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quinta-feira, 15 de novembro de 2018

Brasil tem menos casamentos e mais divórcios


Especialista alerta para a importância de acordos prévios antes da oficialização do casamento


O número de casamentos civis caiu 2,3% em 2017, enquanto a taxa de divórcios cresceu no mesmo período, em comparação a 2016, mostrou levantamento divulgado recentemente pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).

Para a advogada especialista em direito de família e presidente da ADFAS (Associação de Direito de Família e das Sucessões), Regina Beatriz Tavares da Silva), esses resultados mostram que os casais têm preferido a união estável ao casamento civil.

Segundo ela, quem adota essa postura acredita que a união estável é de fácil dissolução, já que independe de qualquer formalidade o que é um erro, oriundo da falta de informação aos casais por um advogado especialista na área familiar.

"A união estável, embora seja dissolvida facilmente, porque basta que as duas pessoas passem a viver separadas, ou seja, que um deles saia de casa, gera muitas dificuldades nos processos em que há litígio sobre a data do início da relação e seu efetivo término. Assim pode ser praticadas graves injustiças, fixando-se no processo uma data quando era outra, de modo que bens que não eram comuns são havidos como tal, bens que eram comuns podem ser havidos como exclusivos de um dos companheiros", explica a especialista.

A advogada explica ainda que "algo que contribui para evitar essas injustiças é a clareza do contrato ou pacto de união estável, a começar pela definição da data do início da união estável e a escolha prévia do regime de bens".

Para evitar questionamentos futuros, Dra. Regina Beatriz recomenda que o casal conheça a fundo cada um dos regimes existentes e procure orientação especializada para escolher aquele que mais se adeque à sua realidade.


Regime de bens

A presidente da ADFAS explica, ainda, os regimes de bens tipificados para a união estável e também para o casamento civil em vigor no Brasil: comunhão universal de bens, comunhão parcial de bens (que é a regra geral e vigora quando não há a eleição de outro regime), separação total de bens e participação final nos aquestos.

A advogada pontua, ainda, que o casal pode escolher um regime de bens híbrido, que mescle regras desses regimes, ou seja, elaborado "sob medida" para aqueles que não se adaptem a um dos regimes tipificados em lei.
"O cuidado na adoçnao do regime de bens diminui desentendimentos futuros, porque os pontos de conflitos na união estável e também no casamento podem ser evitados pelo pacto. Isso é fundamental se considerarmos o aumento do número de divórcios apontado pelo IBGE e outros dados relativos à dissolução dos casamentos, como a duração da união, que caiu de 17 para 14 anos, na comparação entre 2007 e 2017", afirma.


Aumento de divórcios

Quando ao aumento do número de divórcios, a especialista em direito de família pontua que "cada vez as pessoas são intolerantes e querem a felicidade já. O imediatismo, hoje em dia, existe em tudo, até na busca da felicidade, sem esforçar-se por buscar soluções em conjunto para superar os desentendimentos naturais da conjugalidade".

Dra. Regina cita como preocupante também o fato de a maior parte dos divórcios (45,8%) referir-se a casais com filhos menores de idade, que sempre sofrem com a separação dos pais.

Neste caso, ela recomenda que seja muito bem pensado o regime de guarda das crianças, os cuidados que elas devem receber e a atenção permanente dos dois cônjuges, de modo que sejam afetadas o mínimo possível.


Responsáveis pela guarda

O levantamento do IBGE mostra que as mulheres ainda são a maioria no tocante à guarda dos filhos (69,4%).

"Por isso, é importante que o pai esteja sempre presente na vida das crianças, com o estabelecimento de uma rotina muito bem definida de visitas, que é o nome dado à convivência durante a semana e nos finais de semana, férias e feriados. Tudo isso precisa estar muito bem definido no acordo de dissolução da união estável e do casamento, para se evitar novos conflitos, que são muito prejudiciais aos filhos", conclui Dra. Regina Beatriz.

A pesquisa indica também que o número de casais que optaram pela guarda compartilhada aumentou de 16,9% para 20,9%, na comparaçnao entre 2016 e 2017.


Os números do IBGE

O Brasil registrou 1.070.376 casamentos civis em 2017, sendo 5.887 entre pessoas do mesmo sexo. Houve redução de 2,3% no total de casamentos registrados em relação ao ano de 2016. A queda foi observada em todas as grandes regiões do País, variando de 3,1% no Sudeste a 0,1% no Sul.

Entretanto, não foi observado o mesmo nos casamentos entre pessoas do mesmo sexo, que registraram aumento de 10%. Os casamentos entre cônjuges femininos representaram 57,5% das uniões civis dessa natureza em 2017. Os registros referentes aos casamentos entre cônjuges masculinos cresceram 3,7% e cônjuges femininos, 15,1%. Isto tambem tem explicação, segundo Regina Beatriz. É a demanda reprimida, porque até 2013 não era possível que duas pessoas do mesmo gênero ou sexo casassem.

Quanto aos divórcios, foram registrados, em 2017, 373.216, concedidos em primeira instância ou por escrituras extrajudiciais. Em 2016, foram 344.526. A taxa geral de divórcio aumentou de 2,38%, em 2016, para 2,48%, 2017. Essa taxa é obtida pela divisão do número de dissoluções pelo número de habitantes, multiplicando-se o resultado por mil.



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