Multa pode chegar
até 265 mil reais; São Paulo registrou 6.641 incêndios, em 2018
As medidas de segurança contra incêndios mudaram no
Estado de São Paulo. O Decreto nº. 63.911, em vigor desde abril, concede ao
Corpo de Bombeiros (CBPMESP) poder para aplicar multas para prédios e
condomínios que não cumprirem normas de segurança contra incêndios. O valor pode
chegar até 265 mil reais. De acordo com a Secretaria de Segurança Pública, o
estado registrou 6.641 incêndios em edifícios, em 2018.
O Corpo de Bombeiros atua na execução de atividades
de Defesa Civil, Prevenção e Combate a Incêndios, e eram acionados em casos de
sinistro ou vistoria com a emissão do atestado. Agora, o decreto torna esses
profissionais agentes fiscalizadores e estabelece o aval para procedimentos
administrativos e operacionais para a fiscalização nos condomínios.
De acordo com o engenheiro da SEG, empresa de Sáude e Segurança
Ocupacional, Eduardo Belarmino, os edifícios se tornarão ambientes mais seguros
e vidas serão salvas em caso de ocorrências. “É importante que as empresas
sejam orientadas por profissionais habilitados e capacitados, que possuam
registro no CREA/SP, bem como a emissão da ART [Atestado de Responsabilidade
Técnica], quando a vistoria acontecer”, explica Belarmino.
O Decreto nº. 63.911 conta com uma alteração
significativa do poder de fiscalização ao Corpo de Bombeiros, que agora poderá
averiguar o cumprimento do AVCB - licença emitida pelo próprio CBPMESP, que
valida as medidas de segurança contra incêndio nas edificações e áreas de
risco. “Os prédios devem emitir essa licença, que passará por análise técnica,
para garantir que o imóvel está em acordo com a legislação e que existe um
técnico responsável pelo projeto da edificação”, explica o
engenheiro da SEG Saúde Ocupacional.
São Paulo registrou 6.641 incêndios em 2018,
segundo dados da Secretaria de Segurança Pública. Em 2017, foram 6.635,
incluindo ocorrências em prédios unifamiliares, como casas. “O CBPMESP
poderá interditar temporariamente o local e comunicar o setor de fiscalização
das prefeituras municipais, sem prejuízo da adoção das providências, mas
aplicará penalidades cabíveis”, diz Belarmino.
A multa pode chegar a R$ 265 mil, dependendo da
gravidade, para os empreendimentos que não estiverem em ordem com seus sistemas
de prevenção e combate a incêndio.
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