O
Governo Federal poderá abrir uma concorrência para acabar com o monopólio do
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) na cobertura dos chamados benefícios
de risco não programados, como auxílio-doença , acidente de trabalho e
salário-maternidade. Prevista no texto atual da reforma da Previdência,
aprovada pela Câmara dos Deputados e em análise no Senado Federal, a
proposta poderá se transformar, em breve, em um projeto de lei que
regulamentaria a participação da iniciativa privada nesta seara. De acordo com
a proposta, o INSS teria exclusividade nas aposentadorias e em parte das
pensões.
As
alterações afetariam, entretanto, uma parte pensões, que poderia ser enquadrada
como benefício de risco não programado e, portanto, administrada pelo setor
privado. Enquadra-se neste caso a morte de um trabalhador por evento
inesperado, como doença grave ou acidente de trabalho. Não se considera nesta
classificação a pensão por morte de um aposentado.
A
proposta também altera o artigo 201 da Constituição Federal, que em seu
parágrafo 10, permite que uma lei complementar de autoria do Executivo
discipline “a cobertura de benefícios de riscos não programados, inclusive os
de acidente do trabalho, a ser atendida concorrentemente pelo Regime Geral de
Previdência Social e pelo setor privado”. Atualmente, a Constituição já traz a
possibilidade de concorrência entre o INSS e seguradoras, mas somente no caso
de acidentes de trabalho. No entanto, não houve iniciativa dos governos
passados de enviar um projeto ao Congresso para pôr a medida em prática.
Importante
ressaltar que de acordo com fontes do Governo Federal, a ideia inicial é de que
as empresas vão poder optar se querem contratar o serviço do INSS ou de uma
seguradora. Para quem migrar parte dos benefícios ao setor privado, a alíquota
previdenciária patronal de 20% — que cobre aposentadoria, pensão e todos os
benefícios não programados — será reduzida. Ou seja, isso poderá afetar a
arrecadação da Previdência Social, mas em contrapartida aliviar os cofres
públicos da folha de pagamento deste benefícios. De acordo com números
divulgados pela mídia, o INSS gasta com os benefícios de risco não programado
cerca de R$ 130 bilhões por ano, o que representa a 22% da despesa anual dos
cofres da autarquia previdenciária.
Em
um primeiro olhar, o trabalhador não será prejudicado pelas novas regras, pois
em caso de acidente de trabalho, doença e maternidade, ele continuará a receber
o benefício. Mas é essencial que o governo seja rigoroso na fiscalização do
pagamento desses benefícios pela inciativa privada, que deve seguir as regras
atuais impostas ao INSS para garantir uma segurança jurídica para os
trabalhadores e empresas.
O
ponto positivo do projeto é a possibilidade de uma nova política de prevenção
de acidentes do trabalho nas empresas e também de reabilitação do empregado que
tem lesão ou doença grave. Isso porque, as seguradoras deverão ter ações que
auxiliem a reabilitação do trabalhador para que ele volte às suas atividades
laborais o mais rápido possível, coisa que o INSS não investe atualmente.
A
previsão é de que o Governo Federal envie o projeto nos próximos meses, mas as
novas regras, se aprovadas, só entrariam em vigor no ano que vem.
Portanto, é
imperioso ressaltar que o trabalhador continuará coberto pelos benefícios
previdenciários em caso de doença, lesão grave, acidente de trabalho e
maternidade, pois eles estão previstos na Constituição e não sofrerão mudanças
em sua legislação. O que mudará é que a empresa poderá optar por uma cobertura
privada ou continuar contribuindo para o INSS.
João
Badari - advogado especialista em Direito Previdenciário e sócio do escritório
Aith, Badari e Luchin Advogados
Nenhum comentário:
Postar um comentário