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segunda-feira, 17 de dezembro de 2018

DEMISSÕES EM SITUAÇÕES DE INADIMPLÊNCIA EMPRESARIAL


"É dever do especialista em recuperação de crédito contribuir para a coexistência entre credor e inadimplente e se sensibilizar com demissões nas empresas que atravessam crises".


Como especialista em recuperação de crédito, em 35 anos de carreira, tenho auxiliado algumas das maiores e melhores empresas do Brasil, bem como PMEs, a receber títulos, digamos, “perdidos”, por todo o país. E embora a minha função seja convencer a PJ inadimplente a renegociar e a pagar dívidas, não posso deixar de me colocar do outro lado da moeda: Do lado de quem está devendo. Aliás, é muitas vezes transitando entre esses dois lados – o lado de quem quer receber e o lado de quem deve – que eu consigo ter o feeling necessário para executar meu ofício e conciliar os anseios de ambas as partes.

Quando começo uma negociação amigável para receber um título, desde o instante em que eu faço uma visita à empresa inadimplente, até o momento em que a dívida está quitada, às vezes acompanho empresários tendo que tomar decisões dificílimas para continuar no mercado, e certamente, a demissão de funcionários é a situação que menos gosto de tomar conhecimento.

No entanto, embora seja desconfortável falar sobre o “momento correto de fazer demissões”, hoje resolvi escrever um artigo sobre como comunicar a colaboradores quando a empresa está passando por uma crise e sobre qual a melhor forma de finalizar vínculos empregatícios. Não obstante, também explicarei como incentivar aqueles funcionários que ficam.

No Brasil, (e isso não é novidade), um funcionário registrado pela CLT custa caro, e aquele que não está devidamente registrado (situação que não recomendo), custará mais caro ainda no futuro. Além disso, opções aos empresários que estão endividados são escassas: Pensar em redução momentânea de salário para evitar demissões, procurar a ajuda de sindicatos para achar soluções conjuntas, demitir e recontratar o mesmo funcionário por um salário menor para não desliga-lo, todas essas opções são impossíveis e mesmo se fossem possíveis, seriam sempre vistas como “má fé”, pois em nosso país, reverbera a nódoa do passado de que o empregador é mal caráter e aproveitador.

Sem opções, resta o que deve ser feito: Demitir. Para uma empresa que está devendo no mercado, se a hora for de demissões, o conselho que eu dou a um líder ou empresário é que não recorra a nenhuma das hipóteses que eu citei no parágrafo acima. Infelizmente, sai mais barato demitir um funcionário e recontratar outro, que ganhará um salário mais ajustado às possibilidades do caixa, que fazer qualquer malabarismo.

Recorrer a malabarismos, renegociar salários, cortar benefícios essenciais, mesmo aqueles supérfluos, desmotivará o funcionário, contaminará a equipe, estressará a todos e se tornará o assunto do almoço sem o chefe. E digo ainda, mexer no bolso do funcionário para menos, é incentiva-lo a buscar um novo emprego e promessa certa de um processo trabalhista quando ele ainda estiver desempregado ou já empregado em outro lugar.

Curioso é analisar que a mesma lei que protege o funcionário, por outro lado, às vezes dificulta a vida dele, sobretudo quando temos uma situação em que a empresa gostaria de “fazer um esforço” para que ele não fosse embora. Então o conselho que eu dou é: Se não há mais onde “cortar na carne”, o necessário é demitir. Demitir é também um ato de transparência e decência. Extremo ato, mas assim o é.

E aos que ficam? Bem, aos que ficam, a primeira mensagem que você tem que deixar clara é: Que desligou colegas porque não tinha mais jeito. Sinta junto com os que ficaram, a falta que os que foram farão. Após isso, faça uma reunião e deixe claro o que espera do “seu time”, individual e coletivamente.

É importante mostrar aos funcionários, que numa situação de crise, (em que lá fora há 14 milhões de desempregados), mais do que nunca, é necessário trabalhar duro, enxergar o foco, seguir junto para que mais demissões não sejam a primeira opção de corte de custos.

Outra dica: Não comunique que a empresa passa por dificuldades por e-mail, trancado numa sala e sentado em sua poltrona de chefe. Convoque uma reunião com os que ficaram, escute ideias, promova o surgimento de soluções e não use as demissões como instrumento de amedrontamento. Fuja dessa tentação de transformar o desligamento de funcionários em terrorismo para aumentar a produtividade e o faturamento. As pessoas, em um momento de crise, não querem um carrasco e sim um guia, alguém que aponte a direção. Uma liderança!

Em mais de três décadas de atuação, testemunhei empresas que pagaram suas dívidas porque souberam comunicar aos funcionários que precisavam do apoio de todos. Empresas que conseguem tirar a nódoa e a “disputa de classes” entre empregador e empregado, sem dúvida, têm mais chances de prosperar e reverter uma situação negativa.

Por fim, muitas vezes me dedico a escrever artigos que ajudam a empresas devedoras a pagarem suas dívidas e a prosperarem porque creio que a função de um especialista em recuperação de crédito é manter todo mundo de pé. Sem dúvida que eu poderia fazer um artigo me dedicando a ensinar ao credor como cobrar o que lhe é devido. Mas como escrevi anteriormente, o meu trabalho e o trabalho da Hold Brasil, para ser ético, ele precisa achar soluções e dialogar tanto com nossos clientes, quanto com os empreendedores e líderes que precisam de luz no fim do túnel. Queremos “casamentos” e prosperidade empresarial. Não ver empresas quebrando e funcionários na sarjeta.






Sidney Almeida - mestre em Administração de Empresas, especialista em Marketing e conta com uma sólida trajetória de mais de 35 anos no setor de cobrança empresarial, tendo portanto grande renome no mercado e experiência, o que o coloca entre os grandes especialistas em questões ligadas à recuperação de créditos entre Pessoas Jurídicas (PJ). Empreendedor, preside a Hold Brasil, uma das cinco maiores empresas do segmento no país. Tem sua trajetória reconhecida nacionalmente, mas principalmente nos mercados do Rio Grande do Sul, São Paulo, Rio de Janeiro, Santa Catarina, Paraná, Minas Gerais, Ceará e Pernambuco.

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