Prática teve
penalidade aumentada por lei federal em julho
O que caracteriza um
transporte escolar clandestino, prática ilegal que teve a penalidade endurecida
pela Lei Federal 13.855, publicada neste mês? E aquele revezamento de caronas
entre os coleguinhas do filho, é permitido? Com a proximidade do retorno às
aulas, o Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran.SP) traz
orientações contra ciladas relacionadas a essa atividade:
Ø A primeira
recomendação é pesquisar. Busque referências em escolas e com pais de alunos;
Ø Preço do
serviço pode ser levado em conta, mas não deve ser o único critério. Desconfie
de ofertas muito “generosas”;
Ø A
inscrição “escolar” na lateral do veículo não vale como garantia;
Ø Tanto o
veículo quanto o motorista precisam seguir uma série de regras exigidas para a
atividade;
Ø Ao
veículo, é obrigatório ter autorização da Prefeitura; aprovação na vistoria
semestral feita pelo Detran.SP; cintos de segurança em número igual à lotação e
janelas com trava para limitar a abertura em até 10 centímetros;
Ø Já o
motorista precisa ter habilitação na categoria “D” e ter curso de
especialização para transporte escolar (constar a inscrição “T.E” no verso da
CNH).
Conduzir veículos escolares
sem autorização para tal finalidade é considerado transporte irregular. Essa
infração passará de grave a gravíssima a partir de 7 de outubro, quando entra
em vigor a nova lei federal que alterou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
A multa de R$ 195,23 vai a R$
1.467,35 (gravíssima multiplicada por cinco), com sete pontos na CNH e remoção
do veículo ao pátio.
Carona – O revezamento entre grupos de pais para levar os
filhos é permitido, desde que não haja cobrança. Praticada de forma legal, a
iniciativa traz diversos benefícios, como a interação entre os alunos, a
promoção da solidariedade, a preservação do meio ambiente com menos carros em
circulação, além de gerar economia de tempo e combustível. Algumas escolas
disponibilizam até aplicativos que ajudam os colaboradores a se organizarem.
Cobrar pela carona caracteriza
infração de transporte remunerado de pessoas sem licença para esse fim. Hoje, a
multa é de R$ 130,16 (média). A partir de outubro, o motorista flagrado
receberá multa de R$ 293,47, sete pontos na habilitação e terá o veículo
apreendido.
Cadeirinha – O uso das chamadas cadeirinhas nos veículos de
transporte escolar não é exigido pela legislação federal. Todos, no entanto,
devem ser transportados sentados e com cinto de segurança afivelado.
Mas no caso da carona
solidária, o item não pode ser esquecido. Crianças com até 10 anos de idade
precisam ser conduzidas no banco traseiro. As que têm entre 0 e 7,5 anos,
obrigatoriamente, devem estar na cadeirinha adequada para a idade.
Confira o modelo
para cada faixa etária:
0 até 1 ano de
idade - bebê conforto ou
conversível, que deve ser instalado de costas para o motorista. O equipamento é
fixado por meio do cinto de segurança do banco traseiro e a criança fica presa
às alças do bebê conforto;
1,1 a 4 anos – “cadeirinha” em que a criança fica sentada para
frente, como os demais ocupantes do veículo. O pequeno também fica preso por
meio das tiras de retenção do equipamento (sistema de cinco pontos);
4,1 a 7,5 anos - assento de elevação para que a criança seja
presa ao cinto de segurança do próprio veículo;
7,6 a 10 anos - ser transportada apenas no banco traseiro, sem
auxílio de equipamento, diretamente com o cinto do assento do veículo.
Sobre o
Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo – Autarquia do Governo do Estado de São Paulo
vinculada à Secretaria de Governo, o Detran.SP responde pelo planejamento,
coordenação, execução e controle dos serviços relacionados a documentação de
veículos, a Carteiras Nacionais de Habilitação (CNHs) e tipos específicos de
atuações nos 645 municípios paulistas, além de promover ações de educação e
segurança para o trânsito. No Estado, são cerca de 24 milhões de CNHs e
30 milhões de veículos registrados, o que faz do Detran.SP o maior órgão
executivo de trânsito da América Latina.
INFORMAÇÕES AO CIDADÃO:
Portal – www.detran.sp.gov.br
Disque Detran.SP – Capital
e municípios com DDD 11: 3322–3333. Demais localidades: 0300–101–3333.
Atendimento: de segunda a sexta-feira, das 7h às 19h, e aos sábados, das 7h às
13h.
Fale com o Detran.SP e Ouvidoria (críticas, elogios e sugestões) – Acesso pelo portal, na área de
"Atendimento".
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