O pleno do Conselho Nacional de
Justiça (CNJ) ratificou decisão da Corregedoria Nacional de Justiça de
suspender a aplicabilidade do Provimento 19/2012 que limitava aos
declaradamente pobres a gratuidade da averbação do reconhecimento de
paternidade e a respectiva certidão. A decisão foi tomada durante a 33ª
Sessão Virtual.
De acordo com relatório do processo número nº
0004451-05.2017.2.00.0000 , o provimento estabelece uma restrição desamparada
da lei regulatória ao condicionar a gratuidade do referido registro à
comprovação de hipossuficiência.
O desamparo legal ganhou reforço com a publicação
da Lei n. 13.257/2016, que determinou que os registros e certidões necessários
à inclusão, a qualquer tempo, do nome do pai no assento de nascimento são
isentos de multas, custas e emolumentos, gozando de absoluta prioridade e
gratuidade.
Censo
De acordo com o Censo Escolar de 2011, há 5,5
milhões de crianças brasileiras sem o nome do pai na certidão de nascimento. O
estado do Rio de Janeiro lidera o ranking, com 677. 676 crianças sem filiação
completa, seguido por São Paulo, com 663.375 crianças com pai desconhecido.
A unidade da federação que apresentou menos
crianças sem o nome do pai na certidão foi Roraima, com 19.203 registros.
O CNJ dispõe ainda do programa Pai Presente. O programa possibilita que sejam feitos reconhecimentos espontâneos tardios, geralmente em mutirões realizados em escolas, sem necessidade de advogado e sem custos para o pai ou mãe.
O programa foi instituído em 2010 e tem por base
os Provimentos 12 e 16 da Corregedoria Nacional de Justiça, com base na Lei
Federal 8.560, de 1992, e no artigo 226 da Constituição Federal, que assegura o
direito à paternidade.
Paula Andrade
Agência CNJ de Notícias
Agência CNJ de Notícias
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