O trabalho dentro de casa, como
gerenciadora do lar, também dá direito as mulheres a uma aposentadoria. Pouco
divulgado no Brasil, as donas de casa desconhecem uma série de
direitos por estarem focadas nos cuidados com a família. Segundo
especialistas, o benefício é desconhecido por muitas mulheres que deixam de
lado a sua vida profissional para cuidar, principalmente, dos filhos.
A advogada Izabel Cristina Assumpção,
do JTA Associados, esclarece sobre as principais dúvidas das donas de casa
sobre aposentadoria.
Dona de casa tem direito a
aposentadoria?
Sim! A dona de casa, desde que
contribua de maneira normal, na alíquota de 20%, ela tem direito a todos os
benefícios previsto pelo INSS, desde que haja adequação aos demais requisitos
previstos em cada tipo de benefício. Existe ainda a possibilidade de contribuir
com o plano simplificado, com alíquota mensal de 11% sob a base que pode virar
um salário mínimo ao teto anual do INSS, tendo direito à todos os benefícios,
exceto aposentadoria por tempo de contribuição.
Por fim, a dona de casa de baixa
renda, devidamente inscrita no cadúnico, mesmo programa da bolsa família, pode
contribuir pela alíquota de 5% do salário mínimo, porém também não terá direito
a aposentadoria por tempo de contribuição. Os dois últimos tipos de plano, caso
tenham sido escolhidos pelo segurado e o mesmo no futuro queria se aposentar
por tempo de contribuição, poderá ter acesso à esse benefício desde que
complemente a diferença de alíquota paga ao percentual de 20%.
Dona de casa tem direito a salário
maternidade?
Sim. Desde que ela cumpra a carência,
ou seja, desde que ela tenha no mínimo 10 contribuições mensais em período
anterior ao pedido do benefício frente ao INSS. O valor do salário maternidade
no caso do segurado facultativo é calculado sobre a base de 1/12 avos da soma
dos últimos 12 salários de contribuição apurados em período não superior a 15
meses. A dona de casa, que não recebe atividade remunerada, pode se
cadastrar para receber o benefício. Ela deverá gerar um GPS no próprio site do
INSS sob o código 1406 no caso da opção da alíquota de 20% mensal ou no código
1473 se a alíquota for de 11% ou ainda, no código 1929, caso a opção seja pela
alíquota de 5%, não esquecendo que deverá quitar até o dia 15 do próximo mês à
competência. Por exemplo: a competência de julho poderá ser quitada até o dia
15 de agosto, podendo pagar os atrasados, caso tenham esquecido, limitado a 6
meses.
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