Férias! Uma das épocas mais
esperada do ano. Durante este período é muito comum viagens e a vontade de
levar ou trazer algum alimento, algo que você tenha gostado muito ou que está
levando para presentear.
Transporte de alimentos em aviões
A grande maioria das companhias aéreas autoriza tranquilamente o transporte de alimentos no avião, embora não permita itens facilmente perecíveis. O translado pode ser feito tanto na bagagem de mão quanto na despachada, desde que o passageiro respeite as regras estabelecidas em relação à medida e peso e que assegure uma boa vedação, para impedir vazamentos.
Embora autorizados nos dois tipos de bagagem, a recomendação na hora de embarcar é dar preferência à mala de mão, uma vez que as condições no porão do avião podem fazer com que os produtos estraguem mais rapidamente.
O que você não pode levar na mala:
- Carnes in natura ou industrializadas, como presunto, embutidos, enlatados e pescados.
- Leite e seus derivados, como queijos, doce de leite, iogurtes e manteigas, não podem entrar no país sem autorização do Ministério da Agricultura brasileiro, pois podem colocar em risco a saúde da população e de rebanhos.
- Ovos ou outros alimentos não processados.
- Vegetais e frutas não podem ser trazidos de outros países, já que há possibilidade de conterem pragas ou estarem contaminados por alguma doença, o que pode causar danos à agricultura do país ou à saúde humana.
- Mel, cera e própolis.
- Mudas, sementes, hortaliças frescas, madeira e terra.
O que você pode
levar na mala:
- Café solúvel, torrado ou moído.
- Produtos de origem vegetal industrializados, embalados a vácuo, enlatados, em salmoura e outros conservantes.
- Erva-mate elaborada e embalada.
- Pó para sorvetes e sobremesas, embalado.
- Féculas embaladas.
- Margarina e pasta de cacau.
- Glicose e açúcar refinado e embalado.
- Bebidas em geral (chás, sucos e refrigerantes) em embalagens de até 100 ml.
- Vinhos podem circular livremente, mas o viajante deve observar o limite de 12 garrafas de uma mesma marca ou até 18 de fabricantes diferentes. Outras bebidas alcoólicas podem ser trazidas até um limite de 12 litros.
E é sempre bom antes de viajar
verificar se o país de destino permite o transporte dos produtos alimentícios
que você planeja levar. Essa informação pode ser encontrada no site oficial do
governo do país de destino.
Ao retornar ao Brasil, fique atento aos alimentos proibidos de serem
transportados para cá: todos perecíveis, como frutas, sementes, laticínios,
plantas e carnes de qualquer espécie animal.Em casos especiais, a autorização para portar alimentos proibidos deve ser solicitada com antecedência ao Ministério da Agricultura.
Transporte de alimentos em ônibus
É permitido levar pequenos lanches e comidas fáceis de manejar, como biscoitos, barrinhas de cereais e sanduíches prontos devidamente embalados. Comidas perecíveis ou transporte de encomendas de alimentos para outras pessoas não são permitidos nas bagagens de mão.
Também é permitido despachar alimentos, desde que estejam guardados em sua embalagem original de fabricação, com rotulagem que possibilite a sua identificação, devidamente lacrados, sem evidência de vazamento ou violação para que haja confirmação de que não representam risco sanitário.
Por isso devemos sempre seguir as regras e leis brasileiras e do país de destino, além dos países intermediários, caso o voo seja com escalas. “Também é preciso verificar a legislação vigente sobre transporte de alimentos (consulte aqui)”, finaliza a CDA.
Adriana Luiza
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