Projeto
de lei da vereadora Bruna Molz foi sancionado pelo prefeito Telmo Kirst
Lei foi
assinada no gabinete do prefeito
O projeto
de lei que prevê multas pesadas para quem maltratar ou abandonar animais em
Santa Cruz do Sul foi sancionado na manhã desta quarta-feira, 13, pelo prefeito
Telmo Kirst (Progressistas). O texto da vereadora Bruna Molz (PTB) foi aprovado
na Câmara de Vereadores no dia 21 de maio e substituía a Lei do Bem-Estar
Animal.
O projeto
já tinha sido apresentado em 2017, no entanto, foi barrado pelo Executivo pois
apresentava as multas em reais e não em Unidade Padrão Monetária (UPM). Este
ano, foi aprovado com unanimidade no Legislativo e sancionado pelo prefeito sem
vetos. "Foi uma luta bem difícil, mas que me comprometi a cumprir como
vereadora", disse Bruna Molz.
A lei
anterior previa multa de cerca de R$ 150,00 para casos de maus-tratos. Com a
nova legislação, a multa máxima pode chegar a 14 UPMs (R$ 4.004,00). "É
uma medida socioeducativa porque só quando mexe no bolso as pessoas se
importam. Se alguém comete uma infração de trânsito e é multado, por exemplo,
ninguém quer saber se a pessoa tem dinheiro ou não para pagar, é lei",
reafirmou a vereadora.
Ela
também ressaltou que casos de maus-tratos e abandono são denunciados
diariamente no município, e abrangem pessoas de todas as classes sociais.
"Se engana quem pensa que só pessoas em situações de vulnerabilidade
cometem esses delitos. Recebemos seguido denúncias de situações em bairros
nobres da cidade. A lei serve para essas pessoas repensarem antes de adotarem
animais e pararem de cuidar."
Como denunciar
Quem se
deparar com situações de maus-tratos ou abandono, deve registrar boletim de
ocorrência na Delegacia de Polícia Civil e encaminhar o documento à Secretaria
do Meio Ambiente, Saneamento e Sustentabilidade de Santa Cruz (Rua Galvão
Costa, 708, Centro | Telefone: (51) 3902-3611). A partir daí, um fiscal e um
veterinário do Município irão até o local indicado para verificar o estado do
animal.
Valor das multas
- Maus-tratos praticados dolosamente que provoquem a morte do animal: 14 UPMs (R$ 4.004,00)
- Maus-tratos praticados dolosamente que provoquem lesões ao animal: 10 UPMs (R$ 2.860,00)
- Maus-tratos de forma dolosa ou culposa que não gerem lesões ou a morte do animal: três UPMs (R$ 858,00)
- Situações de abandono de
animal sadio ou doente: 10 UPMs (R$ 2.860,00)
O
infrator também deverá arcar com todos os custos do tratamento veterinário e
recuperação do animal maltratado.
http://www.gaz.com.br/conteudos/regional/2018/06/13/122272-multa_de_rs_4_mil_passa_a_valer_para_quem_maltratar_ou_abandonar_animais.html.php
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