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segunda-feira, 17 de dezembro de 2018

Descubra o que é preciso para viajar com seu bichinho de estimação


Saiba que documentos você precisa para não ter problemas na hora de embarcar com seu pet


O transporte de animais de estimação precisa ser bem planejado para evitar problemas na hora de sair de férias. As regras para viagens nacionais são diferentes das internacionais, que ainda podem variar de país para país.
Os pets podem transportar doenças que afetam tanto outros animais como seres humanos. Podem, ainda, levar parasitas de uma região a outra, provocando alterações na realidade sanitária local, causando prejuízos à agricultura.

Para as viagens nacionais, a documentação é simples. "Para transportar o animal em território nacional basta o atestado sanitário ou o passaporte para cães e gatos atualizado pelo veterinário do pet e a carteira de vacinação antirrábica.", afirma o auditor fiscal federal agropecuário Luiz Carlos de Souza.

 O atestado sanitário pode ser emitido pelo veterinário do animal, e o passaporte, pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa). As companhias aéreas podem apresentar exigências específicas quanto ao tamanho e material da caixa de transporte do animal. Para saber mais, confira as regras junto à companhia de escolha.

Quando a viagem é para o exterior, existem mais exigências e elas podem variar de país para país, sendo determinadas pelas autoridades de cada local.

Os países do Mercosul admitem o trânsito de animais com o Passaporte para Cães e Gatos. O documento, que contém todas as informações do animal, precisa estar devidamente atualizado e legalizado, bem como as vacinas do pet e tratamentos contra parasitas. O Uruguai exige ainda um laudo com resultado negativo para leishmaniose e microchip de identificação. Para saber todos os detalhes para obtenção do passaporte, clique aqui. O documento é válido apenas para cães e gatos.

Para viagens aos países da União Europeia, o dono precisa implantar o microchip de identificação no pet e, em seguida, vaciná-lo contra raiva. Passados trinta dias da vacinação, deve procurar um veterinário para fazer o exame de sorologia e enviar o material a um dos cinco laboratórios credenciados a fazer esse tipo de exame no Brasil. Eles ficam em São Paulo, Recife e Belo Horizonte. Para conferir a lista de laboratórios credenciados pela União Europeia em todo o mundo, clique aqui.

Três meses após a coleta do sangue para a sorologia, o dono deve procurar um posto do Vigiagro com o laudo, atestado sanitário e carteira de vacinação atualizada para fazer a solicitação do Certificado Veterinário Internacional (CVI). 

"É importante ficar atento porque nem sempre três meses correspondem, necessariamente, a 90 dias, já que nem todos os meses têm a mesma quantidade de dias, e isso pode causar dificuldades ao tentar entrar em alguns países europeus", afirma Luiz. Por exemplo, se a coleta for feita no dia 15 de janeiro, a ida ao posto do Vigiagro deve ocorrer a partir do dia 15 de abril. "Já recebemos reclamações de autoridades europeias por permitir viagens de animais que tinham 90 dias, mas não 3 meses. Ocorreu com Portugal, recentemente, por exemplo" afirma o auditor fiscal federal agropecuário.

O Japão também exige a sorologia para a emissão do CVI. O prazo mínimo exigido pelo país é de 180 dias entre a sorologia e a entrada do animal em território japonês. Além disso, é necessário entrar em contato com as autoridades locais pelo menos 40 dias antes da viagem.

Para o Canadá, basta levar atestado sanitário que comprove bom estado de saúde do animal e os comprovantes de vacinação antirrábica até o posto da Vigilância Agropecuária Internacional para emissão do CVI. É recomendável que, ainda assim, isso seja feito com antecedência de pelo menos uma semana para evitar quaisquer transtornos.

Para os Estado Unidos, o procedimento é ainda mais simples. O CVI pode ser obtido online, não sendo necessário levar os documentos até o posto do Vigiagro. Para obter o CVI para os Estados Unidos, clique aqui.

Para que o animal retorne ao Brasil, é necessário um CVI emitido pelo país de procedência ou o passaporte para cães e gatos, desde que tenha sido legalizado por um auditor fiscal federal agropecuário médico veterinário em um posto do Vigiagro antes da saída do Brasil e desde que o retorno ocorra no prazo máximo de 60 dias.

Se o bicho de estimação não for um cão ou gato, é necessário, para sair e retornar ao Brasil, entrar em contato com o Setor de Saúde Animal da Superintendência Federal de Agricultura do seu Estado, pois os procedimentos são específicos para cada espécie de animal e destino da viagem.

Para mais informações, acesse o site do Mapa http://www.agricultura.gov.br/
, ou procure o posto de Vigiagro mais perto.



Fonte: Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais Federais Agropecuários (Anffa Sindical)


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