar consultas médicas e exames complementares da mãe gestante.
3-   Levar filho ao médico: O pai pode levar o filho ao médico um dia por ano. Esse recurso pode chegar até dois dias, dependendo do sindicato do pai e é válido para crianças até seis anos de idade.
4-   Licença para pais adotivos: Segue as mesmas regras para pai biológico.       


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