De todas as técnicas e
ciência o homem comum faz algumas ideias. Técnico é o homem que sabe como as coisas funcionam.
Cientistas procuram saber "por que"
elas funcionam.
Nenhuma outra arte, técnica
ou ciência atrai tanto a atenção leiga como o direito. É comum a pergunta
cândida: como um advogado pode defender um culpado? Faltaria ética a essa opção
profissional.
Tentemos esclarecer dois
aspectos fundamentais do direito, neste momento em que ele ocupa o centro das
atenções gerais.
Direito é fato e norma. Um
acidente de trânsito é um fato. Ao responsabilizar um dos envolvidos, o Estado
(a quem cabe dizer o direito) aplica uma norma. Assim, podemos dizer que o fato
está no mundo empírico e a norma no mundo teórico.
Ante um fato amplamente
noticiado, o povo, não raro estimulado pela imprensa, logo se põe a julgá-lo.
Já os operadores do direito, advogados, promotores e juízes, devem recorrer ao
que suas inteligências captaram nos cursos jurídicos para aplicar (como podem)
a técnica, a ciência e a arte do direito. Nossa opção pessoal é pela esquissa
científica, enquanto busca vertical da verdade, para dizer que norma deve
reger aquele fato exemplificado (acidente).
Nosso povo, em primeiro lugar,
não consegue compreender o "prende e solta", como no último caso do
ex-presidente Michel Temer. É insegurança, despreparo, leviandade? Não, muito
pelo contrário. A ciência busca suas descobertas e, ainda assim, submete-as,
por exemplo, a testes laboratoriais, antes de divulgar seu achado. Trata-se de
responsabilidade.
O Estado pratica o direito
de acordo com cada país. No Brasil, em termos principais, temos, antes de tudo,
o juiz de primeira instância. É aquele de nosso bairro ao qual procuramos, expondo
nosso direito violado e pedindo a aplicação da norma pelo Estado. Depois, os
Tribunais Regionais. Por fim, os Tribunais Superiores. Cada juiz é independente
ao expor as ideias que o levam a julgar de determinada maneira. Não há
hierarquia, tampouco unidade de pensamento imposta. Por isso, diante de um
fato, podem ser convocadas diversas formas de interpretação e de aplicação das
normas. É onde, em geral, ocorrem as divergências. Os Tribunais Superiores se
encarregam de uniformizar os entendimentos. Mas só recentemente essa
uniformização, em certos casos, se tornou vinculante do pensamento dos
juízes em nosso País.
Alguns erros judiciários, no
mundo, tornaram-se emblemáticos e foram móveis de obras literárias e chegaram
ponto de mudar certos rumos históricos. O famoso caso Dreifus ( Zola), o
caso Maurizius (Wassermann), Jean Valjam (Hugo) e, em nossas Minas Gerais , o
famoso caso dos irmãos Naves, entre tantos outros, até diários. Há um Ministro
do STF que diz preferir ver um criminoso solto a um inocente atrás das grades.
A pensar. Mas, em geral, são erros quanto aos fatos, muitas vezes sua
prova depende só de testemunhos e da inclinação imagística do homem a só dizer
a verdade (!).
No caso da ciência das
normas, o conhecimento, sempre desejável em grau máximo, é o que faz brotar de
nossos cérebros as mais sérias dúvidas, nas Academias e nos Tribunais.
Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça, unanimemente, por 4 votos,
deu-nos verdadeira aula de direito, ao determinar a soltura de Michel Temer. Prisão
preventiva é prisão processual, destinada a garantir o processo correto e a
ordem pública. Excepcional. Não é a pena, depois de percorrido o devido
processo legal e garantida a ampla defesa de qualquer acusado. Por mais
graves que sejam as acusações contra o réu, tal não justifica uma prisão
preventiva.
Uma digressão etimológica
sobre "réu". Originário do latim, primeiro era substantivo (o oposto
de autor da ação), depois corrompeu-se para adjetivo (culpado). Portugal já
evoluiu: não se fala réu em processo penal, mas "arguido".
Claro que os juízes das
instâncias inferiores deveriam ter mais parcimônia em decretar prisões
preventivas, sem temor do clamor popular. A função de juiz não é compatível com
a pusilanimidade ante as massas. Mas sua independência não pode ser violada.
Logo, é melhor acalmarmos nossas opiniões antes de enveredar por questões
jurídicas em conversas exacerbadas.
Amadeu
Garrido de Paula - Advogado, sócio do Escritório
Garrido de Paula Advogados.
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