Transferências e remarcação de bilhete são
condições permitidas para o público em geral, mas é preciso alguns cuidados
Realizar uma viagem de ônibus é uma ótima opção para os
consumidores que desejam economizar e também aproveitar o trajeto de forma mais
confortável. Além de assentos mais largos, com maior reclinação e mais
confortáveis, as rodoviárias estão com um público maior. Segundo o Ministério
dos Transportes, 92 milhões de viagens de ônibus ainda são feitas todo ano,
mesmo em um cenário de expansão das viagens de avião.
Para atender a demanda mais facilmente, foi emitido o decreto
63.706, do governo de São Paulo, no dia 14 de agosto, declarando que todas
as passagens rodoviárias, ferroviárias e aquaviárias, dentro ou fora do país ou
estado, poderão ser emitidas de forma eletrônica.
Ou seja, a partir de janeiro de 2019, não haverá mais a necessidade de
retirar o bilhete no guichê da empresa emissora. Por isso, a PROTESTE,
associação de consumidores, a fim de ressaltar esse e outros direitos na hora
de comprar as passagens para as férias, separou alguns cuidados a serem
tomados:
DIREITOS DO CONSUMIDOR
- Para levas as malas gratuitamente no bagageiro, elas devem pesar de 5
kg até 30 kg, com dimensão de até 1m cúbico. Já os volumes pequenos e de fácil
acomodação podem ser levados dentro do ônibus.
- Se o ônibus demorar mais de uma hora após o horário marcado para sair
da rodoviária ou nas paradas previstas durante o percurso, a empresa deverá
providenciar o embarque do passageiro no veículo de outra viação que ofereça
serviço equivalente. Mas o consumidor também pode optar pela restituição
imediata do valor pago da passagem se preferir não seguir viagem.
- Em atrasos superiores a três horas, a empresa deverá arcar com as
despesas relativas à alimentação e hospedagem, se necessário.
- Se o passageiro desistir da viagem até três horas antes do embarque,
terá direito ao reembolso do valor pago pelo bilhete, em até 30 dias após o
pedido. Para requerer o reembolso, basta preencher um formulário fornecido pela
própria empresa de transportes.
- A transferência do bilhete pode ser feita. Basta que sejam
apresentados os documentos originais de quem comprou a passagem e os da pessoa
que efetivamente viajará. A passagem pode ser transferida dentro do prazo de
validade, mesmo que a data de embarque já tenha ocorrido
Caso o consumidor enfrente dificuldades para remarcar sua passagem ou
reaver as quantias pagas, a PROTESTE pode ajudar. Basta acessar https://www.proteste.org.br.
Serviço de Defesa do
Consumidor –
4003-3907
Escolha certa – 21 39063980 (Dúvidas sobre nosso conteúdo)
Reclame – www.proteste.org.br/reclame
Escolha certa – 21 39063980 (Dúvidas sobre nosso conteúdo)
Reclame – www.proteste.org.br/reclame
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