Pesquisar no Blog

quinta-feira, 23 de maio de 2019

Protesto extrajudicial é opção para recebimento de dívidas deixadas pelo Dia das Mães


A ferramenta possui amparo em lei e pode ser utilizada pelos comerciantes


O Dia das Mães é a segunda data mais importante para o comércio brasileiro, perdendo apenas para o Natal. Segundo levantamento da Ebit|Nielsen, que mede dados do e-commerce, houve uma alta, no valor total das vendas, de 5% neste ano para essa data, em relação ao mesmo período de 2018. Em 2019, cerca de 2,2 bilhões foram movimentados apenas nas vendas on-line. No entanto, quando a movimentação financeira aumenta no comércio, é comum que aumente também a inadimplência. Nesse caso, para que comerciantes e fornecedores possam garantir o recebimento de eventuais valores não pagos em datas como essa, o protesto extrajudicial é uma alternativa gratuita e com amparo legal.

“Quando o comerciante protesta uma dívida não paga, como, por exemplo, a falta de pagamento de um cartão próprio da loja (comuns nos segmentos de vestuário, calçados e eletrodomésticos), o cartório convoca o devedor a quitar o valor em até três dias úteis, após o recebimento da intimação. Caso o pagamento não aconteça, o protesto é efetivado”, explica Eversio Donizete de Oliveira, tabelião e presidente do Instituto de Protesto - MG, entidade que representa os cartórios do estado.

Os cartórios de protesto de Minas Gerais têm alta recuperação de crédito. Em 2018, foram reavidos, apenas no Estado, mais de 484,8 mil títulos do setor privado.

Além disso, o protesto extrajudicial é uma forma sem custos para cobrar uma dívida, já que a lei nº 23.204 exime o credor de pagar qualquer taxa para tentar reaver um valor por meio da ferramenta.

Ter o número protestado, seja ele o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), implica em uma série de restrições. “O devedor fica impedido de realizar financiamentos e empréstimos e, ainda, com ressalvas em agências bancárias para retirada de talões de cheque e cartões, entre outros”, enfatiza Eversio.

“O protesto é uma ferramenta útil para os comerciantes, que, muitas vezes, precisam receber para atualizarem seus estoques e pagarem seus fornecedores. Nesse contexto, a gratuidade para o credor protestar em cartório e a agilidade dessa ferramenta podem fazer a diferença no sucesso dos negócios”, conclui.


Sobre o protesto:

O protesto pode ser feito via internet, no endereço www.protestomg.com.br. O site também é útil para o devedor que deseja regularizar sua situação, já que a ferramenta possui as orientações necessárias para a quitação de débitos.

Quem preferir, também pode protestar pessoalmente nos cartórios, sendo necessário apenas apresentar um documento que comprove a dívida. Uma gama de documentos pode ser protestada, como cheques, contratos, certidões de dívida ativa, notas promissórias, células de crédito bancário, entre outros.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Posts mais acessados