Pesquisar no Blog

terça-feira, 16 de outubro de 2018

Fábrica de Médicos

O Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo – CREMESP, acabou de divulgar o resultado do exame de proficiência médica 2018, aplicado aos egressos dos cursos de medicina e candidatos a se inscreverem naquela autarquia regional. O resultado, tal qual em anos anteriores, é assustador, embora nada surpreendente.

Mais de 38% dos inscritos não atingiram a nota mínima, ou seja, erraram mais de 50% das questões. Dos examinandos 69% não sabiam os parâmetros para se medir a pressão arterial, coisa que qualquer socorrista ou técnico de enfermagem ou mesmo um cuidador de idosos, deveria saber e interpretar sem qualquer dificuldade. A abordagem à vítima de acidente de trânsito foi realizada de forma equivocada por 86% dos candidatos e 68% deles não souberam qual a conduta adequada para pacientes infartados. O que nos assusta é que as questões submetidas ao candidato não exigem grandes esforços de raciocínio e se configuram em conclusões diagnósticas de mínima simplicidade. São condutas ensinadas em cursos de primeiros socorros, que a rigor, todo o cidadão deveria ter conhecimento, porquanto sejam situações com as quais podemos nos deparar a qualquer momento em nosso cotidiano.

Assusta mais ainda é que tal exame não foi aplicado a médicos egressos de pequenos cursos, mas sim a médicos que se formaram no Estado de São Paulo, a mais rica e mais bem aparelhada unidade federativa.

Lamentavelmente, todavia, esse exame, não tem respaldo legal e, embora seja obrigatório para se obter o registro no CREMESP, não é classificatório e, em consequência, no dia seguinte, mesmo os que não lograram os acertos mínimos, receberam a sua licença para clinicar e exercer a medicina em qualquer uma de suas 54 especialidades e em qualquer que seja de suas 53 áreas de atuação. Isso porque não há uma lei federal que preveja a exigibilidade de um exame de proficiência, como ocorre com os advogados (Lei 8.906/94) e com os contadores (Lei 12.249/10).

Tramita perante o Senado Federal o PLS 165/17, de autoria do Senador Pedro Chaves, sob as relatorias dos senadores Ronaldo Caiado e Otto Alencar, que cria o exame de proficiência médica, à semelhança do exame de ordem e do exame de suficiência contábil.  Aprovado tal projeto, o exame passará a ser obrigatório e somente poderá exercer a medicina o egresso da faculdade que lograr êxito em tal exame. A solução, porém, ainda está muito longe de se efetivar. O próprio PLS estabelece que a lei somente entrará em vigor dois anos após a sua sanção e se aplicará apenas aos alunos entrantes nos cursos de medicina após a vigência da mesma. Em miúdos, a lei somente passará a ser aplicada oito anos após a sua sanção. Se tomarmos em conta que, depois de um ano e meio, o projeto ainda claudica perante a primeira comissão no Senado, sendo muito otimista, levará mais, pelo menos cinco anos para tramitar pelas duas casas legislativas. Concluímos, então, que a eficácia de tal lei somente ocorrerá na década de 2030.

Mesmo depois da moratória decretada pelo Ministério da Educação (Portaria 328, de 06/04/18), que suspende por cinco anos a criação de novas faculdades, os editais anteriormente publicados não serão prejudicados, foram criadas sete novas faculdades (Contagem, Vilhena, Itabuna, Guarapuava, Itumbiara, Trindade e Guanambi) e 40 ainda estão em fase de reconhecimento, o que significará 3.153 novas vagas para o primeiro ano, além das 34.800 já existentes.

Em termos comparativos, os Estados Unidos, com 320 milhões de habitantes, têm 147 cursos de medicina e a China, com 1,4 bilhão de habitantes, tem 150 escolas médicas. Enquanto as escolas médicas americanas formam 18.000 médicos por ano, as nossas já formam quase 35 mil e chegarão a quase 40.000 após a instalação das faculdades em fase de reconhecimento pelo MEC.

Vale lembrar que, de acordo com o 2º Anuário de Segurança Assistencial Hospitalar no Brasil, elaborado pelo Instituto de Estudos de Saúde Suplementar (IESS) e pelo Instituto de Pesquisa Feluma, da Faculdade Ciências Médicas de Minas Gerais, em agosto deste ano, os hospitais públicos e privados do Brasil registraram, em 2017, seis mortes por hora, decorrentes dos chamados “eventos adversos graves”, ocasionados por erros, falhas assistenciais ou processuais ou infecções, entre outros. De acordo com o estudo, cerca destes quatro óbitos seriam evitáveis.

Outros dados que ratificam e alarmam sobre as condições de saúde no Brasil foram divulgados pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ) que indicam o crescimento de 101% nas ações judiciais, entre 2013 e 2017, referentes a erros médicos apenas na cidade de São Paulo. De acordo com o TJ, a capital paulista registrou, em 2017, 489 ações; no estado foram 1.700. No primeiro semestre de 2018 foram contabilizados 294 novos casos na cidade e mil em todo o estado.

Isto nos faz concluir que o Brasil está criando verdadeiras fábricas de médicos, preocupadas exclusivamente com a quantidade e não com a qualidade. Este foi um erro crasso do programa Mais Médicos. Imaginar que aumentar o número de médicos vai resolver o problema da saúde no Brasil seria o mesmo que formar milhares de novos chefes de cozinha para resolver o problema da fome.






Raul Canal - Presidente da Anadem (Sociedade Brasileira de Direito Médico e Bioética), advogado especialista em Direito Médico e Odontológico e autor das obras “O pensamento jurisprudencial brasileiro no terceiro milênio sobre erro médico” e “Erro médico e judicialização da medicina".

 

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Posts mais acessados