Deputado federal paulista propõe nova tabela do IR
e tributação de lucros e dividendos, que deixarão sistema tributário mais
justo.
No Brasil, as pessoas mais pobres pagam mais
impostos. Dados publicados pela Receita Federal confirmam isso. Quanto
maior a faixa de renda, maior é a parcela de rendimentos isentos, o que faz com
que o topo da pirâmide pague uma alíquota efetiva menor. A faixa mais alta de
renda paga, em média, 2% de Imposto de Renda, ao passo que faixas
intermediárias pagam até 10,5%.
Para corrigir o que chama de “injustiça
tributária”, o deputado federal Roberto de Lucena (PODEMOS/SP), apresentou o
Projeto de Lei 3782/2019, que altera a Lei nº 11.482, de 2007 e atualiza a
tabela progressiva mensal e as deduções aplicáveis à tributação do Imposto de
Renda Pessoa Física.
Lucena afirma a necessidade do debate sobre o
assunto na Câmara, tendo em vista “a dimensão da desigualdade de renda no país
e as diferenças do atual modelo de tributação entre as classes sociais”.
Dados da Receita Federal apontam que os 1,62% mais
ricos detém quase metade das isenções de IR. Dos R$ 844 bilhões de rendimentos
que ficaram livres da cobrança do tributo no ano passado, R$ 390,5 bilhões, ou
46,27% do total, ficaram concentrados nas faixas daqueles com renda acima de R$
52.800 por mês ou acima de R$ 633,6 mil por ano.
Lucros e dividendos
Atualmente, a alíquota de IR efetivamente paga,
considerando todos os rendimentos, inclusive os isentos, cresce até a faixa dos
brasileiros com renda mensal entre R$ 26.401 a R$ 35.200, quando chega a 12%.
A partir daí, ela entra em trajetória de queda,
recuando a 5,86% para quem ganha mais de R$ 281.600 mensais. Isso ocorre
porque, a partir dessa faixa, nem todos os rendimentos são “tributáveis”, a
maioria tratando-se de lucros e dividendos, que são isentos.
Segundo levantamento feito por sites
especializados, os lucros e dividendos recebidos pelas pessoas físicas
responderam por cerca de R$ 350 bilhões do total das isenções de IR no ano
passado, ou o equivalente a 40% do total de rendimentos isentos.
“Eu considero um grande erro mantermos isenção
total para esses rendimentos”, afirma Lucena, autor de outro PL, o 3783/2019,
que prevê tributação sobre a distribuição de lucros e dividendos. “Há quem diga
que essas medidas podem gerar dupla tributação. Com certeza deveremos criar
soluções para evitar esse tipo de problema. Mas o que precisamos, de forma
urgente, é combater tamanha desigualdade e coibir a prática de dupla isenção”,
enfatiza o proponente.
Ainda que parte dos rendimentos isentos no IR seja
tributada no âmbito das empresas, tributaristas destacam que, dependendo do
regime contábil (Simples, lucro real, lucro presumido) e dos múltiplos regimes
especiais, a tributação das pessoas jurídicas ainda é baixa. Donos de empresas
ou profissionais liberais que atuam como pessoas jurídicas pagam menos imposto
de renda que os assalariados.
Tratamento desigual para iguais
Lucena destaca, ainda, que as alíquotas incidem
muito sobre os trabalhadores, as empresas e o consumo, e pouco sobre a renda.
“As alíquotas progressivas do IR incidem basicamente sobre a renda do trabalho
assalariado, aposentadorias e aluguéis. Tratamos de formas diferentes
contribuintes que estão no mesmo patamar, e a maior parte da renda continua
concentrada no topo da pirâmide. Isso fere o princípio da igualdade do IR.
Infelizmente, o sistema tributário atual é muito mais generoso com o capital do
que é com o trabalho e o consumo", diz.
Um estudo da Receita distribuiu a base de
declarantes do IR em 17 faixas de renda. As cinco faixas do topo, com rendimentos
acima de 60 salários mínimos, reuniram, em 2018, 320 mil brasileiros, ou 1,1%
do total. Essa faixa da população concentrou 22% de todos os rendimentos
declarados ao Fisco.
Já as cinco faixas da base da pirâmide, com renda
mensal de até cinco salários mínimos, reuniram 15,9 milhões de brasileiros,
54,8% do total de contribuintes, que concentraram, juntos, um valor inferior:
17,3% do total de rendimentos declarados.
O parlamentar propõe que, a partir do
ano-calendário de 2020, a Tabela progressiva Mensal do IR seja definida
conforme abaixo:
Base de Cálculo
(R$)
|
Alíquota
(%)
|
Parcela a Deduzir do IR
(R$)
|
Até 5.200,00
|
-
|
-
|
De 5.200,00 até
|
7,5
|
234,00
|
De 5.200,01 até 7.280,00
|
10
|
364,00
|
De 7.280,01 até 10.400,00
|
15
|
728,00
|
De 10.400,01 até 20.800,00
|
20
|
1.248,00
|
De 20.800,01 até 31.200,00
|
25
|
2.288,00
|
De 31.200,01 até 83.200,00
|
30
|
3.848,00
|
De 83.200,01 até 249.600,00
|
35
|
8.008,00
|
Acima de 249.600,01
|
40
|
20.488,00
|
“A nova tabela progressiva mensal é mais justa do
ponto de vista econômico e social, isentando aqueles brasileiros que recebem
até cinco salários mínimos. Hoje, esses cidadãos pagam alíquotas que variam de
zero a 22,5%”, explica o deputado.
Uma segunda classe de alíquota, de 15%, incidirá
sobre aqueles com renda mensal de R$ 5.200,00 até R$ 10.400,00. Hoje todos
esses pagam uma alíquota de 27,5%. A terceira alíquota, de 25% incidirá na
faixa mensal de salários que vai de R$ 10.400,00 até 31.200,00, que também pagam
hoje uma alíquota de 27,5%.
Daí em diante, o PL insere mais três alíquotas, de
30, 35 e 40%, destinadas às faixas mais altas de renda.
“É importante que a população tenha consciência de
como funciona nosso sistema tributário, que o cidadão e contribuinte acompanhe
e participe desse debate. Não estou propondo criação de novos impostos, e nem
criando dificuldades, mas precisamos corrigir distorções, de forma que o
sistema se torne mais justo, mais igualitário, que deixe de penalizar os mais
pobres e passe também a cobrar dos mais ricos, na proporção de sua renda”,
finaliza Lucena.
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