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domingo, 2 de dezembro de 2018

Perda auditiva por exposição a ruído é um dos maiores riscos no trabalho


Perigo de surdez no ambiente ocupacional afeta principalmente quem atua em indústrias; medidas de prevenção ajudam a evitar o problema


Lembrado sempre pelo incentivo ao diagnóstico precoce do câncer de próstata, o mês de novembro também é marcado pela prevenção e o combate à surdez. A perda auditiva por exposição ao ruído é um dos mais frequentes riscos ocupacionais. Por isso, é importante tomar alguns cuidados para evitar esse problema no ambiente de trabalho.

A perda é lenta e geralmente não leva à surdez total, mas ocorre uma redução significativa e irreversível da capacidade auditiva. As fontes mais frequentes de ruído nos ambientes de trabalho são as máquinas. As indústrias, portanto, são ambientes potencialmente perigosos, em especial a da construção, a metalmecânica e a da madeira (veja abaixo quadro das 12 principais ocupações com casos de perda auditiva).

Outros ambientes que podem elevar o risco de perda auditiva são os aeroportos, por causa das turbinas dos aviões, e restaurantes, boates e estabelecimentos de entretenimento com música e sistemas de som em alto volume.

O trabalhador com perda auditiva pode receber auxílio-doença caso fique afastado por período superior a 15 dias. Nessas condições, ele tem estabilidade de um ano após o retorno ao trabalho.


Prevenção – De acordo com o assistente técnico do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho, Jeferson Seidler, o uso do protetor auditivo, como Equipamento de Proteção Individual (EPI), é indispensável em muitas situações, mas não é a melhor maneira de prevenir o problema e não pode ser a única.

“O empregador tem que identificar as fontes de ruído e procurar atenuar o barulho – se possível, isolar completamente – na fonte e na trajetória. Somente enquanto está implantando essas medidas de proteção coletiva, ou naquelas situações em que esse isolamento é inviável, é que o EPI deve ser utilizado. É possível também usar o EPI como uma proteção a mais em exposições de curta duração”, diz Seidler.

A Norma Regulamentadora nº 07 (NR-07) determina que todos os trabalhadores com exposição a ruídos acima de 85 decibéis (dB) devem ser submetidos a exame de audiometria no momento da admissão. O teste deve ser refeito seis meses após a entrada no emprego e, anualmente, a partir de então.

É importante que trabalhadores e empregadores estejam atentos também a sintomas como zumbidos, dificuldade para compreensão da fala durante conversas, dificuldade para saber a origem da fonte sonora, dificuldade de atenção e concentração na execução das tarefas, dores de cabeça frequentes, tonturas, irritação e ansiedade, entre outros.


Redução – Os registros de perda auditiva relacionada ao trabalho têm diminuído nos últimos anos. Em 2017, foram 366 casos em todo o Brasil, sendo 344 com Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) e 22 sem CAT. No ano anterior, foram 440 casos (399 com CAT e 41 sem CAT).

A queda é ainda mais significativa quando se incluem os dados de 2015. Naquele ano, houve 690 afastamentos por perda auditiva (639 com CAT e 51 sem CAT). Nos últimos cinco anos, o Brasil teve 2.838 casos – sendo 2.3617 com CAT e 221 sem CAT.

É importante lembrar que os números não refletem a realidade. Como a perda auditiva não costuma gerar afastamento do trabalho e pode ser adquirida ou agravada fora do ambiente laboral, a emissão da CAT nem sempre é realizada.

“Ocorre que a comunicação deve ser feita também nos casos suspeitos, ou seja, sempre que um trabalhador exposto a ruído apresentar a chamada perda auditiva neurossensorial, ou tiver perda agravada de acordo com os critérios da NR-07, a CAT deve ser registrada e a exposição ao ruído no trabalho e fora dele, controlada”, declara Seidler.


Publicações – A Fundacentro, instituição ligada ao Ministério do Trabalho voltada para o estudo e pesquisa das condições dos ambientes de trabalho, disponibiliza publicações sobre saúde auditiva e normas para as empresas. Você pode baixar os materiais gratuitamente pela internet.



Perda Auditiva - Afastamento do Trabalho (mais de 15 dias)

CAT
Sem CAT
Total
2013
602
55
657
2014
633
52
685
2015
639
51
690
2016
399
41
440
2017
344
22
366
Total
2.617
221
2.838
Fonte: Anuário Estatístico de Acidentes do Trabalho - AEAT


Ocupações com mais casos de afastamento por perda auditiva
(nos últimos cinco anos)

 





Fonte: Levantamento a partir de dados das CAT fornecidos pela Secretaria de Previdência ao MTb.


Ministério do Trabalho

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