Sage Brasil lista os
principais pontos aos quais os empreendedores devem ficar atentos
O microempreendedor individual (MEI) deve se
atentar para alguns pontos ao gerir sua empresa, como a Declaração Anual do
Simples Nacional (DASN-Simei), que tem prazo até o dia 31 de maio deste ano.
“O Ideal é
se organizar e fazer um controle mensal com as suas pendências para evitar
problemas” recomenda Valdir Amorim, coordenador de impostos IOB, da Sage
Brasil.
Abaixo,
preparamos uma lista com as 5 principais obrigações do MEI.
Declaração
Anual do Simples Nacional (DASN-Simei)
O MEI deve
fazer a declaração anual do valor faturado no ano anterior, apresentando a DASN-Simei
até o dia 31 de maio de cada ano. O procedimento pode ser feito online ou com o
apoio de um contador. “Esta obrigação não isenta o empreendedor de fazer a
Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF), e o mesmo vale para o
contrário” afirma Valdir.
Pagamento
da guia DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional)
O MEI deve
pagar uma quantia mensal referente aos tributos obrigatórios, que estão todos
inclusos no DAS. Em 2019, o valor cobrado por mês é reduzido, e corresponde a
R$ 49,90 (INSS) somados com R$ 1,00 (ICMS Indústria/Comércio), R$ 5,00 (ISS
Prestadores de Serviço) ou R$ 6,00 (Comércio e Serviços).
Relatório
Mensal das Receitas
Até o dia
20 de cada mês, o MEI deve preencher o relatório mensal das receitas brutas do
mês anterior. Nele, deverá anexar todas as notas fiscais de compras de produtos
e de serviços e as notas fiscais emitidas pelo empreendedor. Por exemplo: se
você é fotógrafo e comprou uma lente nova para sua câmera para fotografar um
evento empresarial, deverá anexar a nota fiscal de compra da lente e a dos
serviços prestados para a empresa.
Emissão de
Nota Fiscal
É
obrigatória em vendas e prestações de serviços realizadas para pessoas
jurídicas (empresas), independentemente do porte. No entanto, o MEI está isento
da emissão de nota para o consumidor final, ou seja, para pessoas físicas, de
acordo com a Resolução CGSN nº 140/2018, art. 106.
Prestação
de informações de seus empregados
O MEI pode
contratar no máximo um empregado. Na hipótese de contratação, ele deve reter e
recolher a contribuição previdenciária relativa ao segurado a seu serviço na
forma da lei, observados prazos e condições estabelecidos pela Receita Federal
do Brasil.
Ele também
deve prestar informações relativas ao segurado a seu serviço na GFIP e recolher
o FGTS, estando sujeito ao recolhimento da Contribuição Patronal Previdenciária
(CPP) para a seguridade social a cargo da pessoa jurídica, de que trata o art.
22 da Lei nº 8.212/1991, calculada com a alíquota de 3% sobre o salário de
contribuição. Depois disso, deve encaminhar os documentos dentro do sistema de
conectividade social da Caixa Econômica Federal até o dia 7 de cada mês.
O MEI
também deve cumprir as obrigações trabalhistas previstas na CLT, como assinar a
carteira de trabalho, pagar o 13º salário, oferecer vale transporte e férias e
dar aviso prévio em caso de demissão.
“O processo pode ser um pouco complexo. Portanto,
para atender as exigências da legislação e se precaver de eventuais
penalidades, é recomendável que o MEI contrate um contador ou até mesmo um
escritório de contabilidade” afirma Valdir.
Nenhum comentário:
Postar um comentário