Atividades imobiliárias e serviços médicos e da
saúde estão entre as declarações que devem ser transmitidas por meio do
Certificado Digital até o fim deste mês
Ao longo de todo o ano há declarações fiscais que
precisam ser entregues à Receita Federal, que vão muito além do famoso Imposto
de Renda. Dentre as obrigações deste mês de fevereiro, estão o envio da Dmed
(Declaração de Serviços Médicos e de Saúde) e da Dimob (Declaração de
Informações sobre Atividades Imobiliárias), que devem ser feitos por meio do
Certificado Digital ICP-Brasil.
De acordo com Leonardo Gonçalves, diretor de Varejo
e Canais da Certisign, o Certificado Digital é a identidade da pessoa física e
jurídica no meio eletrônico, por isso ele garante a autenticidade das
informações transmitidas. "A cada uso do Certificado é gerada uma
assinatura digital que tem o mesmo valor jurídico da manuscrita, assegurado
pela legislação. Vale dizer que essas entregas já podem ser feitas usando o
Certificado na nuvem, remoteID, recém apresentado ao mercado. Ele dispensa a
necessidade de mídias e, para usá-lo, basta ter conexão à internet".
Veja quais são as declarações desse mês e se atente
à validade do Certificado Digital para não ter surpresas. Ele precisa estar
válido para realizar as entregas.
Dmed (Declaração de Serviços Médicos e de Saúde) - deve ser
enviada por médicos, prestadores de serviço na área de saúde, operadoras de
planos privados de assistência à saúde e prestadoras de serviços de saúde, ou
seja, é exigida de todos os profissionais da área de saúde que tenham recebido
pagamentos de pessoas físicas por serviços prestados no exercício anterior. A
declaração requer o uso de um Certificado Digital e-CNPJ para seu envio.
Dimob (Declaração de Informações sobre Atividades
Imobiliárias) - a declaração deve ser enviada por todas as
construtoras e incorporadoras de imóveis, especificando todas as operações
realizadas durante o exercício anterior (como contratantes, valores das vendas,
compradores ou, ainda, total das comissões recebidas com a comercialização
destes imóveis). A entrega da declaração requer a utilização do Certificado
Digital e-CPF ou e-CNPJ.
DIRF (Declaração de Imposto de Renda Retido na
Fonte): estão obrigadas pelo Fisco a enviar a DIRF todas
as pessoas, tanto físicas quanto jurídicas, que receberam ou pagaram
rendimentos sobre os quais tenha incidido retenção do Imposto sobre a Renda
Retido na Fonte (IRRF), no exercício anterior, mesmo que essas operações tenham
ocorrido em um único mês, como o pagamento de salários ou transações bancárias.
O envio deve ser feito por meio de um Certificado Digital e-CPF ou e-CNPJ.
DME (Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie): é exigida para as pessoas físicas e jurídicas que
realizaram transações financeiras com dinheiro em espécie, de valor igual ou
superior a R$ 30 mil. A DME, também, deve ser enviada por meio de um
Certificado Digital e-CPF ou e-CNPJ.
Certisign
Nenhum comentário:
Postar um comentário