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terça-feira, 18 de dezembro de 2018

PROTESTE alerta para direitos durante as viagens de ônibus



Transferências e remarcação de bilhete são condições permitidas para o público em geral, mas é preciso alguns cuidados


Realizar uma viagem de ônibus é uma ótima opção para os consumidores que desejam economizar e também aproveitar o trajeto de forma mais confortável. Além de assentos mais largos, com maior reclinação e mais confortáveis, as rodoviárias estão com um público maior. Segundo o Ministério dos Transportes, 92 milhões de viagens de ônibus ainda são feitas todo ano, mesmo em um cenário de expansão das viagens de avião.

Para atender a demanda mais facilmente, foi emitido o decreto 63.706, do governo de São Paulo, no dia 14 de agosto, declarando que todas as passagens rodoviárias, ferroviárias e aquaviárias, dentro ou fora do país ou estado, poderão ser emitidas de forma eletrônica.  

Ou seja, a partir de janeiro de 2019, não haverá mais a necessidade de retirar o bilhete no guichê da empresa emissora. Por isso, a PROTESTE, associação de consumidores, a fim de ressaltar esse e outros direitos na hora de comprar as passagens para as férias, separou alguns cuidados a serem tomados:


DIREITOS DO CONSUMIDOR

- Para levas as malas gratuitamente no bagageiro, elas devem pesar de 5 kg até 30 kg, com dimensão de até 1m cúbico. Já os volumes pequenos e de fácil acomodação podem ser levados dentro do ônibus.

- Se o ônibus demorar mais de uma hora após o horário marcado para sair da rodoviária ou nas paradas previstas durante o percurso, a empresa deverá providenciar o embarque do passageiro no veículo de outra viação que ofereça serviço equivalente. Mas o consumidor também pode optar pela restituição imediata do valor pago da passagem se preferir não seguir viagem.

- Em atrasos superiores a três horas, a empresa deverá arcar com as despesas relativas à alimentação e hospedagem, se necessário.

- Se o passageiro desistir da viagem até três horas antes do embarque, terá direito ao reembolso do valor pago pelo bilhete, em até 30 dias após o pedido. Para requerer o reembolso, basta preencher um formulário fornecido pela própria empresa de transportes.

- A transferência do bilhete pode ser feita. Basta que sejam apresentados os documentos originais de quem comprou a passagem e os da pessoa que efetivamente viajará. A passagem pode ser transferida dentro do prazo de validade, mesmo que a data de embarque já tenha ocorrido

Caso o consumidor enfrente dificuldades para remarcar sua passagem ou reaver as quantias pagas, a PROTESTE pode ajudar. Basta acessar https://www.proteste.org.br.



Serviço de Defesa do Consumidor – 4003-3907
Escolha certa – 21 39063980 (Dúvidas sobre nosso conteúdo)
Reclame – 
www.proteste.org.br/reclame

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