Pesquisar no Blog

segunda-feira, 22 de julho de 2019

Comerciantes de SP têm até 9 de setembro para se cadastrarem na prefeitura e declarar volume de lixo gerado


Disponível no site da Amlurb, sistema autodeclaratório serve para identificar os grandes geradores e integra a política de controle e gestão de resíduos na cidade

 Prazo de cadastro é prorrogado por mais 60 dias do previsto pela lei, para que os estabelecimentos comerciais possam se adequar à nova regulamentação


Proprietários de estabelecimentos comerciais de São Paulo, como restaurantes, padarias, farmácias, shopping centers e condomínios não residenciais, têm até o dia 9 de setembro para efetuar o cadastro no site da prefeitura (https://www.ctre.com.br/login) e declarar o volume de lixo gerado. O cadastro é feito dentro de um sistema autodeclaratório e integra as iniciativas do poder público de facilitar o controle e o cumprimento da Lei 13.478, de 2002, regulamentada pelo Decreto nº 58.701, de 2019, que trata do lixo gerado nos estabelecimentos comerciais.

Inicialmente, o prazo de cadastro era de 90 dias após a publicação do decreto, encerrando no dia 10 de julho deste ano. Porém, devido ao alto volume de adesão dos estabelecimentos comerciais (hoje com 45 mil inscritos no site) e a grande procura pelos comerciantes que ainda não fizeram a declaração, a prefeitura decidiu ampliar o prazo para mais 60 dias do previsto pela nova regulamentação. A prorrogação foi publicada no Diário Oficial no dia 11 de julho por meio da Resolução 134/2019 da Autoridade Municipal de Limpeza Urbana (Amlurb).      

Considera-se um “Grande Gerador” o estabelecimento que produz mais de 200 litros de lixo por dia. Se for o caso, o comerciante deverá contratar uma empresa que será responsável pela execução dos serviços de coleta, transporte, tratamento e destinação final dos resíduos gerados, de acordo com o artigo 141. da Lei 13.478 de 2002. A exigência do cadastro também engloba as empresas com sede fora da capital, mas que prestam serviços no processo de transporte, manuseio, reciclagem ou destino final de resíduos sólidos gerados na cidade de São Paulo.

O que é o Cadastro Eletrônico

O CTRE-RGG (www.ctre.com.br) é um sistema autodeclaratório criado pela Prefeitura de São Paulo e administrado pela Amlurb, que integra a política de controle e gestão de resíduos na cidade. Por ser feito de maneira online, a ferramenta permite o acompanhamento quase que em tempo real de todas as etapas da cadeia de resíduos sólidos no município, incluindo a geração, o armazenamento, o transporte e o tratamento e disposição final. O lixo só poderá ficar em caçambas que possuam códigos de rastreamento, que será monitorado desde o descarte até a chegada aos aterros.

“A implantação do Cadastro Eletrônico não só traz importantes avanços na gestão, controle e fiscalização dos órgãos ambientais, como também estabelece uma eficaz ferramenta de gestão e para os geradores, para os transportadores e para os destinadores de resíduos, significando aumento da segurança ambiental para todos, bem como ampliação das melhorias na zeladoria urbana e na saúde pública, além de economia de recursos públicos”, comenta Edson Tomaz de Lima Filho, presidente da Amlurb.

A ferramenta armazena os documentos, evitando o gasto e acúmulo de papel. Para as transportadoras de coleta, o sistema permite o controle de clientes e disponibiliza um aplicativo de auxílio à coleta, além de permitir que documentos sejam atualizados online. Em caso de dúvidas, basta acessar o site da Amlurb (www.amlurb.sp.gov.br), na aba de cadastro ou ligar nos telefones: (11) 3397-1805/1756.

O estabelecimento que não se cadastrar estará sujeito à multa de R$ 1.639,60.


Sobre a campanha “Lixo é da sua conta”

A campanha “Lixo é da sua conta” é uma plataforma multimídia de conteúdos educativos com o objetivo de orientar os estabelecimentos comerciais e transportadores instalados na cidade de São Paulo sobre como fazer a gestão correta dos resíduos, dentro dos requisitos da lei. Para mais informações, acesse http://www.lixodasuaconta.com.br/.


Sobre a Abrager

Fundada em 2017, a Associação Brasileira de Empresas de Gerenciamento de Resíduos (Abrager) é uma pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, que congrega empresas de toda a cadeia de gestão de resíduos sólidos do setor privados, incluindo transporte, reciclagem, logística reversa, gerenciamento e tecnologia de tratamento de resíduos sólidos. Com atuação em todo o território nacional, a entidade coordena, representa e defende os interesses de seus associados quanto ao desenvolvimento do setor e do mercado de gestão de resíduos sólidos privados, promovendo e divulgando as boas práticas e o correto manejo de resíduos no Brasil.



Nenhum comentário:

Postar um comentário

Posts mais acessados