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quarta-feira, 29 de novembro de 2017

Acordo com bancos prejudica poupadores, afirma professor



Especialista lista as perdas relativas a cada plano econômico dos anos 80 e 90 e enfatiza que acordo com bancos sobre poupança à época dos "pacotes" é prejudicial aos poupadores, inclusive aos que recorreram a ações judiciais


O professor Reginaldo Gonçalves, coordenador do Curso de Ciências Contábeis da Faculdade Santa Marcelina (FASM), alerta que o acordo divulgado pela Advocacia-Geral da União (AGU) entre bancos e poupadores, referente ao ressarcimento das perdas nas aplicações nos “pacotes” econômicos das décadas de 80 e 90, beneficiarão apenas aqueles que ingressaram na Justiça. “Assim, milhares de pessoas continuarão arcando com as perdas”, salienta o especialista, lembrando que o acordo ainda terá de ser chancelado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).         
   
O entendimento, feito entre a Frente Brasileira dos Poupadores (Febrapo) e o Instituto de Defesa do Consumidor (Idec), representando os aplicadores, e a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), também não é integralmente positivo para os que terão direito ao ressarcimento, ressalta o professor, explicando: “Haverá uma taxa de desconto para quem quiser receber as perdas de maneira imediata; e pagamento em parcelas dependendo do fechamento do acordo. Muitas dessas pessoas, é importante observar, perderam recursos em muitos casos há mais de 30 anos”.

O acordo prevê o pagamento total de R$ 11 bilhões, ante solicitação inicial de R$ 50 bilhões. A diferença reflete a perda para os aplicadores. Pelo levantamento, frisa o professor Reginaldo, os poupadores que entraram na justiça receberão, em média, R$ 10 mil, com deságio; os que não recorreram ao Judiciário nada receberão. “Acontece, porém, que os bancos ficaram com esses recursos. Assim, o correto seria devolução integral a todos os poupadores, inclusive aos que não moveram ações”. 


Acordo vale a pena?

O professor pondera, ainda, que, dependendo do deságio a ser pago sobre os rendimentos da poupança expurgados nos diversos planos econômicos, é preciso analisar com precisão se compensa manter a ação na Justiça para requerer o ressarcimento integral ou abrir mão do processo e perder fatia do bolo. “Nessa conta é preciso aquilatar os prejuízos e vantagens relativos a ter já o dinheiro disponível”. Para apuração dos montantes, antes de fechar qualquer acordo, é fundamental estar com os documentos, aguardar os cálculos das instituições e efetuar um recálculo para ver se os valores são coerentes.


As perdas de cada plano

 Visando contribuir para que os poupadores tomem a melhor decisão, o professor elaborou tabela sobre as perdas inerentes a cada “pacote” econômico: 
  • Plano Bresser: 8,04% por troca de índice (prejudicou poupadores que tinham aniversários na caderneta de poupança entre 01 e 15/06/1987).
  • Plano Verão: 20,36% (prejudicou poupadores que tinham aniversário na caderneta de poupança entre 01 e 15/02/1989).
  • Plano Collor 1: bloqueio das poupanças acima de NCz$ 50 mil.
  • Plano Collor 2: 14,11% (prejudicou poupadores que tinham caderneta de poupança em 01/1991).
“Para uma pequena simulação, o poupador que tinha Cz$ 5.910,61 teria projetado a 12/2017 o valor de R$ 328,16 a receber, desde que tivesse aplicação com saldo entre 01 e 15/06/1987 e não tivesse sacado até 01/1991”, exemplifica Reginaldo Gonçalves.

 A consulta para quem tem extrato em mãos pode ser feita no site: https://www.jurisway.org.br/v2/Calculo_Expurgos_Poupanca.asp .






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