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segunda-feira, 20 de agosto de 2018

A aposentadoria das donas de casa pelo INSS


O trabalho dentro de casa, como gerenciadora do lar, também dá direito as mulheres a uma aposentadoria. Pouco divulgado no Brasil,  as donas de casa desconhecem uma série de direitos por estarem focadas nos cuidados com a família.  Segundo especialistas, o benefício é desconhecido por muitas mulheres que deixam de lado a sua vida profissional para cuidar, principalmente, dos filhos.
A advogada Izabel Cristina Assumpção, do JTA Associados, esclarece sobre as principais dúvidas das donas de casa sobre aposentadoria.


Dona de casa tem direito a aposentadoria?

Sim! A dona de casa, desde que contribua de maneira normal, na alíquota de 20%, ela tem direito a todos os benefícios previsto pelo INSS, desde que haja adequação aos demais requisitos previstos em cada tipo de benefício. Existe ainda a possibilidade de contribuir com o plano simplificado, com alíquota mensal de 11% sob a base que pode virar um salário mínimo ao teto anual do INSS, tendo direito à todos os benefícios, exceto aposentadoria por tempo de contribuição.

Por fim, a dona de casa de baixa renda, devidamente inscrita no cadúnico, mesmo programa da bolsa família, pode contribuir pela alíquota de 5% do salário mínimo, porém também não terá direito a aposentadoria por tempo de contribuição. Os dois últimos tipos de plano, caso tenham sido escolhidos pelo segurado e o mesmo no futuro queria se aposentar por tempo de contribuição, poderá ter acesso à esse benefício desde que complemente a diferença de alíquota paga ao percentual de 20%.


Dona de casa tem direito a salário maternidade?

Sim. Desde que ela cumpra a carência, ou seja, desde que ela tenha no mínimo 10 contribuições mensais em período anterior ao pedido do benefício frente ao INSS. O valor do salário maternidade no caso do segurado facultativo é calculado sobre a base de 1/12 avos da soma dos últimos 12 salários de contribuição apurados em período não superior a 15 meses. A dona de casa, que não recebe atividade remunerada,  pode se cadastrar para receber o benefício. Ela deverá gerar um GPS no próprio site do INSS sob o código 1406 no caso da opção da alíquota de 20% mensal ou no código 1473 se a alíquota for de 11% ou ainda, no código 1929, caso a opção seja pela alíquota de 5%, não esquecendo que deverá quitar até o dia 15 do próximo mês à competência. Por exemplo: a competência de julho poderá ser quitada até o dia 15 de agosto, podendo pagar os atrasados, caso tenham esquecido, limitado a 6 meses.



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