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sexta-feira, 17 de novembro de 2017

a reforma trabalhista está valendo: empresas e empregados estão prontos para a autonomia que terão com a nova legislação?



A Reforma Trabalhista (Lei Ordinária 13.467/2017) está vigente a partir de 11 de novembro de 2017. Esta notícia dominou os meios de comunicação, sendo alardeada em todo o território nacional, ante a relevância das mudanças trazidas.
Uma onda de manifestações surgiu também nas redes sociais, com vídeos e artigos, oportunidade em que muitos politizaram o assunto, defenderam posicionamentos, criticaram, aplaudiram.
Também, pudera, após a Antiga CLT, de 1943, a mudança atual é, sem dúvida, a mais impactante alteração, sobretudo pelo fato claro de ceder maior autonomia e validade à manifestação de vontade das principais figuras da relação de trabalho, empregado e empregador.
Nesse contexto, afastando as visões apaixonadas e políticas e focando no dia a dia: as empresas e empregados estão prontos para exercer essa autonomia?
Historicamente, a regulação das relações trabalhistas sempre foi marcante. E esse rigor se fazia necessário em 1943, pois as condições laborais eram sofríveis, com exploração de longas jornadas, enorme risco de acidentes, dentre outras situações que demandavam um maior controle em proteção do hipossuficiente.
Essa proteção continua necessária, contudo, a Reforma Trabalhista, a qual sofreu leves alterações na Medida Provisória nº 808 (publicada em 14/11/2017), representa uma saída gradual da interferência da Lei no dia a dia, dando, em alguns assuntos, protagonismo aos empregados e empregadores.
A prevalência do negociado sobre o legislado é um bom exemplo disso. Os Sindicatos dos empregados terão papel extremamente relevante, pois a Reforma trouxe tópicos e assuntos cuja negociação impactará a rotina dos empregados. Por exemplo, está na mão do Sindicato autorizar, em negociação com as empresas e/ou Sindicatos Patronais, a possibilidade de diminuir o intervalo para refeição de 1 (uma) uma hora para 30 minutos.
Assim, os empregadores terão que aprender a dialogar com o Sindicato, pois, caso contrário, a empresa concorrente com bom relacionamento poderá ter vantagens mais atrativas. Os empregados, razão de existir dos Sindicatos, terão que participar ativamente das negociações, para perceber se de fato há uma combatividade factível do Sindicato que os representa ou se, na verdade, há um discurso radical distante da realidade que impede o avanço das negociações.
Outra mudança relevante é a criação da Comissão dos Empregados. Como o nome sugere, trata-se de uma Comissão, obrigatória para empresas com mais de 200 (duzentos) empregados, a qual tem o objetivo de aproximar os empregados e patrões, com relato de problemas vividos, possíveis soluções e discussão de melhorias. Clara está a autonomia dada ao empregado. Ele poderá, com a força da lei, fazer requerimentos diretos em prol da sua classe, dessa vez sem o Sindicato, em uma clara tentativa estatal de se resolver questões rotineiras sem acionamento do Poder Judiciário.
Em relação aos empregadores, ressalta-se a possibilidade de negociar diversas condições do contrato de trabalho diretamente, sem intervenção Sindical, com aqueles empregados que recebam 2 (duas) vezes o teto salarial da Previdência Social e possuam formação em nível superior completo.
Esses empregados, normalmente, possuem remuneração diferenciada, jornadas diferentes, justamente por ocuparem cargos envolvidos na gestão, motivo pelo qual a Lei os cedeu uma autonomia ainda maior para negociar seu contrato. Exemplo marcante é a possibilidade de firmar uma cláusula que em caso de processo, ao invés da Justiça do Trabalho, a questão será submetida à Arbitragem.
Ante todo o exposto, retorna-se à pergunta feita no início do texto: as empresas e empregados estão prontos para exercer essa autonomia?
Os setores de Recursos Humanos e Jurídico das empresas terão, mais do que nunca, papel preponderante em decisões estratégicas. Deverão saber dialogar com a Área Comercial para evitar posições muito ousadas e inseguras juridicamente, as quais poderão expor a empresa a risco. Ao mesmo tempo, têm o dever de aplicar aquilo que é factível para diminuir sua contingência, além de aumentar produtividade. O “custo Brasil”, presente no discurso da maioria dos empresários como um problema relevante para a competitividade, tende a diminuir com a Reforma.
Sob o viés dos empregados, a mudança nitidamente diminuiu em alguns graus o “paternalismo”, justamente para que, ao invés de cumular queixas em uma pesada Ação Trabalhista após a demissão, seja o trabalhador um protagonista de melhoria do seu trabalho e condições. Para os abusos e injustiças, o Poder Judiciário continuará exercendo seu papel regulador.
Ainda há muita incerteza acerca da Reforma. A cautela em sua aplicação deve ser observada. Mas o estudo sobre a aplicabilidade de algumas mudanças é tema de deliberação necessária a todos envolvidos na relação de emprego.



Luiz Fernando Alouche e Rodrigo Rosalem Senese  - são integrantes da área trabalhista do Iwrcf (lalouche@iwrcf.com.br e rsenese@iwrcf.com.br)



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