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terça-feira, 19 de junho de 2018

STJ garante guarda compartilhada de cachorro


O Superior Tribunal de Justiça decidiu, nesta terça-feira (19), que um ex-companheiro pode visitar cadela de estimação adquirida durante união estável e que ficou com a mulher na separação. 

Apesar de estarem juridicamente enquadrados na categoria de bens semoventes – passíveis de posse e propriedade - os animais de estimação não podem ser vistos como meras “coisas inanimadas”, segundo a maioria dos ministros da 4ª Turma do STJ. Por isso, ao analisar cada caso concreto, devem ser considerados elementos como a proteção do ser humano e o vínculo afetivo estabelecido com o animal. 

Apesar de garantir a convivência do ex-companheiro com a cadela, a Turma descartou a possibilidade de equiparação da posse de animais com a guarda de filhos, ou o reconhecimento dos bichos como sujeitos de direitos. Com o julgamento, o colegiado manteve acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo - que fixou as visitas em períodos como finais de semana alternados, feriados prolongados e festas de final de ano.


O que os especialistas pensam sobre o assunto

Hannetie Sato, especialista em Direito de Família do Peixoto & Cury Advogados, diz que o ponto é que o vínculo afetivo que liga um animal de estimação aos seus donos é fato social e que deve se tornar um fato jurídico. “Ou seja, devemos trazer para o mundo legal essas relações que existem na sociedade atual e que não foram previstas pela lei”.

“Reconhecer que os mesmos princípios aplicados na fixação da guarda e do regime de convivência de menores são aplicados aos animais de estimação, não significa equiparação de crianças e adolescentes aos animais estimação, mas uma aplicação extensiva da interpretação dos dispositivos legais que atualmente temos”, completa Sato.

Na opinião de Júlia Fernandes Guimarães, da área de Contencioso Cível do Rayes & Fagundes Advogados Associados, nos últimos anos, houve uma notável mudança no tratamento das famílias em relação aos animais domésticos. “Nas relações de Direito de Família, a previsão de guarda compartilhada dos 'filhos de quatro patas', em caso de separações, que já se vê com frequência em julgados estaduais, é um reflexo dessa nova realidade, visando atenuar o grande sofrimento gerado pela ausência do convívio diário com o animal", afirma.

Para o advogado Luiz Kignel, especialista em Direito de Família e sócio do PLKC Advogados, existe uma nova realidade, interessante do convívio dos animais nas famílias, mas precisa verificar cada caso. “A verdade é que em muitos núcleos familiares um animal continua sendo animal, mas ele passa a fazer parte das relações afetivas. Ele é um catalisador das relações afetivas da família. Não dá para ter uma regra aqui. O animal doméstico faz parte do núcleo familiar sem ser membro da família. Portanto, não é sempre que ele poderá ser tratado como um bem partilhável”, analisa. Para Kignel, a decisão do STJ é muito importante. “Não há fundamento jurídico - e na minha opinião também de razoabilidade - de atribuir ao animal o tratamento de guarda de filhos. Mas foi de muita sensibilidade conferir o direito de visitas regulares porque o relacionamento construído entre um cônjuge e o animal tem valor intangível que deve ser protegido”, analisa.

Lucas Marshall Santos Amaral, do Departamento de Direito de Família do Braga Nascimento e Zilio Advogados, diz que equiparação de animais de estimação com crianças e adolescentes, para fins de guarda e convivência familiar, é um tema muito delicado. “Pela falta de legislação específica, muita gente insiste na opinião de que não se deve aplicar a equiparação, inclusive pelos problemas que isso poderá gerar”, afirma.

Ainda de acordo com o especialista, até mesmo a lista de animais de estimação vem aumentado a cada dia. “É realidade. Não dá para deixar passar. O Código Civil usa o termo ‘filho’, ao tratar da guarda e convivência. A lei e o próprio Poder Judiciário já ratificaram que filho não é só aquele com quem se possui laços consanguíneos. Portanto, se o tema é afeto, certamente o melhor amigo do homem é um bom ser a se chamar de filho, pois, tratados como, já são”, diz.

Para a professora Andrea Cristina Zanetti, do IDP-São Paulo, “cada vez mais os tribunais se deparam como uma questão contemporânea, consequência de uma mudança e evolução na relação entre pessoas e animais, em especial os domésticos ou de estimação”. Segundo ela, isso importa em uma reflexão sobre a classificação jurídica e tradicional dos animais como bens móveis, extraída do artigo 82 do Código Civil de 2002. “A compreensão dos animais como bens móveis, em outros termos, ‘bens suscetíveis de movimento próprio, ou de remoção por força alheia, sem alteração da substância ou da destinação econômico-social’, parece não ser mais suficiente para lidar com pedidos como “guarda compartilhada” de animais de companhia diante do divórcio de um casal.  

De acordo com Zanetti, a corrente tradicional opta por manter os animais na categoria de bens móveis, incluído aí os semoventes, ainda que se possa reconhecer sua sensibilidade (mantida a tutela contra maus tratos dada por leis especiais como Lei 9.605/98).  “Outra linha sustenta que os animais estariam sujeitos de direito, incapazes, havendo discussão sobre a classificação de sua personalidade (ou não, se compreendidos como entes despersonalizados a exemplo da massa falida)”, argumenta. ”A terceira corrente, que já encontra expressão em outras legislações, entende que os animais não são coisas, mas também não são pessoas. Encontram-se, portanto, na categoria intermediária, como seres sensíveis, sencientes, merecendo tutela especial por isso.”

 

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