Os contribuintes varejistas deverão, a partir
de 1º de outubro de 2019, na maioria dos Estados, substituir o Equipamento
Emissor de Cupom Fiscal (ECF) pela Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica
(NFC-e). Em todo o Brasil, 19 Estados já aderiram à NFC-e e seguem a fase de
implantação. Os equipamentos ECF podem ser utilizados até 30 de setembro
próximo ou até o esgotamento da memória fiscal, o que ocorrer primeiro, nas
operações de venda ou revenda em que os adquirentes ou os tomadores sejam
pessoas físicas ou jurídicas não contribuintes do ICMS.
A NFC-e é um documento eletrônico, exatamente como a nota fiscal
eletrônica convencional, que foi implantada a partir da Certificação Digital em
2006. Faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital
(Sped), que é o sistema criado pelo governo federal para o recebimento
de informações fiscais e contábeis das empresas. A NFC-e substituirá as Notas
Fiscais de Venda a Consumidor, modelo 2 e uso do Equipamento Emissor de Cupom
Fiscal.
“A novidade tem por objetivo facilitar a fiscalização e o
controle das vendas de varejistas para consumidores de forma totalmente
eletrônica”, explica Maurício Balassiano, diretor de Certificação Digital da
Serasa Experian. Apenas um Estado ainda não implantou a NFC-e, Santa Catarina
(SC), que somente a partir de 2020 começara com seu calendário para a emissão
de nota fiscal eletrônica do consumidor.
www.serasaexperian.com.br
Nenhum comentário:
Postar um comentário