A portaria 604/2019 assinada pelo Secretário
Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Rogério Marinho,
autoriza o trabalho aos domingos e feriados em alguma áreas. Entre os
profissionais atingidos pela portaria, estão os trabalhadores do comércio e do
transporte. De acordo com o advogado Fernando Peluso, coordenador do curso de
Direito do Trabalho do Insper e sócio do escritório Peluso, Stupp e Guaritá
Advogados, a possibilidade legal já estava prevista em lei (artigo 68 da CLT).
Segundo Peluso, as atividades listadas no
anexo constante da Portaria nº 604/2019 (especificamente 78 atividades) possuem
autorização para ter atividade aos domingos, o que significa que, na prática,
os empresários dessas atividades poderão decidir se abrirão as portas aos
domingos e feriados.
“A Portaria apenas ampliou a listagem de
ramos que possuem prévia autorização para ter atividade aos domingos e
feriados. Logo, a única diferença com a nova Portaria é que novas atividades
poderão ter atividade aos domingos e feriados”, explica.
De acordo com Peluso, com a portaria 604,
algumas atividades da indústria, comércio, transportes, comunicações, e
publicidade, educação e cultura; serviços funerários, agricultura e pecuária
poderão atuar aos domingos e feriados. As demais atividades que não se foram
listadas na Portaria deverão seguir o regramento antigo, ou seja, ainda
enfrentarão maior burocracia para obter a autorização para o trabalho nesses
dias.
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