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segunda-feira, 20 de agosto de 2018

Advogada Cintia Lima esclarece dúvidas sobre dispensa por justa causa " Como e quando aplicar essa modalidade de dispensa"


Advogada esclarece o assunto para evitar possíveis reversões em ações  trabalhistas


A advogada Dra. Cintia Lima, esclarece dúvidas sobre a dispensa por justa causa, sobre como e quando aplicar essa modalidade de dispensa evitando assim possíveis reversões em ações trabalhistas. Dessa forma, a empresa poderá¡ se beneficiar juridicamente e economicamente dentro da adequada aplicação da lei.

De acordo com a advogada, a empresa pode dispensar o empregado por justa causa quando o mesmo comete algum ato grave previsto do artigo 482 da CLT, como por exemplo ato de improbidade, embriagues, violação de segredo, abandono de emprego e outros, destruindo assim a harmonia da relação empregatícia.

"Em tempos de crises a modalidade não muda pois no caso de dispensa por justa causa, a legislação disponibiliza uma forma do empregador desfazer de uma relação empregatícia indesejada sem maiores prejuízos. Portanto, o que se "pune" é  ato do empregado contra a empresa independentemente de outros fatores" diz Cintia.

A Dispensa por Justa Causa deve ser aplicada de forma imediata, ou seja, no momento em que o empregado comete a falta grave. Entretanto, existem situações, como por exemplo a apropriação indébita, onde o empregado aproveitando do seu cargo e confiança que é dado a ele, desvia dinheiro para si ou para outro, onde a empresa toma ciência no momento de uma auditoria, nesses casos a empresa pode dispensar o empregado por justa causa no momento da ciência da falta grave.

Com a dispensa por justa causa o trabalhador perde o direito do levantamento do FGTS e do Seguro Desemprego, bem como, o aviso prévio. Em tal dispensa o empregado receberá¡ apenas o saldo de salário, o FGTS correspondente ao saldo de salário e as férias vencidas se houver" afirma Cintia.

Segundo a advogada, o trabalhador pode ingressar com uma ação trabalhista pedindo a reversão da dispensa por justa causa para a dispensa sem justa causa. Na oportunidade, a empresa apresentará defesa com prova da dispensa por justa causa, por meio de advertências, suspensões e/ou testemunhas. 
Justa causa é todo ato faltoso do empregado que faz desaparecer a confiança e a boa-fé existentes entre as partes, tornando indesejável o prosseguimento da relação empregatícia.

Os atos faltosos do empregado que justificam a rescisão do contrato pelo empregador tanto podem referir-se às obrigações contratuais como também à conduta pessoal do empregado que possa refletir na relação contratual. 







Cintia Lima - advogada, sócia e coordenadora da área trabalhista do Cintia Lima Advocacia e Assessoria Jurídica.  Pós-graduada em Direito Tributário pelo Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC). Possui 8 anos de experiência na área trabalhista defendendo e prestando consultoria para empresas e pessoas físicas.


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