A ferramenta possui amparo em lei e pode ser
utilizada pelos comerciantes
O Dia das Mães é a segunda data mais
importante para o comércio brasileiro, perdendo apenas para o Natal. Segundo
levantamento da Ebit|Nielsen, que mede dados do e-commerce, houve uma alta, no
valor total das vendas, de 5% neste ano para essa data, em relação ao mesmo
período de 2018. Em 2019, cerca de 2,2 bilhões foram movimentados apenas nas
vendas on-line. No entanto, quando a movimentação financeira aumenta no
comércio, é comum que aumente também a inadimplência. Nesse caso, para que
comerciantes e fornecedores possam garantir o recebimento de eventuais valores
não pagos em datas como essa, o protesto extrajudicial é uma alternativa
gratuita e com amparo legal.
“Quando o comerciante protesta uma
dívida não paga, como, por exemplo, a falta de pagamento de um cartão próprio
da loja (comuns nos segmentos de vestuário, calçados e eletrodomésticos), o
cartório convoca o devedor a quitar o valor em até
três dias úteis, após o recebimento da intimação. Caso o pagamento não
aconteça, o protesto é efetivado”, explica
Eversio Donizete de Oliveira, tabelião e presidente do Instituto de Protesto -
MG, entidade que representa os cartórios do estado.
Os cartórios de protesto de Minas Gerais têm alta
recuperação de crédito. Em 2018, foram reavidos, apenas no Estado, mais de
484,8 mil títulos do setor privado.
Além disso, o protesto extrajudicial é uma forma
sem custos para cobrar uma dívida, já que a lei nº 23.204 exime o credor de
pagar qualquer taxa para tentar reaver um valor por meio da ferramenta.
Ter o número protestado, seja ele o Cadastro de
Pessoas Físicas (CPF) ou o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), implica
em uma série de restrições. “O devedor fica impedido de realizar financiamentos
e empréstimos e, ainda, com ressalvas em agências bancárias para retirada de
talões de cheque e cartões, entre outros”, enfatiza Eversio.
“O protesto é uma ferramenta útil para os
comerciantes, que, muitas vezes, precisam receber para atualizarem seus
estoques e pagarem seus fornecedores. Nesse contexto, a gratuidade para o
credor protestar em cartório e a agilidade dessa ferramenta podem fazer a
diferença no sucesso dos negócios”, conclui.
Sobre o protesto:
O protesto pode ser feito via internet, no endereço
www.protestomg.com.br. O site
também é útil para o devedor que deseja regularizar sua situação, já que a
ferramenta possui as orientações necessárias para a quitação de débitos.
Quem preferir, também pode protestar pessoalmente
nos cartórios, sendo necessário apenas apresentar um documento que comprove a
dívida. Uma gama de documentos pode ser protestada, como cheques, contratos,
certidões de dívida ativa, notas promissórias, células de crédito bancário,
entre outros.
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