Advogada esclarece o assunto para evitar
possíveis reversões em ações trabalhistas
A advogada Dra. Cintia
Lima, esclarece dúvidas sobre a dispensa por justa causa, sobre como e quando
aplicar essa modalidade de dispensa evitando assim possíveis reversões em ações
trabalhistas. Dessa forma, a empresa poderá¡ se beneficiar juridicamente e
economicamente dentro da adequada aplicação da lei.
De acordo com a
advogada, a empresa pode dispensar o empregado por justa causa quando o mesmo
comete algum ato grave previsto do artigo 482 da CLT, como por exemplo ato de
improbidade, embriagues, violação de segredo, abandono de emprego e outros,
destruindo assim a harmonia da relação empregatícia.
"Em tempos de
crises a modalidade não muda pois no caso de dispensa por justa causa, a
legislação disponibiliza uma forma do empregador desfazer de uma relação
empregatícia indesejada sem maiores prejuízos. Portanto, o que se
"pune" é ato do empregado contra a empresa independentemente de
outros fatores" diz Cintia.
A Dispensa por Justa
Causa deve ser aplicada de forma imediata, ou seja, no momento em que o
empregado comete a falta grave. Entretanto, existem situações, como por exemplo
a apropriação indébita, onde o empregado aproveitando do seu cargo e confiança
que é dado a ele, desvia dinheiro para si ou para outro, onde a empresa toma
ciência no momento de uma auditoria, nesses casos a empresa pode dispensar o
empregado por justa causa no momento da ciência da falta grave.
Com a dispensa por justa
causa o trabalhador perde o direito do levantamento do FGTS e do Seguro
Desemprego, bem como, o aviso prévio. Em tal dispensa o empregado receberá¡
apenas o saldo de salário, o FGTS correspondente ao saldo de salário e as
férias vencidas se houver" afirma Cintia.
Segundo a advogada, o
trabalhador pode ingressar com uma ação trabalhista pedindo a reversão da
dispensa por justa causa para a dispensa sem justa causa. Na oportunidade, a
empresa apresentará defesa com prova da dispensa por justa causa, por meio de
advertências, suspensões e/ou testemunhas.
Justa causa é todo ato
faltoso do empregado que faz desaparecer a confiança e a boa-fé existentes
entre as partes, tornando indesejável o prosseguimento da relação
empregatícia.
Os atos faltosos do
empregado que justificam a rescisão do contrato pelo empregador tanto podem
referir-se às obrigações contratuais como também à conduta pessoal do empregado
que possa refletir na relação contratual.
Cintia Lima - advogada, sócia e coordenadora da
área trabalhista do Cintia Lima Advocacia e Assessoria Jurídica. Pós-graduada
em Direito Tributário pelo Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC).
Possui 8 anos de experiência na área trabalhista defendendo e prestando
consultoria para empresas e pessoas físicas.
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